TJDFT 06/11/2017 - Pág. 2021 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 208/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de novembro de 2017
como para ter ciência de que, na forma do art. 843 do CPC, a sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação do bem, calculado sobre o
valor da avaliação. Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 16h37. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.07.1.037384-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CRISTIANE LOPES ALMEIDA. Adv(s).: DF031165 - Higor Machado
Campos, DF038868 - Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima. R: RICARDO ALKMIM DAS GRACAS. Adv(s).: DF031165 - Higor Machado
Campos. R: ADRIANA SANTOS DO AMARAL. Adv(s).: (.). Intime-se o executado RICARDO ALKMIM DAS GRAÇAS para se manifestar, no prazo
de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio de valores efetuado em seus ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud (R$ 3.497,64), oportunidade
em que deverá comprovar eventual excesso do bloqueio ou a impenhorabilidade das quantias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do
executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com a transferência do montante indisponível
para conta vinculada ao Juízo (§ 5º do art. 854 do CPC). Realizada a transferência, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. Intimese para a retirada. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 16h38. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
'Sentença
Nº 2016.07.1.020353-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes
de Carvalho, DF050191 - Ingrid Gott Araujo. R: ELYSANGELA SOARES PALMEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Posto isso, satisfeita a
obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios.
Autorizo o desentranhamento, em prol da parte executada, dos documentos que instruíram a inicial, permanecendo traslado nos autos. À falta
de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, sem a necessidade de certificação pela secretaria. Dê-se baixa e arquivem-se os
autos. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 16h39. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2015.07.1.009915-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SEBRAE SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: CARRO BALA RENT A CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. R: FLAVIANE LACERDA PINTO. Adv(s).: (.). 1. Para fins de melhor análise do pedido de penhora, venha a
matrícula atualizada do imóvel. 2. Oficie-se à instituição financeira, a fim de que esta transfira o numerário penhorado para a conta bancária
declinada pelo exequente, fl. 127. Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 16h40. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.007926-0 - Embargos a Execucao - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA. Adv(s).: DF041964 - Marcio Zuba
de Oliva. R: NEDSON XAVIER DOS SANTOS ME. Adv(s).: DF009800 - Natanael Antonio de Oliveira. Certifico que, nesta data, juntei laudo
pericial às fls. 347/388. Nos termos da Portaria nº 4/2016 ficam as partes intimadas a requerem o que entenderem de direito, no prazo de 10
dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 16h45. .
DESPACHO
Nº 2016.07.1.001001-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES
ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA - PLACA CENTRO. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza, DF033274 - Denison Jhonie
de Carvalho. R: MK COMERCIO DE MOVEIS LTDA-ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KEVILER SALVADOR DA SILVA. Adv(s).: DF035320
- Rebecca Saliba Nascimento Valente. À vista da alegação de fraude à execução, intime-se o executado para se manifestar quanto às assertivas
lançadas pelo exequente (fls. 119-121). Entrementes, intime-se o terceiro adquirente (Robson Miranda Veleda - endereço à fl. 102) para, caso
queira, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do art. 792 do CPC. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira,
31/10/2017 às 16h45. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.07.1.040728-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEAV JR INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA. Adv(s).:
DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R: EGBERTO DA SILVA SANTANA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Intime-se o
executado, por intermédio da Curadoria Especial, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio de valores efetuado em
seus ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud (R$ 1.728,75), oportunidade em que deverá comprovar eventual excesso do bloqueio ou
a impenhorabilidade das quantias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo, com a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo (§ 5º do art. 854 do CPC).
Realizada a transferência, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. Intime-se para a retirada. Intimem-se. Taguatinga - DF, terçafeira, 31/10/2017 às 16h48. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2016.07.1.020238-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MIRTENES PEREIRA DE LACERDA. Adv(s).: DF020793 - Enio Abadia da
Silva. R: APARECIDA GRACES DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: YRIANE FERNANDES BARBALHO. Adv(s).: (.). R: CLEOMAR
CARVALHO SANTOS. Adv(s).: (.). Posto isso, acolho a impugnação para desconstituir a constrição, fl. 71, e determinar a imediata liberação
da cifra à parte executada. Antes da análise do pedido de constrição do imóvel, diga a exequente acerca da proposta de acordo, fls. 105-106.
Prazo comum de 15 dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 16h50. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito 'DECISÃO - Ao
apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Após,
independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal (art. 1010, § 3º do CPC). Intimem-se. Taguatinga - DF, terçafeira, 31/10/2017 às 16h59. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
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