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TJDFT - Edição nº 26/2016 - Página 713

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TJDFT 11/02/2016 - Pág. 713 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 26/2016

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

7ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JANEIRO DE 2016
Juiz de Direito: Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Diretor de Secretaria: Michael Afonso de Rezende Xavier
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.129002-2 - Cumprimento de Sentenca - R: GALVAO LEMOS EMPRESA DE TAXI LTDA. Adv(s).: DF012926 - Amauri
Antonello. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010073 - Vicente Martins da Costa Junior. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte exequente
intimada a comparecer em cartório a fim de receber a certidão de crédito devidamente expedida e colocada na contracapa dos autos. Prazo de
10 (dez) dias. Após, providenciará o cartório o envio dos autos ao arquivo sem a baixa na distribuição. Brasília - DF, quinta-feira, 28/01/2016
às 14h05. .
Nº 2009.01.1.088945-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO REGIONAL DE BRASILIA. Adv(s).: GO018725 - Sergio
Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. R: MARCELO DE SOUZA FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Considerando a certidão de fls. 142, ao credor para informar quanto ao cumprimento do parcelamento, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF,
quarta-feira, 27/01/2016 às 17h04. .
JUNTADA
Nº 2008.01.1.105781-7 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF034008 Virginia Maria Freitas Machado. R: MARCELO PEDRO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
autos mandado de intimação de penhora devolvido sem cumprimento (fl.1812/183). Brasília - DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 14h09. CERTIDÃO
De ordem do MM. Juiz de Direito, diga o autor sobre a devolução do mandado sem cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quintafeira, 28/01/2016 às 14h09. .
Nº 2014.01.1.185013-6 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF029814 - Suzana Feitosa Cavalcante. R: MAURO
ANTONIO APOLONIO. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos mandado de citação devolvido sem
cumprimento (fls. 52/53). Brasília - DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 16h31. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, diga o autor sobre a
devolução do mandado sem cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 16h31. .
Nº 2015.01.1.026840-5 - Procedimento Ordinario - A: JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO. Adv(s).: DF038222 - Keila Debora Felex
Nunes. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei aos autos contestação tempestivamente apresentada pelo Distrito Federal (fls. 57/74). Certifico, ainda, que realizei o cadastramento do
procurador no Sistema Informatizado deste Tribunal. De ordem do MM. Juiz de Direito, diga a parte autora em réplica, no prazo legal. Brasília
- DF, quarta-feira, 27/01/2016 às 17h19. .
Nº 2015.01.1.079356-8 - Procedimento Ordinario - A: FELIPE SALOMAO MILAGRE CORTES. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha
Barros Junior, DF035273 - Odasir Piacini Neto. R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF015101 - Rodrigo Otavio
Barbosa de Alencastro. A: CLAUDIO HENRIQUE COSTA MEIRA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior, DF035273 - Odasir Piacini
Neto, Proc(s).: 35273 - PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos contestação tempestivamente apresentada
(fls.57/120 ). Certifico, ainda, que realizei o devido cadastramento do procurador no Sistema Informatizado deste Tribunal. De ordem do MM. Juiz
de Direito, diga a parte autora em réplica, no prazo legal. Brasília - DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 16h07. .
Nº 2015.01.1.145049-2 - Procedimento Ordinario - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF025182 - Tiago
Correia da Cruz. R: NACIONAL AUTOWORKS MECANICA LANTERNAGEM E PINTURA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARNALDO
SOARES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: GISLENE DOS ANJOS SOARES. Adv(s).: (.). R: OZEIAS RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: VERA
LUCIA SOARES LOPES DA SOUZA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos mandado
de citação devolvido sem cumprimento (fls. 34/35). Brasília - DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 14h08. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito,
diga o autor sobre a devolução do mandado sem cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 28/01/2016 às 14h08. .
Sentenca
Nº 2009.01.1.134341-5 - Indenizacao - A: SIZERANE DOS SANTOS LEAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010073 - Vicente Martins da Costa Junior. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Declaro
resolvido o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I, do Cód. de Proc. Civil. Sem custas finais. Condeno a autora ao pagamento dos honorários
de advogado do Distrito Federal, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do art. 20, § 4º, do mesmo Cód. de Proc. Civil. Verbas com
exigibilidade suspensa, em razão da Gratuidade de Justiça. Após o trânsito em julgado, nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 27/01/2016 às 17h47. José Eustáquio de Castro Teixeira , Juiz de Direito . .
Nº 2012.01.1.050337-4 - Ressarcimento - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006653 - Nelson Luiz de Miranda Ramos. R:
AUGUSTO SILVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho, Proc(s).: PR-NELSON LUIZ DE MIRANDA RAMOS. Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$20.136,56 (vinte mil, cento e trinta e seis reais e
cinqüenta e seis centavos). A correção e os juros se dará na forma da Lei nº 9.494/97 com as alterações implementadas pela Lei nº 11.960/2009.
Resolvi o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I, do Cód. de Proc. Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento dos
honorários advocatícios, que fixo em R$ 900,00 (novecentos reais), à luz das disposições constantes no art. 20, § 4º, do CPC. Após o trânsito em
julgado, sem maiores requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 27/01/2016 às 17h43. José Eustáquio
de Castro Teixeira , Juiz de Direito . .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.076652-2 - Indenizacao - A: JOSE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA. Adv(s).: DF003680 - Severino Marques de Oliveira,
DF06839E - Rodrigo Barbosa Rodrigues. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017784 - Elina Magnan Barbosa, Nao Consta Advogado. #
Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. .
Nº 2013.01.1.179760-2 - Anulatoria de Debito Fiscal - A: PAPAGAIO DIESEL LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF031136 - Diego
Danieli. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013070 - Luis Eduardo Correia Serra, Proc(s).: PR-LUIS EDUARDO
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