Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJDFT - Edição nº 208/2017 - Página 2021

  1. Página inicial  > 
« 2021 »
TJDFT 06/11/2017 - Pág. 2021 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 208/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de novembro de 2017

como para ter ciência de que, na forma do art. 843 do CPC, a sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação do bem, calculado sobre o
valor da avaliação. Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 16h37. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.07.1.037384-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CRISTIANE LOPES ALMEIDA. Adv(s).: DF031165 - Higor Machado
Campos, DF038868 - Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima. R: RICARDO ALKMIM DAS GRACAS. Adv(s).: DF031165 - Higor Machado
Campos. R: ADRIANA SANTOS DO AMARAL. Adv(s).: (.). Intime-se o executado RICARDO ALKMIM DAS GRAÇAS para se manifestar, no prazo
de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio de valores efetuado em seus ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud (R$ 3.497,64), oportunidade
em que deverá comprovar eventual excesso do bloqueio ou a impenhorabilidade das quantias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do
executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com a transferência do montante indisponível
para conta vinculada ao Juízo (§ 5º do art. 854 do CPC). Realizada a transferência, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. Intimese para a retirada. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 16h38. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
'Sentença
Nº 2016.07.1.020353-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes
de Carvalho, DF050191 - Ingrid Gott Araujo. R: ELYSANGELA SOARES PALMEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Posto isso, satisfeita a
obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios.
Autorizo o desentranhamento, em prol da parte executada, dos documentos que instruíram a inicial, permanecendo traslado nos autos. À falta
de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, sem a necessidade de certificação pela secretaria. Dê-se baixa e arquivem-se os
autos. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 16h39. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2015.07.1.009915-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SEBRAE SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: CARRO BALA RENT A CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. R: FLAVIANE LACERDA PINTO. Adv(s).: (.). 1. Para fins de melhor análise do pedido de penhora, venha a
matrícula atualizada do imóvel. 2. Oficie-se à instituição financeira, a fim de que esta transfira o numerário penhorado para a conta bancária
declinada pelo exequente, fl. 127. Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 16h40. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.007926-0 - Embargos a Execucao - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA. Adv(s).: DF041964 - Marcio Zuba
de Oliva. R: NEDSON XAVIER DOS SANTOS ME. Adv(s).: DF009800 - Natanael Antonio de Oliveira. Certifico que, nesta data, juntei laudo
pericial às fls. 347/388. Nos termos da Portaria nº 4/2016 ficam as partes intimadas a requerem o que entenderem de direito, no prazo de 10
dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 16h45. .
DESPACHO
Nº 2016.07.1.001001-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES
ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA - PLACA CENTRO. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza, DF033274 - Denison Jhonie
de Carvalho. R: MK COMERCIO DE MOVEIS LTDA-ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KEVILER SALVADOR DA SILVA. Adv(s).: DF035320
- Rebecca Saliba Nascimento Valente. À vista da alegação de fraude à execução, intime-se o executado para se manifestar quanto às assertivas
lançadas pelo exequente (fls. 119-121). Entrementes, intime-se o terceiro adquirente (Robson Miranda Veleda - endereço à fl. 102) para, caso
queira, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do art. 792 do CPC. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira,
31/10/2017 às 16h45. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.07.1.040728-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEAV JR INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA. Adv(s).:
DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R: EGBERTO DA SILVA SANTANA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Intime-se o
executado, por intermédio da Curadoria Especial, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio de valores efetuado em
seus ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud (R$ 1.728,75), oportunidade em que deverá comprovar eventual excesso do bloqueio ou
a impenhorabilidade das quantias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo, com a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo (§ 5º do art. 854 do CPC).
Realizada a transferência, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. Intime-se para a retirada. Intimem-se. Taguatinga - DF, terçafeira, 31/10/2017 às 16h48. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2016.07.1.020238-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MIRTENES PEREIRA DE LACERDA. Adv(s).: DF020793 - Enio Abadia da
Silva. R: APARECIDA GRACES DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: YRIANE FERNANDES BARBALHO. Adv(s).: (.). R: CLEOMAR
CARVALHO SANTOS. Adv(s).: (.). Posto isso, acolho a impugnação para desconstituir a constrição, fl. 71, e determinar a imediata liberação
da cifra à parte executada. Antes da análise do pedido de constrição do imóvel, diga a exequente acerca da proposta de acordo, fls. 105-106.
Prazo comum de 15 dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 16h50. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito 'DECISÃO - Ao
apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Após,
independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal (art. 1010, § 3º do CPC). Intimem-se. Taguatinga - DF, terçafeira, 31/10/2017 às 16h59. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .

2021

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo