TJDFT 24/04/2018 - Pág. 2016 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018
Nº 2017.07.1.009147-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: THYAGO LEONARDO PEREIRA REIS. Adv(s).: DF005945 - SERGIO ANTONINO
FONSECA. VITIMA: GENISE BRAZ DIAS RAMOS. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara,
e tendo em vista a certidão de intimação de fl. 95, fica a ilustre Defesa intimada para informar se há, ou não, a necessidade de expedição de
mandado de condução coercitiva da testemunha Thiago Mendes, conforme requerido à fl. 88. Taguatinga/DF, 20 de abril de 2018 às 18h45...
Nº 2015.07.1.028213-7 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MARCONI EDSON FRANCISCO DA CONCEICAO. Adv(s).: DF009021 - MARCONDES
BRAULIO DE PAIVA. VITIMA: GEZIEL AMORIM DA SILVA ROMA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos
as alegações finais do Ministério Público (fls. 186-189). Dessa forma, de ordem do MM. Juiz de Direito, fica a Defesa intimada a apresentar as
alegações finais, no prazo legal. Taguatinga/DF, 20 de abril de 2018 às 16h32...
DESPACHO
Nº 2017.07.1.003847-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
GABRIEL PEREIRA DE MELO LIMA. Adv(s).: DF009797 - SERGIO FERREIRA VIANA. VITIMA: RAFAEL FERREIRA. Adv(s).: (.). DESPACHO Vistos etc. 1 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo Sentenciado à fl. 152 no seu regular efeito; 2 - Venham as razões e as contrarrazões;
3 - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 143-150 para a Acusação; 4 - Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as homenagens deste Juízo. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/04/2018 às 17h53. JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito.
Nº 2017.07.1.010010-5 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: AVANI DA SILVA MATOS. Adv(s).: DF009052 - NIVALDO DE OLIVEIRA. VITIMA:
VITORIA PINON FERNANDEZ. Adv(s).: (.). DESIGNAÇÃO Fica designado o dia 30/04/2018, às 14h, para AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO (Lei nº 9.099/95). Taguatinga-DF, 12 de março de 2018 às 13h16..
DECISAO
Nº 2018.07.1.001863-3 - Liberdade Provisoria Com Ou Sem Fianca - A: SIMONE APARECIDA DE MORAIS. Adv(s).: DF032678 NIVALDO MENDES DA SILVA. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO (...) Ante o exposto, considerando o parecer do
Ministério Público, com apoio nos arts. 311/313 c/c o art. 316, todos do Código de Processo Penal, mormente como garantia da ordem pública,
INDEFIRO o pedido de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar de SIMONE APARECIDA DE MORAIS, mantendo-se incólume a
decisão proferida nos autos nº 2018.07.1.000946-7 (cópia às fls. 47/49verso). Intimem-se. Após, arquive-se o presente feito Taguatinga - DF, 20
de abril de 2018 às 13h21. JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito.
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) O Dr. JOÃO LOURENÇO DA SILVA, Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal
da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, na forma da lei, etc. Faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento
que, por este Juízo e Cartório se processam os autos da ação penal nº 2017.07.1.004011-8, em que é ré(u) RENAULT NEVES LOPES (SKOLT),
Brasileiro, Solteiro, CI Nº 3514015-SSPDF, Filho de Renato Barboza Lopes e Socorro Neves da Silva, nascido aos 11/05/1997, natural de Brasilia/
DF, por violação ao(s) art. 180, caput do Código Penal; art. 311, caput do Código Penal; art. 309, caput do Lei 9.503/1997; art. 311, caput do
Lei 9503/1997; E, como não tenha sido possível citá-lo(a) nem intimá-lo(a) pessoalmente, por encontrar-se em local incerto e não sabido, pelo
presente CITA-O(A) E INTIMA-O(A) para tomar conhecimento da ação penal, cientificando-o(a) de que o prazo de 15 (quinze) dias fluirá a partir
da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa por escrito, nos termos do
art. 396, caput e parágrafo único do Código de Processo Penal. Fica ainda ciente de que deverá constituir advogado ou Defensor Público ou
outra assistência judiciária. Não o fazendo e nem constituindo patrono nos autos, será nomeado integrante da Assistência Judiciária Gratuita,
para o exercício da sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital, que será afixado no local de costume
e publicado no "Diário da Justiça". Faz saber que este Juízo e Cartório funcionam na AE N. 23, Setor C, Sala 140 - Taguatinga Norte. BrasíliaDF, 23 de abril de 2018 às 14h26. Eu, Custódio João Pereira Dutra, Diretor de Secretaria, confiro e assino. Abner Silveira dos Santos Analista
Judiciário Matrícula 315300
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO DE 90 DIAS) O Dr. JOÃO LOURENÇO DA SILVA, Juiz de Direito da Terceira Vara
Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, na forma da lei, etc.. Faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, por este Juízo e Cartório se processam os autos da ação penal nº 2016.07.1.012685-7, em que é ré(u) CARLA MARIA
FORNARI, Brasileira, Casada, CPF Nº 046682701-64, CI Nº 3083644-SSP/DF, Filho de Juarez Carlos Fornari e Maria do Socorro Leal Ferreira,
nascido aos 26/01/1994, natural de Cascavel - Pr. E, como não tenha sido possível intimá-lo(a) pessoalmente por encontrar-se em lugar incerto
e não sabido, pelo presente INTIMA-O(A) para tomar ciência da sentença, nos seguintes termos: "(...)e o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
constante da denúncia, para CONDENAR a Ré CARLA MARIA FORNARI, devidamente qualificado nos autos, nas penas do art. 155, caput, do
Código Penal.Na terceira e última fase de fixação de pena, não verifico causas de diminuição ou aumento de pena a serem analisadas, razão
pela qual torno definitiva a pena em 01 (um) ano de reclusão e multa no valor de 10 (dez) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um
salário mínimo mensal da época do fato.A Ré CARLA MARIA FORNARI cumprirá a pena em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c",
do Código Penal, haja vista ser tecnicamente primário.Condeno a Ré CARLA MARIA FORNARI, ainda, ao pagamento das custas processuais.
A apreciação de eventual causa de isenção melhor se oportuniza ao Juízo das Execuções Penais. (...)". Sentença proferida pelo MM. Dr. JOÃO
LOURENÇO DA SILVA, Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, em 17/04/2018 e, para que chegue
ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário da Justiça". Faz saber que este
Juízo está situado no Ed. do Fórum de Taguatinga/DF, Área Especial nº 23, Setor "C" Norte, 2° piso, fone: 3103-8030. Juiz de Direito. Taguatinga,
23 de abril de 2018 às 15h35. Abner Silveira dos Santos Analista Judiciário Matrícula 315300
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO DE 90 DIAS) O Dr. JOÃO LOURENÇO DA SILVA, Juiz de Direito da Terceira Vara
Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, na forma da lei, etc.. Faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, por este Juízo e Cartório se processam os autos da ação penal nº 2017.07.1.004010-0, em que é ré(u) FERNANDO BATISTA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, CPF Nº 604173173-01, CI Nº 3342940-SSP/PI, Profissão: PEDREIRO, Filho de Raimundo Nonato Batista e Deuzenira
Pinto Silva, nascido aos 11/07/1992, natural de Luzilandia/PI. E, como não tenha sido possível intimá-lo(a) pessoalmente por encontrar-se em lugar
incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O(A) para tomar ciência da sentença, nos seguintes termos: "(...)Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido constante da denúncia, para CONDENAR o Réu FERNANDO BATISTA SILVA, devidamente qualificado nos autos, nas penas do art. 155,
caput, do Código Penal.Na terceira e última fase de fixação de pena, não verifico causas de diminuição ou aumento de pena a serem analisadas,
2016