TJGO 27/01/2014 - Pág. 1174 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1473 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 27/01/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 28/01/2014
ELATAR. PASSO A DECIDIR. ASSIM ESTABELECE O ARTIGO 396 - A DO CóD
IGO DE PROCESSO PENAL: "ARTIGO 396-A. NA RESPOSTA, O ACUSADO PODE
Rá ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSA à SUA DEFESA
, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAçõES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRET
ENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA I
NTIMAçãO, QUANDO NECESSáRIO. (...) POR SUA VEZ, PREVê O ARTIGO 39
7 QUE: ARTIGO 397. APóS O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 396 A, E PARáGRAFOS, DESTE CóDIGO, O JUIZ DEVERá ABSOLVER SUMARIAMEN
TE O ACUSADO QUANDO VERIFICAR: I - A EXISTêNCIA MANIFESTA DE CAUS
A DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO FATO; II - A EXISTêNCIA MANIFESTA
DE CAUSA DE EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE DO AGENTE, SALVO INIMPUT
ABILIDADE; III - QUE O FATO NARRADO EVIDENTEMENTE NãO CONSTITUI C
RIME; OU IV - EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE." Vê-SE POIS QUE,
AS RECENTES MUDANçAS TRAZIDAS AO ORDENAMENTO PROCESSUAL PENAL BRA
SILEIRO, PRINCIPALMENTE PELAS LEIS Nº 11.690/08 E 11.719/08, POSS
IBILITARAM AO ACUSADO, DEFENDER-SE PRELIMINARMENTE, LEVANTANDO MA
TéRIAS QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO JUIZ ANTES DE ADENTRAR AO Mé
RITO, BEM COMO REQUERER SUA ABSOLVIçãO SUMáRIA, CASO PRESENTES AL
GUMAS DAS CIRCUNSTâNCIAS PREVISTAS NOS INCISOS DO ARTIGO 397. POI
S BEM. FEITAS ESTAS CONSIDERAçõES, PASSO AOS FATOS. NO CASO EM CO
MENTO, A DEFESA ARGUMENTA, EM SEDE PRELIMINAR, A NULIDADE DA CITA
çãO DO ACUSADO. CONTUDO, VERIFICO A PRELIMINAR ARGUIDA NãO MERECE
PROSPERAR, EIS QUE O ACUSADO FOI CITADO PESSOALMENTE, ATRAVéS DE
OFICIAL DE JUSTIçA, CONFORME SE Vê à FL. 67, NãO HAVENDO EM QUE
SE FALAR EM NULIDADE DA CITAçãO DO ACUSADO. DESTA FEITA, EM RAZãO
DE NãO VISLUMBRAR QUALQUER DAS CAUSAS ESCRITAS NO ARTIGO 397 DO
CóDIGO DE PROCESSO PENAL QUE POSSAM ENSEJAR NA ABSOLVIçãO SUMáRIO
DO ACUSADO DESIGNO AUDIêNCIA DE INSTRUçãO, DEBATES E JULGAMENTO
PARA O DIA __29___/__01____/___14___, àS ___14__:__00____ HORAS.
INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS, BEM COMO O ACUSADO E SEU DEFENSOR. EXP
EçA-SE CARTA PRECATóRIA, SE HOUVER, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DI
AS PARA CUMPRIMENTO. NOTIFIQUE-SE O REPRESENTANTE DO MINISTéRIO P
úBLICO. I. CUMPRA-SE. PIRACANJUBA, 09 DE DEZEMBRO DE 2013. GABRIE
L CONSIGLIERO LESSA JUIZ DE DIREITO
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