TJGO 31/10/2014 - Pág. 599 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1661 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 31/10/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/11/2014
DE INCLUIR O NOME NA AUTORA, EM SEDE DE LIMINAR. APONTA A EXISTEN
CIA, NOS CONTRATOS, DE ENCARGOS ILEGAIS, JUROS ABUSIVOS E OFENSA
AS NORMAS DE PROTECAO AO CONSUMIDOR, PRETENDENDO ASSIM, A REVISAO
DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS. PUGNA PELA, EXCLUSAO DA CAPITALIZACAO
DE JUROS, SUSPENSAO DA UTILIZACAO DA TABELA PRICE, COM CAPITALIZ
ACAO ANUAL, INVERSAO DO ONUS DA PROVA, DECLARACAO DE COBRANCA IND
EVIDA SOBRE OS VALORES REPUTADOS COMO MULTA CONTRATUAL, A APLICAC
AO DO CODIGO DO CONSUMIDOR AO CASO. INICIAL ACOMPANHADA DE DOCUME
NTOS (FLS. 30/63). ASSIM, VIERAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS DO PROCESS
O. E O BREVE RELATORIO. DECIDO. CUIDA-SE A ESPECIE DE CONSIGNACAO
EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS PROPOSTA PO
R RAIMUNDO SEVERIANO DE MENEZES EM DESFAVOR DE BANCO BRADESCO S/A
OBJETIVANDO A REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS, EXPEDICAO DE OFI
CIO PARA ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO PARA ABSTENCAO DE INSCRICA
O DO NOME DA AUTORA, E INVERSAO DO ONUS DA PROVA. PASSO A ANALISE
DA PRELIMINAR DE CARENCIA DA ACAO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR N
O PROCESSO, NAO ARGUIDA NA ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL, NO
ENTANTO, POR SER MATERIA DE ORDEM PUBLICA, E PASSIVEL DE SER ANAL
ISADA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDICAO, E QUE ANTECIPO, POSS
UIR RESPALDO. E SABIDO QUE AS CONDICOES DA ACAO CONSTITUI PRESSUP
OSTO ESSENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO VALIDO E REGULAR DAS DEMAND
AS. NO CASO EM TESTILHA, VERIFICO QUE O AUTOR FALECE DO INTERESSE
DE AGIR, CONSISTENTE NA AUSENCIA DE BOA-FE OBJETIVA, CONFORME ES
TABELECE O ARTIGO 422 DO CODIGO CIVIL QUE PRESCREVE O SEGUINTE: A
RT. 422. OS CONTRATANTES SAO OBRIGADOS A GUARDAR, ASSIM NA CONCLU
SAO DO CONTRATO, COMO EM SUA EXECUCAO, OS PRINCIPIOS DE PROBIDADE
E BOA FE. SEGUNDO NOTICIADO NA PECA DE INGRESSO, O AUTOR FIRMOU
COM O BANCO REQUERIDO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA AQU
ISICAO DE UM VEICULO EM 48 PARCELAS MENSAIS, SENDO QUE ELE, CONFO
RME ALEGA, HONROU APENAS 03 (TRES) DAS PRESTACOES DO FINANCIAMENT
O ATE A PROPOSITURA DA ACAO. DESTA MANEIRA, A LUZ DOS PRINCIPIOS
QUE REGEM AS RELACOES CONTRATUAIS, TENHO QUE NESTE CASO PARTICULA
R, RESTOU EVIDENCIADO AFRONTA AO PRINCIPIO DA BOA-FE OBJETIVA. DE
VE-SE RESSALTAR QUE NAO SE QUESTIONA O PRINCIPIO CONSTITUCIONAL D
E LIVRE ACESSO AO JUDICIARIO ASSEGURADO A TODO CIDADAO, POREM, O
FATO DO AUTOR BUSCAR A INTERVENCAO DO ESTADO-JUIZ VISANDO A ALTER
ACAO DE UM CONTRATO LIVREMENTE AJUSTADO ENTRE OS CONTRATANTES, EF
ETUANDO O PAGAMENTO DE APENAS 03 (TRES) PRESTACOES, IMPLICA ATAQU
E AOS PRINCIPIOS DA PROBIDADE E BOA FE, BASILARES DAS RELACOES CO
NTRATUAIS. ENTENDIMENTO SINONIMO JA VEM SENDO OBJETO DE PRONUNCIA
MENTO PELO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA. A PROPOSITO, COLACIONO JU
LGADOS RECENTES: ORIGEM.....: 2A CAMARA CIVEL FONTE......: DJ 786
DE 25/03/2011 LIVRO......: (S/R) ACORDAO....: 01/03/2011 RELATOR
....: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA PROC./REC...: 204356-26.20
10.8.09.0051 - APELACAO CIVEL PROCESSO...: 201092043560 COMARCA..
..: GOIANIA PARTES.....: APELANTE: HELIO AUGUSTO DE MAGALHAES APE
LADO: BANCO ITAUCARD S/A EMENTA.....: APELACAO CIVEL. ACAO DE CON
SIGNACAO EM PAGAMENTO CUMULADA COM DECLARATORIA DE NULIDADE DE CL
AUSULAS CONTRATUAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE AR
RENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). PAGAMENTO DE APENAS DUAS (02) PAR
CELAS. QUEBRA DA BOA-FE OBJETIVA DO CONTRATO. INDEFERIMENTO DA IN
ICIAL. O PAGAMENTO DE APENAS DUAS (02) PARCELAS DO CONTRATO DE AR
RENDAMENTO MERCANTIL NAO GERA DIREITO A PRETENSAO REVISIONAL, TEN
DO EM VISTA A FLAGRANTE OFENSA AO PRINCIPIO DA BOA-FE OBJETIVA, P
REVISTA NO ARTIGO 422 DO CODIGO CIVIL, RESTANDO AFASTADO, POR CON
SEGUINTE, O INTERESSE PROCESSUAL, EXCLUINDO POR COMPLETO A POSSIB
ILIDADE DE UM PRONUNCIAMENTO JUDICIAL APTO A SOLUCIONAR O LITIGIO
, IMPONDO-SE, DESSARTE, O INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL. APELO
CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO....: ACORDAM OS INTEGRANTES DA P
RIMEIRA TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUN
AL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO A
PELO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AP
ELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULA CONTR
ATUAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINCAO DO PROCESSO SEM RESOLUC
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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