TJDFT 01/03/2018 - Pág. 2023 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de março de 2018
termos da Portaria 04/2016, em virtude da não localização de bens penhoráveis, reencaminho os autos para suspensão, conforme decisão de
fl. 164. Taguatinga - DF, terça-feira, 27/02/2018 às 12h35. .
Nº 2017.07.1.001215-3 - Embargos de Terceiro - A: ANA CAROLINA GUERRA TALAMONTE. Adv(s).: DF036391 - Fernando Aroucha
Brito. R: DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF041117 - Felipe Lacerda Lobo Bilio. Converto o julgamento em diligência. Em consulta ao
sistema informatizado deste Tribunal, consta que o recurso de Agravo de Instrumento nº 2014.00.2.016532-0 foi julgado e aguarda confecção do
acórdão (andamento de 21/02/2018). Assim, nos termos da decisão de fls. 93, o processo deverá permanecer suspenso até o trânsito em julgado
da decisão ali prolatada. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 27/02/2018 às 14h38. Alessandro Marchió Bezerra Gerais,Juiz de Direito Substituto .
REMESSA
Nº 2016.07.1.018013-9 - Embargos a Execucao - A: GALERIA COMERCIAL TAGUATINGA LTDA ME. Adv(s).: DF044814 - Marcos
Eduardo Gasparini de Magalhães, DF048523 - Victor Fonteles Cavalcanti. R: JOSE OLEGARIO TEODORO JUNIOR. Adv(s).: DF027186 - Diego
Marques Araujo. Em cumprimento à determinação proferida no PA 14.519/2014 (auxílio às Varas de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
e Taguatinga) encaminho os autos ao NUPMETAS-1. Taguatinga - DF, terça-feira, 27/02/2018 às 13h16. .
Nº 2016.07.1.003973-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE OLEGARIO TEODORO JUNIOR. Adv(s).: DF027186 - Diego
Marques Araujo. R: GALERIA COMERCIAL TAGUATINGA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em cumprimento à determinação proferida no
PA 14.519/2014 (auxílio às Varas de Execução de Título Extrajudicial de Brasília e Taguatinga) encaminho os autos ao NUPMETAS-1. Taguatinga
- DF, terça-feira, 27/02/2018 às 13h22. .
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.006812-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: ALC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ELDER FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.).
R: SANDRA VALERIA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei aos autos o ofício de fl. 397 remetido pelo BANCO DO
BRASIL. Nos termos da Portaria 04/2016, em virtude da não localização de bens penhoráveis, reencaminho os autos para suspensão, conforme
decisão de fl. 384 - verso . Taguatinga - DF, terça-feira, 27/02/2018 às 13h22. .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2015.07.1.022843-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADACENTRUS. Adv(s).: DF014798 - Diego da Silva Vencato, DF034163 - Fabio Fontes Estillac Gomez. R: ADAIDIO JOSE PIRES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: IRONDINA CALACA DE ARAUJO. Adv(s).: DF009210 - Livio Pinto Marques Leao. Posto isso, rejeito de plano a impugnação
de fls. 150-734 para manter a penhora do Lote 08, QNA 45, Taguatinga/DF, matriculado sob nº 77629 no 3º Ofício de Registro de Imóveis do
DF. No mais, serão realizadas as seguintes diligências, que precedem a venda judicial do imóvel: (a) Expeça-se mandado para avaliação, com
posterior intimação das partes. (b) A seguir, se nada for postulado ou forem rejeitados eventuais pedidos das partes, o imóvel será levado a leilão
judicial, cujos atos pertinentes ficarão sob a alçada de leiloeiro credenciado, na forma do edital (CPC 886), e o preço mínimo da venda não poderá
ser inferior a 60% da avaliação. (c) O edital será publicado - pelo menos 5 dias da data marcada para o leilão - pela imprensa ou por outros
meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. (d) O pagamento deverá ser
realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. (e) A comissão do leiloeiro (5% do valor da venda, pago à
vista) será de exclusiva responsabilidade do arrematante. (f) Da alienação serão intimados os executados, com antecedência mínima de 05 dias
(Dje), art. 889 do CPC. Vista apenas em cartório, em face de diligências a serem realizadas pela Secretaria. Intimem-se. Taguatinga - DF, terçafeira, 27/02/2018 às 13h26. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.07.1.001070-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: EDIVAR ARAUJO COSTA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes.
Certifico que, foi expedido o respectivo Alvará de Levantamento, em favor do EXEQUENTE, o qual ficará arquivado em pasta própria. Nos termos
da Portaria Nº 04/2016 deste Juízo, fica o exequente intimado(a) a retirá-lo no prazo de 05 (CINCO) dias, bem como a dar andamento no feito,
conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga - DF, terça-feira, 27/02/2018 às 13h31. .
Nº 2014.07.1.025263-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FRANCIVALDO MUNIZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF034736 - Romulo
Wuilean da Silva Marques. R: HAMILTON BORGES ALVES. Adv(s).: (.). R: ANTONIA GEOCANDA DE SOUZA NOBRE ALVES. Adv(s).: DF011017
- Idoline Alves. R: NILMAR FRANCISCO LACERDA. Adv(s).: DF011017 - Idoline Alves. Certifico que foi expedido o respectivo Alvará de
Levantamento em favor do EXEQUENTE, que ficará arquivado em pasta própria. Nos termos da Portaria Nº 04/2016 deste Juízo, fica o exequente
intimado a retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Contador conforme determinação de fl. 229, item
2. Taguatinga - DF, terça-feira, 27/02/2018 às 13h47. .
Nº 2008.07.1.033063-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NASA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SC LTDA. Adv(s).:
GO025281 - Rick Le Senechal Braga. R: LUCIANO CASTRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024821 - Rodrigo Veiga de Oliveira. Certifico que, foi
expedido o respectivo Alvará de Levantamento em favor do executado, que ficará arquivado em pasta própria. Nos termos da Portaria Nº 04/2016
deste Juízo, fica o executado intimado a retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 27/02/2018 às 13h34. .
Nº 2011.07.1.033360-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FRANCISCO SOARES MOTA SOBRINHO. Adv(s).: DF028874 - Rosana
Couto de Oliveira, DF043829 - Franciele Pereira Costa. R: FAGNER MATES DE SOUSA. Adv(s).: DF028550 - Zaine Miranda Mota Ferreira,
DF051250 - Judaine Araújo Ferreira. R: VICENTE DE PAULO SOUSA MARTINS. Adv(s).: DF051250 - Judaine Araújo Ferreira. R: FLAVIANO
ARARUNA AUGUSTO DE LIMA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: GO018771 - Thyago Mello Moraes
Gualberto. INTERESSADA: CIRO HELENO SILVANO. Adv(s).: DF004130 - Ciro Heleno Silvano. INTERESSADA: JOSE JERONIMO FILHO.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: IRACI MATES DE SOUSA. Adv(s).: DF051250 - Judaine Araújo Ferreira. Nos termos da Portaria nº 4/2016 ficam os
arrematantes intimados a apresentar o comprovante do pagamento da guia de ITBI (juntada aos autos fl. 332) para fins de expedição da carta
de arrematação, nos termos da decisão de fl. 386, item 3. Taguatinga - DF, terça-feira, 27/02/2018 às 13h56. .
DESPACHO
Nº 2012.07.1.007972-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan,
DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: HORA H TREINAMENTO E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF020518 - Ercilia Alessandra Steckelberg.
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