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TJDFT - Edição nº 73/2019 - Página 2010

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TJDFT 16/04/2019 - Pág. 2010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 73/2019

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019

Número do processo: 0707816-11.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Trata-se de impugnação
ao cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Ante a relevância dos argumentos, recebo-a, atribuindo-lhe efeito suspensivo. Anote-se. À
parte credora (impugnada) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, ao Ministério Público. Brasília-DF, 12 de abril de 2019.
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juíza de Direito y
N. 0707816-11.2019.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. A. A. Adv(s).: DF0059174A - LEONARDO GUIMARAES
MOREIRA, DF0010860A - WELLINGTON DE QUEIROZ. R. Adv(s).: DF41579 - BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA. T. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília
Número do processo: 0707816-11.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Trata-se de impugnação
ao cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Ante a relevância dos argumentos, recebo-a, atribuindo-lhe efeito suspensivo. Anote-se. À
parte credora (impugnada) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, ao Ministério Público. Brasília-DF, 12 de abril de 2019.
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juíza de Direito y
N. 0707816-11.2019.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. A. A. Adv(s).: DF0059174A - LEONARDO GUIMARAES
MOREIRA, DF0010860A - WELLINGTON DE QUEIROZ. R. Adv(s).: DF41579 - BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA. T. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília
Número do processo: 0707816-11.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Trata-se de impugnação
ao cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Ante a relevância dos argumentos, recebo-a, atribuindo-lhe efeito suspensivo. Anote-se. À
parte credora (impugnada) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, ao Ministério Público. Brasília-DF, 12 de abril de 2019.
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juíza de Direito y
N. 0707816-11.2019.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. A. A. Adv(s).: DF0059174A - LEONARDO GUIMARAES
MOREIRA, DF0010860A - WELLINGTON DE QUEIROZ. R. Adv(s).: DF41579 - BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA. T. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília
Número do processo: 0707816-11.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Trata-se de impugnação
ao cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Ante a relevância dos argumentos, recebo-a, atribuindo-lhe efeito suspensivo. Anote-se. À
parte credora (impugnada) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, ao Ministério Público. Brasília-DF, 12 de abril de 2019.
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juíza de Direito y
CERTIDÃO
N. 0706179-25.2019.8.07.0016 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: BRENO GALLINA. Adv(s).:
DF0010657A - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. R: não há. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0706179-25.2019.8.07.0016 CLASSE
JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Certifico e dou fé que nesta data, encaminhei o ofício por email ao Banco do Brasil, solicitando informações quanto ao seu cumprimento. Nos termos da Portaria 02/2013, aguarde-se a resposta pelo prazo
de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2019, 12:30:05. RENATA BITTAR Diretor de Secretaria
N. 0701104-05.2019.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF0042996A - JUDITH DE SOUSA
ROCHA, DF0013750A - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0701104-05.2019.8.07.0016 CLASSE
JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Certifico e dou fé que nesta data habilitei e liberei a visualização dos presentes autos,
conforme solicitado pelo patrono da parte RÉ. Contudo, em que pese ter sido anexado substabelecimento aos autos, não foi juntada a procuração
da parte ré outorgando poderes à advogada substabelecente. Nos termos da Portaria nº 2/2013, deste Juízo, fica a PARTE RÉ INTIMADA a
regularizar a representação processual. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2019, 12:31:07. ALEX PALHARES RIBEIRO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0720850-87.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: MG148641 - MARLEIDE ANATOLIA
PEREIRA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª
Vara de Família de Brasília Número do processo: 0720850-87.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos que tramita sob o rito da prisão na qual o devedor postula a suspensão do decreto prisional,
ao argumento de que passou a trabalhar como gestor financeiro e que a prisão traria prejuízos para si e para a menor, bem como que há processo
em curso para analisar a "real necessidade dos alimentos para a ex-cônjuge". Indica ainda que não possui condições de pagar os alimentos no
valor fixado (peça de ID. 32104158). Remetido os autos ao Ministério Público, este manifestou conforme parecer de ID. 32106260. Observa-se
da leitura da peça de ID. 32104158 que o devedor não acostou aos autos nenhum comprovante de pagamento, tampouco formulou proposta
de acordo, de modo que não há como se admitir, por ora, o pedido de suspensão da ordem prisional. As questões relativas à necessidade da
alimentanda e à possibilidade do executado devem ser tratadas em ação própria e não nos presentes autos. Nesse sentido, indefiro, por ora,
o pedido de suspensão do decreto prisional. Dê-se vista dos autos à credora. Brasília-DF, 12 de abril de 2019 15:01:49. LUCIMEIRE MARIA
DA SILVA Juíza de Direito y
ATA
N. 0757531-56.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. Adv(s).: DF0024330A - RACHEL BRAZ FERRAZ. R. R. Adv(s).:
DF0048731A - ROBERIO SULZ GONSALVES JUNIOR. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . CERTIDÃO PROCESSO: 0757531-56.2018.8.07.0016 Certifico
e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INFRUTÍFERA. BRASÍLIA-DF, 15 de abril de 2019 12:43:44
N. 0757531-56.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. Adv(s).: DF0024330A - RACHEL BRAZ FERRAZ. R. R. Adv(s).:
DF0048731A - ROBERIO SULZ GONSALVES JUNIOR. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . CERTIDÃO PROCESSO: 0757531-56.2018.8.07.0016 Certifico
e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INFRUTÍFERA. BRASÍLIA-DF, 15 de abril de 2019 12:43:44
DECISÃO
N. 0713700-21.2019.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. A. Adv(s).: DF0011781A - ELIENE FERREIRA BASTOS.
R. Adv(s).: SP0231145A - JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0713700-21.2019.8.07.0016 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de honorários. Inclua-se o patrono da devedora,

2010

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