TJDFT 09/10/2017 - Pág. 2015 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 191/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2017
Juiz de Direito: Josmar Gomes de Oliveira
Diretor de Secretaria: Deuzani Rodrigues da Trindade
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.06.1.014484-7 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: ROSILENE MATIAS LEITE.
Adv(s).: DF031190 - LARISSA DA SILVA CUNHA. VITIMA: MARIZETE DE SOUZA CARVALHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARCIO EDUARDO
CAIXETA BORGES. Adv(s).: DF028665 - MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES. DECISÃO: Cuida-se de Ação Penal (vinculado à ocorrência
policial nº 3.192/2014), instaurado perante a DEAM para a apuração de suposto delito de lesão corporal que teria sido praticado por ROSILENE
MATIAS LEITE em desfavor de MARIZETE DE SOUZA CARVALHO. É o breve relato. Decido. O Órgão Ministerial promoveu o arquivamento do
feito por falta de justa causa quanto ao delito de lesão corporal, por faltarem elementos suficientes para a instauração de processo criminal. Nesse
sentido, acolho a promoção do Ministério Público, e não vislumbrando as condições para o exercício da ação penal, determino o ARQUIVAMENTO
deste Inquérito Policial, nos mesmos termos da manifestação ministerial, o que faço com fundamento no art. 395, inciso III, do Código de Processo
Penal. Sentença (fls. 212) e acórdão (fls. 266-271) quanto às demais infrações penais. Proceda a Secretaria às comunicações e anotações
necessárias. P. R. I. Sobradinho - DF, terça-feira, 26/09/2017 às 17h52. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2017
Juiz de Direito: Josmar Gomes de Oliveira
Diretor de Secretaria: Deuzani Rodrigues da Trindade
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2015.06.1.012658-4 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, DF333333 - Ministerio Publico do
Distrito Federal e Territorios. R: PAULO SERGIO DOS SANTOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. VITIMA: LUCIANE
MUNIZ MOREIRA. Adv(s).: DF046411 - ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA. ASSISTENTE DA ACUSACAO: LUCIANE MUNIZ MOREIRA.
Adv(s).: DF046411 - ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA. ASSISTENTE DA ACUSACAO: LUCIANE MUNIZ MOREIRA. Adv(s).: (.).
DESPACHO - Em face da manifestação ministerial de fls. 113, admito LUCIANE MUNIZ MOREIRA como assistente da acusação, com fundamento
no art. 268 do Código de Processo Penal. Intime-se a assistente de acusação para apresentar as alegações finais. Apresentadas os memoriais
pela assistente da acusação, dê-se nova vista à Defesa. Publique-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 03/10/2017 às 18h09. Josmar
Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2017
Juiz de Direito: Josmar Gomes de Oliveira
Diretor de Secretaria: Deuzani Rodrigues da Trindade
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.06.1.015932-7 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e
Territorios. R: FERNANDO PEREIRA DA ROCHA THOMSEN. Adv(s).: DF021627 - CARLOS EDUARDO DE CAMPOS ALVARES DA SILVA.
VITIMA: JANINE TAVARES CAMARGO. Adv(s).: (.). DESPACHO - As questões suscitadas pela Defesa em alegações prelimianares (fls. 58-72)
confundem-se com o mérito da demanda, não sendo este o momento adequado para analisá-las. Inexiste, na oportunidade, qualquer matéria de
natureza processual ou de mérito a ser examinada. Designe-se audiência de instrução e julgamento e interrogatório, consoante os arts. 399 e
seguintes do Código de Processo Penal. Expeça-se mandado de intimação para as testemunhas, vítima e denunciado. Intimem-se o Ministério
Público e a Defesa. Sobradinho - DF, quarta-feira, 04/10/2017 às 18h57. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2017
Juiz de Direito: Josmar Gomes de Oliveira
Diretor de Secretaria: Deuzani Rodrigues da Trindade
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2017.06.1.000781-4 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: ERICK GOMES MAGALHAES.
Adv(s).: BA026027 - ALAN DIEGO PINTO ORMONDE. VITIMA: VERONICA SIQUEIRA TAVARES. Adv(s).: (.). CERTIDAO - De ordem do MM.
Juiz, remeto os autos ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para ciência/manifestação. Sobradinho - DF, segunda-feira, 02/10/2017
às 10h38. Recebido em _____/_____/2017. Servidor: _________ _________ Matrícula nº _________ _______.
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2017
Juiz de Direito: Josmar Gomes de Oliveira
Diretor de Secretaria: Deuzani Rodrigues da Trindade
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.06.1.008879-5 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e
Territorios. R: JONAS ORRICO ROCHA. Adv(s).: DF042609 - LUCIANO DA SILVA COELHO. VITIMA: RUTH ORRICO ROCHA. Adv(s).: (.).
CERTIDAO - Certifico que, nesta data, de ordem do Magistrado desta Serventia, designo audiência de Instrução para 22/11/2017 às 14h40, com
a devida atualização no sistema. De ordem, intimem-se as partes e testemunhas. Sobradinho - DF, terça-feira, 03/10/2017 às 13h37..
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2017
Juiz de Direito: Josmar Gomes de Oliveira
Diretor de Secretaria: Deuzani Rodrigues da Trindade
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
2015