TJDFT 07/05/2019 - Pág. 2012 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de maio de 2019
CARVALHO. A: MIGUEL ARCANJO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF49736 - RAFFAEL DE LUCCA MASULLO. A: ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIGUEL ARCANJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do
processo: 0701843-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA HERDEIRO: PAULO
CESAR DE OLIVEIRA, SULAMITA DE OLIVEIRA PRADO, MIGUEL ARCANJO DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERENTE: ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA INVENTARIADO: MIGUEL ARCANJO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico a decisão de ID 31444937 para esclarecer
que o valor mínimo para venda de 50% do imóvel situado na SHGS 714, Bloco Q, Apartamento 204, Asa Sul, Brasília/DF, registrado sob a
matrícula de ID 12964764, é de R$ 325.000,00, valor este correspondente à 50% do valor da avaliação de ID 29218970, em que 100% do imóvel
foi avaliado em R$ 650.000,00. Prossiga-se nos termos da decisão de ID 31444937. Brasília, DF, 30 de abril de 2019 13:38:45. LUCIANA MARIA
PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0701843-57.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. A: PAULO CESAR DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF47999
- NAYARA DE ARAUJO ANTUNES LOPES. A: SULAMITA DE OLIVEIRA PRADO. Adv(s).: DF0009860A - HENRIQUE CELSO SOUSA
CARVALHO. A: MIGUEL ARCANJO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF49736 - RAFFAEL DE LUCCA MASULLO. A: ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIGUEL ARCANJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do
processo: 0701843-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA HERDEIRO: PAULO
CESAR DE OLIVEIRA, SULAMITA DE OLIVEIRA PRADO, MIGUEL ARCANJO DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERENTE: ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA INVENTARIADO: MIGUEL ARCANJO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico a decisão de ID 31444937 para esclarecer
que o valor mínimo para venda de 50% do imóvel situado na SHGS 714, Bloco Q, Apartamento 204, Asa Sul, Brasília/DF, registrado sob a
matrícula de ID 12964764, é de R$ 325.000,00, valor este correspondente à 50% do valor da avaliação de ID 29218970, em que 100% do imóvel
foi avaliado em R$ 650.000,00. Prossiga-se nos termos da decisão de ID 31444937. Brasília, DF, 30 de abril de 2019 13:38:45. LUCIANA MARIA
PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0736713-65.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OCELIO DE MEDEIROS JUNIOR. Adv(s).: DF08246 - OCELIO
DE MEDEIROS JUNIOR. R: JOAO FELIPE DE MEDEIROS NETO. Adv(s).: DF0010405A - FERNANDO MOREIRA POLONIA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de
Brasília Número do processo: 0736713-65.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OCELIO DE
MEDEIROS JUNIOR EXECUTADO: JOAO FELIPE DE MEDEIROS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento definitivo de
sentença requerido por Ócelio de Medeiros Nunes em desfavor de João Felipe de Medeiros Neto para o pagamento de quantia referente ao
pagamento dos honorários advocatícios no valor de 5% da condenação nos autos do Processo nº 2013.01.1.116477-5, que tramitou neste juízo.
Decisão de ID 30089753 que indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário do executado, bem como determinou que o exequente indicasse
novos bens à penhora. Na petição de ID 31918921 - Pág. 1 o exequente reitera, diante da ausência de valores nas contas bancárias do executado,
o pedido de consulta ao BACENJUD para a requisição de extratos das contas bancárias e aplicações financeiras deste, com a movimentação
bancária do executado no período em que este levantou os valores referentes ao Alvará de Levantamento nº 1003/2013, nos autos do Precatório
nº 72/1996, para fins de rastrear a transferência dos citados valores para alguma conta corrente ou aplicação financeira, bem como pugna pela
concessão de prazo para indicação de novos bens à penhora. Indefiro o pedido de ID 31918921 - Pág. 1, vez que já consta nos autos consulta
ao sistema BACENJUD de ID 27857326 em nome do executado, com a comprovação da ausência de valores. Intime-se o exequente para, no
prazo de 15 dias, indicar novos bens do executado à penhora, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, nos moldes do art. 921,
inciso III, c/c art. 771, caput, ambos do CPC. Brasília, DF, 30 de abril de 2019 14:44:25. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 8
N. 0718337-94.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CASSIA AURORA DE ARAUJO RIBEIRO. Adv(s).: DF0022754A
- CASSIA AURORA DE ARAUJO RIBEIRO. R: VANESKA DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF0026901A - CHINAIDER TOLEDO JACOB,
DF0031514A - GLEYSON ARAUJO TEIXEIRA, DF0022443A - NEWTON RUBENS DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0718337-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIA AURORA DE ARAUJO RIBEIRO
EXECUTADO: VANESKA DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que este processo depende do julgamento
do inventário de nº 2001.01.1.109366-2, suspendo-o pelo prazo de 180 dias ou até o julgamento da partilha naqueles autos. Brasília, DF, 30 de
abril de 2019 17:08:23. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0725825-03.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: JANAINA SOARES DUTRA. A: RONNY SOARES DUTRA. A: B. S. D.. Adv(s).:
DF0031098A - ALESSANDRA COSTA DE CARVALHO. R: HELFER SEIFECLES DUTRA DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões
de Brasília Número do processo: 0725825-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: JANAINA SOARES DUTRA
HERDEIRO: RONNY SOARES DUTRA, BRUNNO SOARES DUTRA INVENTARIADO: HELFER SEIFECLES DUTRA DE PAULA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a comprovação do pagamento do ITCMD. I. Brasília, DF, 2 de maio de 2019 20:15:33.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito v
SENTENÇA
N. 0709675-10.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GLADSTOM DE LIMA DONOLA. Adv(s).: DF0012329A GLADSTOM DE LIMA DONOLA. R: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: MG0056780A - WALLACE ELLER
MIRANDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos
e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709675-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
GLADSTOM DE LIMA DONOLA EXECUTADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Cuidam os autos
de cumprimento de sentença referente ao processo 0710260-96.2018.8.07.0001, requerido por GLADSTOM DE LIMA DONOLA em desfavor
de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. Conforme sentença de ID 32527523, páginas 113/114, o executado foi
condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no valor de R$ 5.000,00. Conforme petição de ID
32560026, o exequente pediu a desistência do presente feito. É o relatório. Decido. O exequente, GLADSTOM DE LIMA DONOLA, requereu a
desistência do presente feito, conforme petição de ID 32560026 Não há óbice ao deferimento do pedido. HOMOLOGO o pedido de desistência
de ID 32560026 a fim de que surtam os efeitos legais e jurídicos. JULGO EXTINTO o feito, sem adentrar o mérito, nos termos do art. 485,
VIII, do CPC. Custas processuais pelo exequente. Pagas as custas e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença publicada
eletronicamente. Registre-se e Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2019 16:58:21. Juíza de Direito LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 2
PORTARIA
N. 0709827-58.2019.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: MARIO LUCIO DE LUCENA. Adv(s).: DF0053321A - EDUARDO CHRISTIAN MOURA
DE BRITO. A: MARIO LUCIO DE LUCENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA JOSE DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
2012