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TJDFT - Edição nº 146/2018 - Página 1567

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TJDFT 02/08/2018 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 146/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Nº 2012.01.1.000511-8 - Usucapiao Especial - A: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: - 20120110005118. R: FERNANDA
SAMPAIO PINTO. Adv(s).: DF008418 - Sergio Augusto Gutschow Palhas. R: JOSUE PAIVA BARRETO. Adv(s).: (.). Vistos, etc.. Promova a
Secretaria a retificação do polo ativo da presente demanda, passando a constar o espólio de Francisca Rodrigues da Silva, representada pelo seu
inventariante Pedro Guilherme da Silva. Expeça-se mandado de registro, nos termos do art. 167, inciso I, item 28 da Lei nº 6.015/73, conforme
Sentença de fl. 597/603. Fica a parte Autora intimada a juntar certidão de ônus do imóvel de matrícula 7687 que conste as averbações AV-11 e
AV-12 a fim de possibilitar a análise por este Juízo quanto ao pedido de seu cancelamento. Prazo: 5 dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 31/07/2018
às 14h16. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.012282-5 - Procedimento Comum - A: DANIELLA VASCONCELOS SANTANA BRITO. Adv(s).: DF026913 - Divino
Barbosa. R: GILMAR SILVA SAAD. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF021529 - Walduy Fernandes de Oliveira, DF027613 - Yukary Nagatani. R:
HOSPITAL LAGO SUL SA. Adv(s).: DF018712 - Sandra Frota Albuquerque Dino de Castro e Costa. Vistos, etc.. Ficam as partes intimadas a se
manifestar sobre os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, às fls. 599/606, no prazo comum de 5 dias. A expedição de alvará de levantamento
dos valores em favor do perito fica diferida para ocasião posterior à manifestação das partes. I. Brasília - DF, terça-feira, 31/07/2018 às 14h16.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.103326-7 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: HUGO ARIMOTO SETTE SILVA. Adv(s).: DF004341 - Luiz
Sergio de Vasconcelos, DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior, DF051354 - Eduardo Lisboa Ribeiro. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto, DF037312 - Jaqueline
Marques Toro Araujo. A: LORENA MAGALHAES LIMA. Adv(s).: (.). R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF037312 - Jaqueline Marques
Toro Araujo. Vistos, etc.. Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição 769/770,
no prazo de 5 (cinco) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 31/07/2018 às 14h17. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.001203-8 - Embargos de Terceiro - A: WELLERSON VIEIRA DA COSTA. Adv(s).: DF045495 - Romulo Figueiredo Borges
de Lima. R: RONALDO TORRES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEONICE RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: DF008069
- Inacio Luiz Martins Bahia, DF009522 - Luiz Antonio Martins Bahia. Vistos, etc.. Nada a prover em relação ao pedido de fl. 113. Atente-se a
parte embargada que a partir de 17/03/2017, eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido por meio eletrônico via PJE, nos termos
do art. 1º da Portaria Conjunta nº 85/2016, disponível no endereço "http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntasgpr-e-cg/2016/portaria-conjunta-85-de-29-09-2016". Retornem os autos arquivo. I. Brasília - DF, terça-feira, 31/07/2018 às 14h17. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.087707-6 - Procedimento Comum - A: REGISTRA REGISTRADORA E REFRIGERACAO LTDA. Adv(s).: DF023455 Davi Rodrigues Ribeiro. R: VALE E MARTINS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc.. Considerando
que o documento de fl. 86 comprova que a Sra. Camila Martins Carvalho Rodrigues é sócia da Ré, defiro o pedido de fl. 180. Promova a Secretaria
a citação da Ré, em nome de sua sócia, no endereço indicado à fl. 180. I. Brasília - DF, terça-feira, 31/07/2018 às 14h19. Flavio Augusto Martins
Leite,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.002912-0 - Procedimento Comum - A: FABIANA DA MOTA LIMA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega. R:
CIA DE CREDITO FINANCIAMENTOI E INVESTIMENTO RCI BRASIL RENAULT DO BRASIL. Adv(s).: DF047837 - Manuela Ferreira. Vistos,
etc. BANCO RCI BRASIL S/A e FABIANA DA MOTA LIMA firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide (fl. 139). O pedido se
encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Posto isso, e por tudo o mais que nos autos
consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea b, do inciso III, do Art. 487,
do CPC. Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais
remanescentes, se houver (art. 90, §3º, CPC). Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 31/07/2018 às 14h20. Flavio Augusto Martins
Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.115451-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 311. Adv(s).: DF006685 - D'annunzio
Francois da Silva Dias, DF022931 - Marcelo Moura Coelho, DF023468 - Jose Alves Coelho. R: NAIDES MARIA MATOS MINEIRO. Adv(s).:
DF027236 - Bruno Ulisses da Silva Carneiro. R: IROAN MINEIRO MATOS. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses da Silva Carneiro. R: UIRA MATOS
MINEIRO. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Tendo em vista o retorno dos autos, digam as partes, em 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de
direito. Atentem-se as partes que a partir de 17/03/2017, eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido por meio eletrônico via PJE,
nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº 85/2016, disponível no endereço "http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portariasconjuntas-gpr-e-cg/2016/portaria-conjunta-85-de-29-09-2016". I. Escoado o prazo sem manifestação das partes, arquivem-se com as cautelas
de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 31/07/2018 às 14h20. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito COMO DISTRIBUIR CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA NO PJe 1. Abra https://pje.tjdft.jus.br/pje/login.seam; 2. Acesse normalmente o PJe utilizando-se de seu token de assinatura digital;
3. Posicione o mouse sobre o menu Processo. Será aberta um menu pop-up com opções de processos; 4. Clique em Novo Processo Incidental;
5. Como o processo originário é físico, inclua seu número, no formato antigo, na caixa Processo Referência; 6. Imediatamente serão abertas as
caixas Seção/Subseção e Órgão Julgador; 7. Preencha essas caixas conforme os dados o processo e clique em Incluir; 8. A partir disso serão
apresentadas janelas iguais às de inclusão normal de processo no PJe. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.148010-0 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: GO008522 - Wanderli Fernandes de Sousa. R:
ALEX DE SOUZA SENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Citada por edital, a parte Ré não se manifestou nos autos, razão pela qual
nomeio a Defensoria Pública para atuar na qualidade de Curador Especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. À Secretaria: Encaminhe-se
os autos à Defensoria Pública. I. Brasília - DF, terça-feira, 31/07/2018 às 14h21. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.041599-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCIA OLIVEIRA DE FARIA. Adv(s).: DF022125 - Ariel Gomide Foina. R:
EDSON MONTEIRO. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao, DF040756 - Julio Vinicius Silva Leao. R: JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOAO MONTEIRO. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Considerando que todas as empresas de telefonia responderam aos
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