TJDFT 17/08/2018 - Pág. 33 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 157/2018
Advogado
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de agosto de 2018
Dr.(a) ROBINSON NEVES FILHO (DF008067)
Agravo no Recurso Extraordinário
Num Processo
Recurso
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
2005 01 1 069772-7
Agravo no Recurso Extraordinário REE
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
COSAL CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA
Dr.(a) ALBERTO MOREIRA DE VASCONCELLOS (DF000288)
Num Processo
Recurso
Agravantes
Advogado
Agravados
Advogado
2005 01 1 117630-6
Agravo no Recurso Extraordinário REE
CARLOS RAMOS E OUTROS
Dr.(a) CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS (DF008238)
EDWARD RIGONATO E OUTROS
Dr.(a) GUILHERME PUPE DA NOBREGA (DF029237)
Brasília - DF, 16 de agosto de 2018
GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA
Subsecretário de Recursos Constitucionais
CERTIDÃO
N. 0702432-26.2017.8.07.0020 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: GIRAFFAS PARTICIPACOES LTDA. A: GIRA INVEST BRASIL
PARTICIPACOES S.A.. Adv(s).: DF2540600A - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: GLAUCIELLY AUGSUE CAVALCANTE E SILVA.
Adv(s).: MA7902000A - LEONARDO NASCIMENTO JACOME. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO:
0702432-26.2017.8.07.0020 AGRAVANTES: GIRAFFAS PARTICIPACOES LTDA, GIRA INVEST BRASIL PARTICIPACOES S.A. AGRAVADA:
GLAUCIELLY AUGSUE CAVALCANTE E SILVA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por GIRAFFAS PARTICIPAÇÕES LTDA e OUTRA,
nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por elas manejado.
Sustentam que a tese recursal discute questão eminentemente jurídica, não exigindo o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório,
devendo ser afastado, portanto, o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de
retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto
no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador
ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A033
N. 0702432-26.2017.8.07.0020 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: GIRAFFAS PARTICIPACOES LTDA. A: GIRA INVEST BRASIL
PARTICIPACOES S.A.. Adv(s).: DF2540600A - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: GLAUCIELLY AUGSUE CAVALCANTE E SILVA.
Adv(s).: MA7902000A - LEONARDO NASCIMENTO JACOME. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO:
0702432-26.2017.8.07.0020 AGRAVANTES: GIRAFFAS PARTICIPACOES LTDA, GIRA INVEST BRASIL PARTICIPACOES S.A. AGRAVADA:
GLAUCIELLY AUGSUE CAVALCANTE E SILVA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por GIRAFFAS PARTICIPAÇÕES LTDA e OUTRA,
nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por elas manejado.
Sustentam que a tese recursal discute questão eminentemente jurídica, não exigindo o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório,
devendo ser afastado, portanto, o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de
retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto
no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador
ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A033
N. 0720469-50.2016.8.07.0016 - AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - A: MARCONI SANTIAGO DE CARVALHO. Adv(s).:
DF3059800A - MAX ROBERT MELO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR3TR Presidência da Terceira Turma Recursal Número do processo:
0720469-50.2016.8.07.0016 Classe judicial: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1712) RECORRENTE: MARCONI SANTIAGO DE
CARVALHO RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A despeito dos argumentos trazidos pela parte recorrente, não se verificam razões
que infirmem a decisão proferida em sede de juízo de admissibilidade de recurso extraordinário. Portanto, a manutenção da decisão é medida
que se impõe. Assim, remetam-se os autos à Corte Suprema, nos termos do artigo 1.042, § 4º, do novo CPC. Intimem-se. Brasília, 24 de julho
de 2018. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Presidente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
N. 0701266-62.2017.8.07.0018 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: HELITON LEAL SILVA. Adv(s).: DF3801500A - LUCAS MORI
DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
PROCESSO: 0701266-62.2017.8.07.0018 AGRAVANTE: HELITON LEAL SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de
agravo interposto por HELITON LEAL SILVA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu
o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, e repisa os
argumentos lançados no apelo especial. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do
regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015,
remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A014
N. 0702121-41.2017.8.07.0018 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: VANESSA JORGE MELO NOGUEIRA MULLER. Adv(s).:
DF3119500A - LEONARDO CONTE AZEVEDO DE SOUZA, DF3488000A - MARCELO ANDRADE CHAVES. R: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO
DE FORMACAO E CAPACITACAO. Adv(s).: SP2031660A - CAROLINE DE OLIVEIRA PAMPADO CASQUEL BERLOFFA, SP1850640A RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR1TR Presidência da Primeira Turma Recursal Número do processo:
0702121-41.2017.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: VANESSA JORGE MELO NOGUEIRA
MULLER EMBARGADO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de
agravo interposto com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil contra decisão que indeferiu o processamento do Recurso
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