TJGO 07/05/2014 - Pág. 814 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1537 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 07/05/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 08/05/2014
INCURSO NAS PENAS DO ART 35, CAPUT, C/C A CAUSA DE AUMENTO DO
ART 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11 343/06; 13) ÊNIO ALVES DOS
SANTOS COMO INCURSO NAS PENAS DO ART 35, CAPUT, C/C A CAUSA DE
AUMENTO DO ART 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11 343/06 E ART 1º,
INCISO VII, C/C A CAUSA DE AUMENTO DO PARáGRAFO4º DA LEI N 9
613/98, TODOS C/C O ARTIGO 69 DO CóDIGO PENAL; 14) MARCELO
ESPERANDIR COMO INCURSO NAS PENAS DO ART 288, PARáGRAFO úNICO,
DO CóDIGO PENAL; 15) LEONARDO DA VINCI BARBOSA BRAZ COMO INCURSO
NAS PENAS DO ART 288, PARáGRAFO úNICO, DO CóDIGO PENAL; 16)
RAFAEL SOUZA DA SILVA COMO INCURSO NAS PENAS DO ART 288,
PARáGRAFO úNICO, DO CóDIGO PENAL; 17) CLASSENIR APARECIDA COUTRIN
FELÍCIO COMO INCURSA NAS PENAS DO ART 1º, INCISO VII, C/C A
CAUSA DE AUMENTO DO PARáGRAFO4º, DA LEI 9 613/98; 18) KAUANA
CUSTÓDIO DE MENEZES COMO INCURSA NAS PENAS DO ART 1º, INCISO
VII, C/C A CAUSA DE AUMENTO DO PARáGRAFO4º, DA LEI 9 613/98; 19)
LUDMILA EVELYN NIGRE DE ALMEIDA COMO INCURSA NAS PENAS DO ART
1º, INCISO VII, C/C A CAUSA DE AUMENTO DO PARáGRAFO4º, DA LEI 9
613/98; 20) WANESSA NEVES RODRIGUES COMO INCURSA NAS PENAS DO ART
1º, INCISO VII, C/C A CAUSA DE AUMENTO DO PARáGRAFO4º, DA LEI 9
613/98; 21) WILSON CRESER QUEIROZ PEREIRA COMO INCURSO NAS PENAS
DO ART 349 CóDIGO PENAL; 22) ADRIANA PEREIRA OLIVEIRA COMO
INCURSA NAS PENAS DO ART 1º, INCISO VII, C/C A CAUSA DE AUMENTO
DO PARáGRAFO4º, DA LEI 9 613/98; 23) VANESSA DEUSIANE MENDES DA
SILVA COMO INCURSA NAS PENAS DO ART 1º, INCISO VII, C/C A CAUSA
DE AUMENTO DO PARáGRAFO4º, DA LEI 9 613/98; E, 24) DEWEL ELIAS
RIBEIRO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART 1º, INCISO VII, C/C A
CAUSA DE AUMENTO DO PARáGRAFO4º, DA LEI 9 613/98; DE
CONSEQUêNCIA, ABSOLVO OS ACUSADOS ABAIXO LISTADOS, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 386, INCISOS V E VII, DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL:
CRISTIANO CÂNDIDO DA SILVA (VULGO CRI-CRI) DO TIPO PENAL PREVISTO
NO ART 297, CAPUT, DO CóDIGO PENAL; FÁBIO DE SOUZA (VULGO
GORDINHO) DO TIPO PENAL PREVISTO NO ART 297, CAPUT, DO CóDIGO
PENAL; FERNANDO RODRIGUES NOGUEIRA, DIEGO CARLOS DELGADO GOMES DA
SILVA, JOHNATAN COSTA SALES, LEANDRO FERREIRA DE FRANCA E GILSON
ALVES CABRAL DO TIPO PENAL PREVISTO NO ARTIGO 159, PARáGRAFO 1º,
DO CóDIGO PENAL HÉRCULES MATOS ALVES (VULGO MANINHO) DO TIPO
PENAL PREVISTO NO ART 297, CAPUT, DO CóDIGO PENAL; PAULO VINÍCIO
RAMALHO BARBOSA (VULGO GORDINHO) DO TIPO PENAL PREVISTO NO ART
288, PARáGRAFO úNICO, DO CóDIGO PENAL C/C ART 8º, CAPUT, DA LEI
8 072/90 (COM REMISSãO AO ART 1º, CAPUT, INCISO IV, DA LEI 8
072/90); LEONARDO DA VINCI BARBOSA BRAZ DO TIPO PENAL PREVISTO NO
ART 297, CAPUT, C/C ART 29, CAPUT, DO CóDIGO PENAL; RAFAEL
SOUZA DA SILVA DO TIPO PENAL PREVISTO NO ARTIGO ART 35, CAPUT,
C/C A CAUSA DE AUMENTO DO ART 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11
343/06; VALDIVINO LEMES DA SILVA DO DELITO PREVISTO NO ART 1º,
INCISOS I, IV E VII, C/C A CAUSA DE AUMENTO DO PARáGRAFO4º, DA
LEI 9 613/98; FABIANA JOSÉ PINHEIRO DO DELITO PREVISTO NO ART
1º, INCISOS I E VII, C/C A CAUSA DE AUMENTO DO PARáGRAFO4º, DA
LEI 9 613/98; WILSON CRESER QUEIROZ PEREIRA DO DELITO PREVISTO NO
ART 288, PARáGRAFO úNICO, DO CóDIGO PENAL C/C ART 8º, CAPUT,
DA LEI 8 072/90 (COM REMISSãO AO ART 1º, CAPUT, INCISO III, DA
LEI 8 072/90) E ART 180, CAPUT, DO CóDIGO PENAL (DESCLASSIFICADO
PARA O ARTIGO 349 DO CóDIGO PENAL); CLEIDE GUIMARÃES QUEIROZ DO
DELITO PREVISTO NO ART 288, PARáGRAFO úNICO, DO CóDIGO PENAL C/C
ART 8º, CAPUT, DA LEI 8 072/90 (COM REMISSãO AO ART 1º, CAPUT,
INCISO III, DA LEI 8 072/90) E ART 180, CAPUT, DO CóDIGO PENAL;
PAULO FABRÍCIO GUIMARÃES QUEIROZ DO DELITO PREVISTO NO ART 288,
PARáGRAFO úNICO, DO CóDIGO PENAL C/C ART 8º, CAPUT, DA LEI 8
072/90 (COM REMISSãO AO ART 1º, CAPUT, INCISO III, DA LEI 8
072/90) E ART 180, CAPUT, DO CóDIGO PENAL; E, WILLIAN SEICHAS
SILVA BARBOSA DO TIPO PENAL PREVISTO NO ARTIGO ART 35, CAPUT,
C/C A CAUSA DE AUMENTO DO ART 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11
343/06
DO REGIME PRISIONAL E DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DE PENA AS
PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE APLICADAS AOS ACUSADOS: (01)
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