TJGO 14/02/2013 - Pág. 224 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1244 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2013
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 15/02/2013
DIVERSA DA PRATICADA. ANTECEDENTES. O RéU POSSUI ANTECEDENTES.
PERSONALIDADE. NãO Há ELEMENTOS PARA AVALIAR SUA PERSONALIDADE.
CONDUTA SOCIAL. IRREGULAR. MOTIVOS EGOíSTICOS, POIS PROCURAVA O
LUCRO FáCIL COMPRANDO BENS FURTADOS, TENDO PLENA CONSCIêNCIA DA
ORIGEM CRIMINOSA DOS PRODUTOS, AO INVéS DE TRABALHAR COM DECORO E
ADQUIRIR EQUIPAMENTOS COM NOTA FISCAL E PROCEDêNCIA IDôNEA. AS
CIRCUNSTâNCIAS SãO DESFAVORáVEIS, POIS COMBINOU COM UM OUTRO
ELEMENTO QUE COMPRARIA BENS FURTADOS. CONSEQUêNCIAS DO CRIME.
ATé AGORA, DESFAVORáVEIS AO RéU. COMPORTAMENTO DA VíTIMA. A
VíTIMA EM NADA CONTRIBUIU PARA O EVENTO CRIMINOSO. O RESULTADO
DESSA ANáLISE EVIDENCIA QUE Há UMA PREPONDERâNCIA DAS
CIRCUNSTâNCIAS JUDICIAIS QUE PREJUDICAM O ACUSADO. QUANTO à
APLICAçãO DE PENA SUPERIOR AO MíNIMO LEGAL NA FASE DA ANáLISE DAS
CIRCUNSTâNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59, DO CóDIGO PENAL
BRASILEIRO, EIS A POSIçãO DO EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO
ESTADO DE GOIáS:
“APELAÇÃO CRIMINAL. (...). PENA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL. ADMISSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ARTIGO 59, DO CÓDIGO
PENAL. É LíCITO AO JULGADOR FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MíNIMO
LEGAL QUANDO AS CIRCUNSTâNCIAS JUDICIAIS ELENCADAS NO ARTIGO 59
DO CóDIGO PENAL FOREM, NA SUA MAIORIA, DESFAVORáVEIS AO ACUSADO.
A DETERMINAçãO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NãO
DEPENDE APENAS DAS REGRAS CONTIDAS NO 'CAPUT' E SEU § 2º, DO
ARTIGO 33 DO CóDIGO PENAL, MAS TAMBéM, DE SUAS PRóPRIAS RESSALVAS
CONJUGADAS COM O ART. 59 DO MESMO DISPOSITIVO PENAL. PORTANTO, é
VIáVEL A IMPOSIçãO DE REGIME INICIALMENTE FECHADO AO ACUSADO
CONDENADO à PENA DE OITO ANOS DE RECLUSãO. APELAçãO CONHECIDA E
IMPROVIDA". (TJGO, 1ª CâMARA CRIMINAL, APELAçãO CRIMINAL N
20192-5/213, ACóRDãO DE 17/08/2000, RELATOR DESEMBARGADOR ELCY
SANTOS DE MELO, PUBLICADO NO DJGO N 13.375, DE 06/9/2000, P. 11).
(SUBLINHEI).
"APELAÇÃO – (...) - PENA - CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS - ADMISSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. I - A PRIMARIEDADE, OS BONS ANTECEDENTES E OUTROS
ATRIBUTOS POSITIVOS DO IMPUTADO NãO OBRIGAM A QUE SE LHE FIXE A
PENA-BASE NO MíNIMO LEGAL, SE AS CIRCUNSTâNCIAS PREVISTAS NO
ARTIGO 59 DO CóDIGO PENAL LHE SãO MANIFESTAMENTE DESFAVORáVEIS.
II- APELAçãO IMPROVIDA.” (TJGO, 1ª CâMARA CRIMINAL, APELAçãO
CRIMINAL Nº 19555-6/213, ACóRDãO DE 07/12/1999, RELATOR
DESEMBARGADOR BYRON SEABRA GUIMARÃES, PUBLICADO NO DJGO Nº
13.200, DE 21/12/1999, P. 10).
ASSIM, JUSTIFICA-SE A FIXAçãO
DA PENA-BASE PRIVATIVA DE LIBERDADE ACIMA DO MíNIMO LEGAL EM 03
(TRêS) ANOS RECLUSãO. E A PENA PECUNIáRIA (ART. 49, SEGUNDA PARTE
DO CPB) EM 300 (TREZENTOS) DIAS-MULTA.
(2ª FASE – ATENUANTES
E AGRAVANTES)
NãO Há AGRAVANTES A CONSIDERAR. RECONHEçO,
TODAVIA, A PRESENçA DE 01 (UMA) CIRCUNSTâNCIA AGRAVANTE, PREVISTA
NO ARTIGO 61, INCISO I, DO CPB, QUAL SEJA, A REINCIDêNCIA DO
AGENTE, RAZãO PELA QUAL AUMENTO SUA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
EM 06 (SEIS) MESES E A PENA PECUNIáRIA EM 50 (CINQUENTA)
DIAS-MULTA.
(3ª FASE – CAUSAS DE DIMINUIçãO E DE AUMENTO)
NãO EXISTEM CAUSAS ESPECIAIS DE DIMINUIçãO E/OU AUMENTO DE PENA
A RECONHECER, FIXANDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DEFINITIVA
EM 03 (TRêS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSãO, A SER CUMPRIDA
EM REGIME INICIALMENTE ABERTO. A PENA PECUNIáRIA DEFINITIVA FICA
FIXADA EM 350 (TREZENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA.
VALOR DO
DIA-MULTA
OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 49, §1º E NO ARTIGO
60, AMBOS DO CóDIGO PENAL BRASILEIRO, ARBITRO O VALOR DO
DIA-MULTA EM 1/30 (UM TRIGéSIMO) DO VALOR DO SALáRIO MíNIMO,
VIGENTE à éPOCA DO FATO, LEVANDO EM CONSIDERAçãO QUE NãO EXISTEM
DADOS SOBRE A SITUAçãO ECONôMICA DO RéU.
DA IMPOSSIBILIDADE
DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.714/1998 AO SENTENCIADO
VERIFICA-SE
QUE O SENTENCIADO é REINCIDENTE, SUA CONDUTA SOCIAL E A
PERSONALIDADE NãO SãO RAZOáVEIS E OS MOTIVOS E A CIRCUNSTâNCIAS
INDICAM QUE ESTA SUBSTITUIçãO SERá INADEQUADA.
DA
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