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TJDFT - Edição nº 62/2019 - Página 2000

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TJDFT 01/04/2019 - Pág. 2000 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 62/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019

Nº 2012.03.1.015587-3 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF333333 - MpDFt - Ministerio
Publico do DF e Territorios. R: AELCIO OLIVEIRA FERNANDES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. VITIMA: L.S.F.. Adv(s).: (.). Dêse vista ao Ministério Público. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/03/2019 às 15h01. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito .
Nº 2013.03.1.037169-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
NATHALIA DOS SANTOS MENEZES. Adv(s).: (.). VITIMA: THIAGO ALVIS CHAVES. Adv(s).: (.). Ciente do retorno dos autos. Às providências
de praxe. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/03/2019 às 15h31. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito .
Nº 2016.03.1.015849-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: M.P.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: S.R.D.C.. Adv(s).: (.).
R: W.R.. Adv(s).: DF045079 - Aldeir de Souza e Silva. VITIMA: L.S.S.D.. Adv(s).: (.). VITIMA: R.S.D.. Adv(s).: (.). Ciente do retorno dos autos.
Aguarde-se o julgamento do AREsp. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/03/2019 às 15h24. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito .
Nº 2017.03.1.003439-5 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
WANDERSON NASCIMENTO DA NOBREGA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. VITIMA: ESTADO. Adv(s).: (.). Ciente do retorno
dos autos. Às providências de praxe. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/03/2019 às 15h33. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito .
Nº 2017.03.1.005513-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ALESSANDRO FERREIRA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KAROLINE FEITOSA DA SILVA. Adv(s).: DF054914 - Verônica Moreira
de Aguiar, Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LEOMA TRAJANO DE FREITAS. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade
Projecao. VITIMA: ALESSANDRO FERREIRA LEITE. Adv(s).: (.). VITIMA: AECIO ARAUJO BARROS. Adv(s).: (.). Intime-se pessoalmente a
acusada, para que, caso queira, no prazo máximo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado para patrocinar sua defesa, tendo em vista que a
profissional constituída nos autos (fl. 107), apesar de regularmente intimado (fl. 240), não apresentou suas razões recursais no prazo legal (fl. 241)
Deverá também ser cientificada que sua inércia implicará a remessa dos autos à Defensoria Pública para seguir no feito em seu favor. Oficie-se à
OAB/DF, nos termos do art. 1º, inciso VIII, do Provimento-Geral da Corregedoria, comunicando a omissão da patrona da acusada nos presentes
autos, para que aquele órgão tome as providências disciplinares que lhe possam interessar. Caso o(a) douto(a) advogado(a) compareça a este
Juízo, antes da remessa do expediente para a OAB/DF, dê-se vista a(o) mesmo(a) e recolha-se o ofício. Publique-se. Ceilândia - DF, quarta-feira,
27/03/2019 às 15h52. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito .
Nº 2017.03.1.007249-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DAVID
DA SILVA JUVELINO. Adv(s).: DF030011 - Fernanda Pacheco Serpa, Defensoria Publica do Distrito Federal. Ciente do retorno dos autos. Às
providências de praxe. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/03/2019 às 15h30. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2018.03.1.004134-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CARPEGIANO LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. VITIMA: HELENA LIMA DA SILVA. Adv(s).: (.). Uma vez citado o acusado
por edital (fls. 44/45) e por não ter ele comparecido para responder à presente ação penal ou constituído advogado (fl. 47), aplico o artigo 366
do Código de Processo Penal que resulta na suspensão do curso do processo e do prazo prescricional até que o acusado compareça perante
este Juízo para se ver processado (art. 363, § 4º do CPP). Verifique a Secretaria se o acusado esteve preso em algum dos estabelecimentos
prisionais do DF durante o tempo decorrido para sua citação por edital. Expeça-se mandado de localização, em conformidade com a norma de
serviço n. 7/2008 CGP, para que os órgãos da Polícia Civil, caso localizem o réu, comuniquem a este juízo seu endereço atualizado. Dê-se ciência
ao Ministério Público e à DEFENSORIA PÚBLICA. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/03/2019 às 15h56. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito .
Nº 2017.03.1.000710-0 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS
CESAR SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. VITIMA: MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Uma vez
citado o acusado por edital (fls. 97/98) e por não ter ele comparecido para responder à presente ação penal ou constituído advogado (fl. 100),
aplico o artigo 366 do Código de Processo Penal que resulta na suspensão do curso do processo e do prazo prescricional até que o acusado
compareça perante este Juízo para se ver processado (art. 363, § 4º do CPP). Verifique a Secretaria se o acusado esteve preso em algum dos
estabelecimentos prisionais do DF durante o tempo decorrido para sua citação por edital. Expeça-se mandado de localização, em conformidade
com a norma de serviço n. 7/2008 CGP, para que os órgãos da Polícia Civil, caso localizem o réu, comuniquem a este juízo seu endereço
atualizado. Dê-se ciência ao Ministério Público e à DEFENSORIA PÚBLICA. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/03/2019 às 15h57. Edioni da Costa
Lima,Juíza de Direito .
Nº 2018.03.1.003918-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILDO
DOS SANTOS ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. VITIMA: ELISANGELA PINHEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). Uma vez citado o acusado
por edital (fl. 59/60) e por não ter ele comparecido para responder à presente ação penal ou constituído advogado (fl. 62), aplico o artigo 366 do
Código de Processo Penal que resulta na suspensão do curso do processo e do prazo prescricional até que o acusado compareça perante este
Juízo para se ver processado (art. 363, § 4º do CPP). Verifique a Secretaria se o acusado esteve preso em algum dos estabelecimentos prisionais
do DF durante o tempo decorrido para sua citação por edital. Expeça-se mandado de localização, em conformidade com a norma de serviço
n. 7/2008 CGP, para que os órgãos da Polícia Civil, caso localizem o réu, comuniquem a este juízo seu endereço atualizado. Dê-se ciência ao
Ministério Público e à DEFENSORIA PÚBLICA. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/03/2019 às 15h57. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.03.1.005748-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA
ESTEVAO DO NASCIMENTO DA SILVA. Adv(s).: DF786490 - Nucleo de Pratica Juridica Unieuro. R: IOLANDA ALVES FILGUEIRA. Adv(s).:
DF666666 - Npj - Faculdade Uniceub. R: GILMAR MARTINS DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DAMIAO GOMES
DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DAMIAO DA SILVA DIAS. Adv(s).: DF786493 - Nucleo de Pratica Juridica Estácio/
facitec. R: MARIA DO SOCORRO ALVES FILGUEIRA. Adv(s).: DF786490 - Nucleo de Pratica Juridica Unieuro. R: MARIA ARLENE DE LIMA
MORAIS. Adv(s).: CE0016522 - Helio Coutinho Lacerda, CE014511 - Jose Erisvaldo Vieira Coutinho, CE035675 - Maria Alice Coutinho Lacerda.
Intime-se pessoalmente a acusada Maria Arlene de Lima Moraes, para que, caso queira, no prazo máximo de 10 (dez) dias, constitua novo
advogado para patrocinar sua defesa, tendo em vista que a profissional constituída nos autos (fl. 478), apesar de regularmente intimado (fl. 564),
não apresentou suas razões recursais no prazo legal (fl. 565) Deverá também ser cientificado que sua inércia implicará a remessa dos autos à
Defensoria Pública para seguir no feito em seu favor. Oficie-se à OAB/DF, nos termos do art. 1º, inciso VIII, do Provimento-Geral da Corregedoria,
comunicando a omissão do patrono do acusado nos presentes autos, para que aquele órgão tome as providências disciplinares que lhe possam
interessar. Caso o(a) douto(a) advogado(a) compareça a este Juízo, antes da remessa do expediente para a OAB/DF, dê-se vista a(o) mesmo(a)
e recolha-se o ofício. Publique-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/03/2019 às 16h08. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito .
CERTIDAO
2000

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