TJGO 05/11/2014 - Pág. 1207 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1664 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/11/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/11/2014
PROPRIO EXEQUENTE (FL. 09). PELO EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCE
SSO COM JULGAMENTO DE MERITO, COM BASE NO ARTIGO 269, INCISO II C
/C ARTIGO 794, INCISO I, AMBOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM C
USTAS, TENDO EM VISTA QUE NAO FOI ESTABELECIDA RELACAO PROCESSUAL
ENTRE AS PARTES. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXA
S LEGAIS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE.
NR. PROTOCOLO
: 413209-80.2013.8.09.0036
AUTOS NR. : 1987
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE CRISTALINA
EXECUTADO
: MARIZETE JOSE DE FREITAS
ADV EXEQTE
: 36210 GO - OSORIO FERNANDO DE SOUSA
DESPACHO
:
E O BREVE RELATORIO. DECIDO. CUIDA-SE DE EXECUCAO FISCAL AJUIZADA
PARA COBRANCA DO VALOR INDICADO A FL. 04. OCORRE QUE O EXEQUENTE
INFORMOU TER OCORRIDO A PAGAMENTO INTEGRAL DO DEBITO (FL. 09). D
ISPOE O ART. 794, I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE A EXECUCAO
SE EXTINGUE QUANDO O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGACAO. SENAO VEJAMOS:
ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUCAO QUANDO: (...) I - O DEVEDOR SAT
ISFAZ A OBRIGACAO; ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
RESOLUCAO DO MERITO, FAZENDO-O COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CO
DIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE ARBITRAR OS HONORARIOS ADVOCATIC
IOS, POIS NAO FOI ESTABELECIDA RELACAO PROCESSUAL. SEM CUSTAS. PU
BLIQUE-SE. INTIMEM-SE.
NR. PROTOCOLO
: 440688-82.2012.8.09.0036
AUTOS NR. : 1315
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE CRISTALINA
EXECUTADO
: JAIME DE SOUZA
ADV EXEQTE
: 29334 GO - MARIANA BEATRIZ APARECIDA SILVA
DESPACHO
:
E O BREVE RELATORIO. DECIDO. CUIDA-SE DE EXECUCAO FISCAL AJUIZADA
PARA COBRANCA DO VALOR INDICADO AS FL. 04. OCORRE QUE O EXEQUENT
E INFORMOU TER OCORRIDO A PAGAMENTO INTEGRAL DO DEBITO (FL. 26).
DISPOE O ART. 794, I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE A EXECUCAO
SE EXTINGUE QUANDO O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGACAO. SENAO VEJAMOS
. ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUCAO QUANDO: (...) I - O DEVEDOR SA
TISFAZ A OBRIGACAO; ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
RESOLUCAO DO MERITO, FAZENDO-O COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO C
ODIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE ARBITRAR OS HONORARIOS ADVOCATI
CIOS, POIS NAO FOI ESTABELECIDA RELACAO PROCESSUAL. SEM CUSTAS. L
ETICIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 425798-07.2013.8.09.0036
AUTOS NR. : 3195
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE CRISTALINA
EXECUTADO
: MARIA DA GLORIA ALVES CASTRO
ADV EXEQTE
: 36210 GO - OSORIO FERNANDO DE SOUSA
DESPACHO
:
E O BREVE RELATORIO. DECIDO. CUIDA-SE DE EXECUCAO FISCAL AJUIZADA
PARA COBRANCA DO VALOR INDICADO A FL. 04. OCORRE QUE O EXEQUENTE
INFORMOU TER OCORRIDO O ADIMPLEMENTO DO DO DEBITO PELA EXECUTADA
(FL. 18/22). DISPOE O ART. 794, I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,
QUE A EXECUCAO SE EXTINGUE QUANDO O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGACAO.
SENAO VEJAMOS: ART. 794. EXTINGUE-SE A EXECUCAO QUANDO: (...) I
- O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGACAO; ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, COM RESOLUCAO DO MERITO, FAZENDO-O COM FULCRO NO ARTIG
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