TJGO 07/03/2013 - Pág. 696 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1259 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/03/2013
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/03/2013
AUTOS NR. : 784
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: ANA SARA TEIXEIRA DOS SANTOS
ACUSADO
: RENATO CARVALHO DA SILVA
ADV ACUS
: 25622 GO - ZILMAR BORGES TEIXEIRA
23949 GO - RONALDO DAVID GUIMARAES
GO DESPACHO
:
INTIME-SE O DEFENSOR DO SENTENCIADO PARA APRESENTAR AS RAZõES DA
APELAçãO, NO PRAZO DO ARTIGO 600 DO CPP.
APóS, INTIME-SE O MINISTéRIO PúBLICO PARA APRESENTAR AS
CONTRARRAZõES.
GOIANIA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013
DENISE GONDIM DE MENDONçA. JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIçãO
NR. PROTOCOLO
: 184271-17.2009.8.09.0063 ( 200901842715 )
AUTOS NR. : 903
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: OMILDO ANANIAS JUNIOR
VITIMA
: LUDIMILA DE MELO VILELA
ADV ACUS
: 26592 GO - TARSILA FIGUEIREDO FERREIRA RORIZ DO
DESPACHO
:
AUTOS Nº: 903/09 ACUSADO: OMILDO ANANIAS JúNIOR VíTIMA: LUDIMILA
DE MELO VILELA RAS
S E N T E N Ç A 1. RELATóRIO O
MINISTéRIO PúBLICO OFERECEU DENúNCIA CONTRA OMILDO ANANIAS
JúNIOR, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, PELA PRáTICA, EM TESE, DE FATOS
CAPITULADOS NO ARTIGO 65, DO DEC. LEI 3.688/41, C/C OS ARTIGOS
5º, INCISO III E 7º, INCISO II, DA LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA
DA PENHA). SEGUNDO A DENúNCIA, VíTIMA E ACUSADO FORAM CASADOS
DURANTE 03 (TRêS) ANOS, ADVINDO 01 (UM) FILHO DESTA UNIãO, SENDO,
NA DATA DO FATO, SE ENCONTRAVAM SEPARADOS Há APROXIMADAMENTE 01
(UM) MêS. QUE NO DIA 18 DE ABRIL DE 2009, POR VOLTA DAS 20:00
HORAS, NA RUA 20, QD. 49, Nº 238, ED. FRIBURGO, APTº 1403, SETOR
CENTRAL, NESTA CAPITAL, O DENUNCIADO VALENDO-SE DE RELAçõES
DOMéSTICAS E íNTIMAS DE AFETO, PERTURBOU A TRANQUILIDADE DE SUA
EX-ESPOSA. ADUZ AINDA QUE A CONVIVêNCIA DO CASAL SEMPRE FOI
CONTURBADA E QUE SE SEPARARAM DESDE O DIA 20 DE MARçO DE 2009.
ALEGA A VíTIMA QUE SAIU DE CASA JUNTAMENTE COM O FILHO DO CASAL E
QUE O ACUSADO NãO SE CONFORMA COM A SEPARAçãO PASSANDO A
PERTURBAR SUA TRANQUILIDADE COM LIGAçõES DIáRIAS, EM SEU SEU
CELULAR BEM COMO EM SEU CONSULTóRIO ODONTOLóGICO COM O INTUITO DE
REATAREM O CASAMENTO. QUE NO DIA DOS FATOS O ACUSADO AFIRMOU QUE
IRIA BUSCAR SEU FILHO NA CASA DA VíTIMA, MAS NãO FOI, CONTUDO,
TELEFONOU, DE FORMA INSISTENTE NO CELULAR DA VíTIMA, PARA QUE
PUDESSEM SE ENCONTRAR. QUE POR VOLTA DAS 19:00 HORAS, A VíTIMA
RESOLVEU ATENDER A UMA DAS LIGAçõES DO ACUSADO, INSTANTE EM QUE O
MESMO PASSOU A INTIMIDá-LA DIZENDO: “LUDIMILA, O QUE ESTá
ACONTECENDO? VOCê Tá QUERENDO TIRAR MEU FILHO DE MIM? VOCê NãO
TEM DIREITO, VOCê Tá QUERENDO O QUE? VOCê ESTá ME INSTIGANDO,
QUER QUE EU Vá Aí NO SEU APARTAMENTO, Dê TIRO PARA CIMA IGUAL Já
FIZ UMA VEZ? Tá ACHANDO QUE EU NãO TENHO CORAGEM?”. APóS ESTE
TELEFONEMA, O ACUSADO LIGOU PARA PARENTES DA VíTIMA, DEIXANDO-A
CONSTRANGIDA COM REFERIDA SITUAçãO. A DENúNCIA FOI OFERECIDA EM
11/06/2010. NOS TERMOS DO ARTIGO 78, DA LEI 9.099/95, FOI
DESIGNADA AUDIêNCIA DE INSTRUçãO E JULGAMENTO. ACUSADO CITADO E
INTIMADO à FL. 112. DENúNCIA RECEBIDA EM AUDIêNCIA DE INSTRUçãO E
JULGAMENTO NO DIA 29/03/2011, TENDO O ACUSADO COMPARECIDO à
REFERIDA AUDIêNCIA ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO, OCASIãO EM QUE
HOUVE A OITIVA DA VíTIMA (FLS. 119/120). EM NOVA AUDIêNCIA DE
INSTRUçãO E JULGAMENTO, FORAM OUVIDAS 02 (DUAS) TESTEMUNHAS DE
ACUSAçãO (FLS. 123/124) E INTERROGADO O RéU (FLS. 125/127),
OCASIãO EM QUE FOI DEFERIDO O REQUERIMENTO DE SUBSTITUIçãO DOS
DEBATES POR MEMORIAIS QUE FORAM JUNTADOS àS FLS. 151/152, PELA
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