TJDFT 06/04/2017 - Pág. 1091 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de abril de 2017
do NCPC, contados da data da intimação do despacho/certidão de fls.151. Sem manifestação da parte, e independentemente de novo despacho,
intime-se pessoalmente a Parte Autora, por carta com AR, a promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção por
abandono, a teor do parágrafo 1º do art. 485, do NCPC. Com ou sem manifestação quanto a esta última intimação, voltem-me concluso I. Brasília
- DF, terça-feira, 04/04/2017 às 13h21. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.009127-6 - Procedimento Comum - A: MARIA LUIZA DE CARVALHO ROCHA. Adv(s).: DF006392 - Jose Mendonca de
Araujo Filho. R: NORMANDO RALFI SILVA. Adv(s).: DF014723 - Edimar Luiz da Silva. Vistos, etc. Em atenção ao contraditório, fica a parte Autora
intimada a se manifestar acerca da petição de fls. 95/103 no prazo de 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 13h21. Flavio
Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.117043-8 - Procedimento Comum - A: ADILSON ALVES DE FREITAS. Adv(s).: DF048386 - Jéssica de Oliveira Amaral.
R: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 04 de abril de 2017 às 13h37,
nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 06, presente a conciliadora Sara Roriz
Rodrigues, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.117043-8, requerida por ADILSON
ALVES DE FREITAS, CPF nº 06710875687, em desfavor de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO, CNPJ
nº 14869701000176. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente acompanhada de seu patrono, Dr. Guilherme Augusto Ferreira
Fregapani, OAB/DF nº 34406 - e a parte requerida, representada pelo seu advogado Dra. Kátia Marques Ferreira (atos constitutivos, procuração
e substabelecimento em anexo), OAB/DF nº 30744. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. Nada mais havendo,
encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para
as providências pertinentes. Eu, conciliadora Sara Roriz Rodrigues, a digitei.. Conciliadora: Parte requerente: Advogado da parte requerente:
Advogado da parte requerida: .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.129256-7 - Procedimento Comum - A: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA SA. Adv(s).: SP037332 Walter Rosa de Oliveira. R: CONCRETIVA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc.. Promova a
Secretaria a juntada do documento que está protocolado no sistema. Após, remetam os autos à Conclusão. I. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017
às 14h19. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.028351-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DALIA MITIYA MACHADO. Adv(s).: DF019454 - Rodrigo Bezerra Correia. R:
HIPERMERCADO EXTRA. Adv(s).: SP257226 - Guilherme Tilkian. Certifico e dou fé que efetuei a juntada, às fls. 676, que segue(m), proposta
de honorários apresentado pelo perito nomeado, Dr. Francisco José Rossi. Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 5 (cinco) dias,
se pronunciarem sobre o mesmo. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 14h22. .
Nº 2015.01.1.107530-9 - Procedimento Comum - A: EDNEY LEITE MEIRELES DUTRA. Adv(s).: DF042416 - Gregory Brito Rodrigues.
R: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF021470 - Juliana Alves Caroba Ferreira. Certifico que efetuei a juntada,
à fl.374, que segue, de proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado, Dr.FRANCISCO JOSÉ ROSSI. Nos termos do art. 477, §
1º do NCPC, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pronunciarem sobre o mesmo. Brasília - DF, terça-feira,
04/04/2017 às 15h31. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.157576-5 - Cumprimento de Sentenca - A: EUNICE BARRETO SANTIAGO PAIVA. Adv(s).: DF031402 - Claudete Ramos
Carvalho Araujo. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Vistos, etc. Em respeito ao contraditório, fica a parte
Autora intimada a se manifestar acerca da petição de fls. 494/507, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às
15h39. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.127496-4 - Procedimento Comum - A: WORLD NEWS COSMETICS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. Adv(s).:
DF015143 - Valter Bruno de Oliveira Gonzaga, DF031680 - Joao Paulo de Oliveira Boaventura. R: NIVALDO BATISTA LIMA. Adv(s).: MG129591
- Claudio Dias Bessas. Vistos, etc. Remetam-se os autos ao NUPMETAS para que seja proferida resposta aos embargos de declaração opostos
às fls. 887/891. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 15h40. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.044250-3 - Indenizacao - A: ARTHUR RICARDO REIS CERUTTI. Adv(s).: DF032766 - Joao Pedro de Saboia Bandeira
de Mello Filho. R: WELLINGTON GUIMARAES. Adv(s).: GO029645 - Ivan Marques. R: FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA.
Adv(s).: GO029645 - Ivan Marques, SP208582 - Dauto de Almeida Campos Filho, SP233023 - Renato Takeshi Hirata. R: RONALDO JOSE
PIRES. Adv(s).: (.). R: RICARDO LUIS PEREIRA. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por
5 (cinco) dias úteis contados da conclusão do agravo ao relator (inteligência do artigo 1.019, inciso I, do NCPC). Após, diligencie e certifique a
Serventia eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso, voltando-me conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 15h43. Flavio
Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.125066-2 - Cumprimento de Sentenca - A: JANIELE RODRIGUES DE FARIAS. Adv(s).: DF036573 - Lisarb Ingred de
Oliveira Araujo. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva,
SP004190 - Lima Junior, Domene e Advogados Associados, SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. A: VITOR HUGO RIBEIRO LINS. Adv(s).:
DF036573 - Lisarb Ingred de Oliveira Araujo. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES SA. Adv(s).: (.). R: PDG REALTY SA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: (.). R: PDG INCORPORADORA CONSTRUTORA URBANIZADORA E CORRETORA LTDA.
Adv(s).: (.). Vistos, etc. Fica a parte Autora intimada a esclarecer se pretende a expedição do alvará em nome de apenas um dos Exequentes,
haja vista que o pedido de cumprimento de sentença de fls. 443/444 foi requerido por ambas as partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Acaso
seja essa a pretensão, deverá contar com a anuência expressa do outro requerente. No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca da petição
de fls. 478/480. I. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 15h46. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
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