TJDFT 17/07/2018 - Pág. 677 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 134/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2018
N. 0711180-53.2017.8.07.0018 - PETIÇÃO - A: JOSE FEITOSA DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF19522 - MARCELO ANTONIO RODRIGUES REIS, DF15614 RAFAEL DE SA OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB
2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711180-53.2017.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO (241) AUTOR: JOSE FEITOSA
DA CRUZ RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Os autos retornaram do Tribunal.
Abro vistas às partes para requererem o que entender de direito, sob pena dos autos serem arquivados. BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2018
17:57:35. ISABELA PEREIRA MARTINS Servidor Geral
DECISÃO
N. 0728007-93.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JONATAS ALVES DA SILVA. Adv(s).: GO20874 - GLAYDSON PEREIRA
DOS SANTOS. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: WILSON KAZUYOSHI SATO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda
Pública do DF Número do processo: 0728007-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JONATAS ALVES DA
SILVA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Diante da dúvida suscitada pelo despacho de ID 19810466, esclareço que os honorários
periciais foram arbitrados em cinco vezes o valor máximo previsto no anexo da Portaria Conjunta n. 101/2016 (decisão de ID 15817548) e que
o laudo pericial, de natureza contábil, teve por objeto 3 (três) empréstimos bancários, o que atrai a incidência do item 1.2 do anexo da referida
portaria (R$ 370,00). O perito requereu fundamentadamente a fixação de honorários periciais em 5 (cinco) vezes o valor previsto no anexo
conforme petição de ID 15780081. Com fundamento no número de empréstimos bancários e a complexidade do feito, que inclusive demandou
a complementação do laudo pericial, o pedido de fixação dos honorários em cinco vezes o valor máximo previsto na Portaria deve ser deferido,
como de fato o foi na decisão de ID 15817548. O valor certo a ser pago ao perito a título de honorários equivale, portanto, a R$ 1.850,00, com
base no art. 2º, § 1º, da Portaria n. 101/2016-TJDFT e no item 1.2 de seu anexo. Oficie-se para pagamento. BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2018
15:28:47. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0714096-60.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JAILTON FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF37631 - MILEIA
LIMA MESQUITA. A: RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO. Adv(s).: DF51642 - ANA RAQUEL COELHO SANTOS. R: DETRAN/AM.
Adv(s).: AM7142 - MARIA DO PERPETUO SOCORRO APARICIO DE SOUZA. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA
ZIADA CAMARGO. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0714096-60.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JAILTON FERREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO DA
COSTA SANTOS NETO RÉU: DETRAN/AM, ITAU UNIBANCO S.A., DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o ITAÚ juntou apelação. Dessa forma, abro vista às partes, pelo prazo legal. BRASÍLIA-DF, 13 de julho de 2018 18:00:28.
FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0714096-60.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JAILTON FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF37631 - MILEIA
LIMA MESQUITA. A: RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO. Adv(s).: DF51642 - ANA RAQUEL COELHO SANTOS. R: DETRAN/AM.
Adv(s).: AM7142 - MARIA DO PERPETUO SOCORRO APARICIO DE SOUZA. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA
ZIADA CAMARGO. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0714096-60.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JAILTON FERREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO DA
COSTA SANTOS NETO RÉU: DETRAN/AM, ITAU UNIBANCO S.A., DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o ITAÚ juntou apelação. Dessa forma, abro vista às partes, pelo prazo legal. BRASÍLIA-DF, 13 de julho de 2018 18:00:28.
FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0714096-60.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JAILTON FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF37631 - MILEIA
LIMA MESQUITA. A: RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO. Adv(s).: DF51642 - ANA RAQUEL COELHO SANTOS. R: DETRAN/AM.
Adv(s).: AM7142 - MARIA DO PERPETUO SOCORRO APARICIO DE SOUZA. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA
ZIADA CAMARGO. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0714096-60.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JAILTON FERREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO DA
COSTA SANTOS NETO RÉU: DETRAN/AM, ITAU UNIBANCO S.A., DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o ITAÚ juntou apelação. Dessa forma, abro vista às partes, pelo prazo legal. BRASÍLIA-DF, 13 de julho de 2018 18:00:28.
FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0023726-21.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PROSPERITY COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP. A:
HELENA MOITINHO BITTENCOURT. Adv(s).: DF44783 - HARRISSON KRAWCZYK, DF19018 - SIMONE CERQUEIRA BATISTA. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do Processo: 0023726-21.2016.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
PROSPERITY COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP REPRESENTANTE: HELENA MOITINHO BITTENCOURT RÉU: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria No. 01/2003, deste Juízo, fica a parte autora intimada a imprimir o alvará de levantamento (ID
19770345), que foi assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), no prazo de 05 (cinco) dias desta intimação. Ressalte-se que, transcorrendo
o prazo sem manifestação, o processo será arquivado. Após o arquivamento do processo, a parte poderá comparecer em Juízo, a fim de solicitar
a impressão do alvará expedido. Saliente-se que referido documento tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
Transcorrido tal prazo, deverá a parte credora solicitar, por meio de petição, a expedição de novo alvará. MANUELA ARRECHEA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0704654-36.2018.8.07.0018 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: WAL MART BRASIL LTDA. Adv(s).: DF29745 - JULIO
CESAR GOULART LANES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704654-36.2018.8.07.0018
Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) AUTOR: WAL MART BRASIL LTDA RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
WAL MART BRASIL LTDA ajuizou TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE contra o DISTRITO FEDERAL, onde
pretendeu, em sede liminar,que o réu: expeça Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito; se abstenha de inscrever a autora no CADIN
ou órgão de restrição de crédito ; renove os regimes especiais já concedidos; atualize seu banco de dados; que a caução seja convertida em
penhora. Após a determinação de emenda, o autor apresentou a petição de ID 18287473 em que indicou a possível ilegalidade do procedimento
tributário e respectiva autuação, bem como indicou o crédito fiscal em discussão e seu valor atual. Pretende-se, portanto, a suspensão, e demais
consectários, do crédito tributário relativo ao auto de Infração nº 32891/2011 e Processo Administrativo nº 040000589/2012, com valor equivalente
a R$ 367.095,82. Decisão de ID 18310309 indeferiu o pedido liminar, ante a não prestação de garantia adequada, e concedeu prazo para a
renovação da garantia. Em aditamento da Inicial, o autor indica nova garantia e renova o pedido de suspensão do debito, ID 19753585 - Pág. 1.
Decido. Como já indicado, a eventual discussão acerca da natureza jurídica do tributo, ou discussão sobre eventual inconstitucionalidade, não é
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