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TJDFT - Edição nº 68/2016 - Página 112

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TJDFT 14/04/2016 - Pág. 112 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 68/2016

Decisão

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de abril de 2016
o CDC não é aplicável às entidades fechadas de previdência complementar. 2. Conflito negativo de competência
provido para declarar competente o juízo suscitado (Juízo da 3ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Brasília/
DF).
CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. DECISÃO UNÂNIME

050ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) PETIÇÃO
Num Processo
2012 00 2 026490-8
Relator Des.
JOÃO EGMONT
Agravante(s)
MPDFT MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Agravado(s)
SINDICATO DOS AGENTES DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - SINDPEN-DFDF
Advogado(s)
RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (DF212121) e outro(s)
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF026962)
Origem
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20120111581404 - Procedimento Ordinário
DESPACHO FLS. 241 O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios interpôs agravo interno (folhas 229/234), contra a decisão de
folhas 222/225 que rejeitou os embargos de declaração opostos ao decisum de folhas 203/205, pelo qual restou
julgada prejudicada a pretensão formulada pelo agravante no feito em epígrafe. Nos termos do § 2º do artigo 1.021 do
CPC intimem-se os agravados para responder o recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília ? DF, 12 de abril de 2016.
Desembargador JOÃO EGMONT Relator
Num Processo
2012 00 2 026490-8
Relator Des.
JOÃO EGMONT
Agravante(s)
MPDFT MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Agravado(s)
SINDICATO DOS AGENTES DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - SINDPEN-DFDF
Advogado(s)
RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (DF212121) e outro(s)
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF026962)
Origem
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20120111581404 - Procedimento Ordinário
DESPACHO FLS. 241 O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios interpôs agravo interno (folhas 229/234), contra a decisão de
folhas 222/225 que rejeitou os embargos de declaração opostos ao decisum de folhas 203/205, pelo qual restou
julgada prejudicada a pretensão formulada pelo agravante no feito em epígrafe. Nos termos do § 2º do artigo 1.021 do
CPC intimem-se os agravados para responder o recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília ? DF, 12 de abril de 2016.
Desembargador JOÃO EGMONT Relator
AÇÃO RESCISÓRIA
Num Processo
2015 00 2 016754-2
Relator Des.
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Autor(es)
RONALDO RIBEIRO DE FARIA
Advogado(s)
LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA (DF014350) e outro(s)
Réu(s)
WANDERLEY SILVA E OUTROS
Advogado(s)
EMILIANO C. POVOA. (DF003845) e outro(s)
Réu(s)
FERNANDO BOAVENTURA DE OLIVEIRA
Réu(s)
PORTO SEGURO IMÓVEIS
Origem
6ª TURMA CÍVEL / QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20100710155128APC - APELAÇÃO / NULIDADE
DESPACHO
FLS.(...) Rejeito, pois, tais preliminares. A questão posta nos presentes autos encontra-se bem esclarecida e o Feito
998/1000
está devidamente instruído, sendo descabida qualquer dilação probatória, até mesmo por se tratar de questão
eminentemente de direito. Com essas considerações, dê-se vista Autor e aos Réus para razões finais, sucessivamente,
pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 973, caput, do NCPC e art. 192, § 2º, do RITJDFT). I. Brasília - DF, 12 de abril de 2016.
Desembargador ANGELO PASSARELI Relator
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Num Processo
Relatora Desª.
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Origem
DESPACHO
30/34

Num Processo
Relator Des.
Suscitante(s)

2016 00 2 005881-6
ANA CANTARINO
JUÍZO DO 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
OLINDINA DE AMORIM LUSTOSA rep. por LUZIA DE AMORIM LUSTOSA BRITO
RODRIGO LOPES VIEIRA (DF049313)
DISTRITO FEDERAL
3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20160110147432 - Procedimento do Juizado Especial Cível
(8ª VFPDF)
FLS.ANTE O EXPOSTO, com fundamento no parágrafo único do artigo 120 do Código de Processo Civil, bem como no artigo
164, § 3º do RITJDFT, CONHEÇO do conflito negativo de competência e DECLARO COMPETENTE para processar e
julgar o feito o douto juízo suscitante, a saber, o Juízo do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Oficie-se aos Juízos Suscitante e Suscitado quanto ao teor desta decisão. Brasília - DF, 12 de abril de 2016. ANA
CANTARINO Relatora
2016 00 2 008345-2
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA
112

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