TJGO 05/03/2015 - Pág. 2558 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1741 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 05/03/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 06/03/2015
A SEGUIR, PROFERIU-SE A SEGUINTE DECISAO: ACATANDO A PROMOCAO MIN
ISTERIAL, A QUAL VINCULA ESTA MAGISTRADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 28
C/C 25, DO CPP, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. REGISTRE-SE.
DOU OS PRESENTES POR INTIMADOS. NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE O
PRESENTE QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, _____ , ESCREVENTE, O
DIGITEI. LUCIA DO P. S. CARRIJO COSTA DANIEL PARREIRA DA SILVA G
ODOY JUIZA DE DIREITO PROMOTOR DE JUSTICA
NR. PROTOCOLO
: 339752-78.2013.8.09.0112
AUTOS NR. : 468
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: ARTUR DE FREITAS RODRIGUES
ACUSADO
: DAYANNA MARTINS DE FREITAS
ADV ACUS
: 14944 GO - APARECIDA MARIA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
PROFERIU-SE A SEGUINTE DECISAO: "DEFIRO O REQUERIMENTO DE SUSPENS
AO E SUSPENDO O CURSO DO PROCEDIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 8
9, DA LEI 9.099/95, PELO PRAZO DE 03 (TRES) ANOS,, DURANTE O QUAL
NAO CORRERA A PRESCRICAO. O (A) ACUSADO (A) FICA SUBMETIDO (A) A
S CONDICOES ACIMA DESCRITAS, SOB PENA DE REVOGACAO DO BENEFICIO.
CUMPRIDAS AS CONDICOES E TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA REFERIDO, DESE VISTA DOS AUTOS AO REPRESENTANTE MINISTERIAL. ARBITRO HONORARI
OS A DEFENSORA NOMEADA, EM 1,5 UHD"S. NADA MAIS HAVENDO, DETERMIN
OU A MM. JUIZA QUE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO, QUE APOS LIDO E A
CHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU,________, SECRETARIA
DE JUIZ DE DIREITO, O DIGITEI. LUCIA DO P. S. CARRIJO COSTA DANI
EL PARREIRA DA SILVA GODOY JUIZA DE DIREITO PROMOTOR DE JUSTICA
NR. PROTOCOLO
: 429749-72.2013.8.09.0112
AUTOS NR. : 566
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: INCOLUMIDADE PUBLICA
ACUSADO
: GILSON MARQUES DA SILVA
ADV ACUS
: 14944 GO - APARECIDA MARIA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
PROFERIU-SE A SEGUINTE DECISAO: "DEFIRO O REQUERIMENTO DE SUSPENS
AO E SUSPENDO O CURSO DO PROCEDIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 8
9, DA LEI 9.099/95, PELO PRAZO DE 03 (TRES) ANOS,, DURANTE O QUAL
NAO CORRERA A PRESCRICAO. O (A) ACUSADO (A) FICA SUBMETIDO (A) A
S CONDICOES ACIMA DESCRITAS, SOB PENA DE REVOGACAO DO BENEFICIO.
CUMPRIDAS AS CONDICOES E TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA REFERIDO, DESE VISTA DOS AUTOS AO REPRESENTANTE MINISTERIAL. ARBITRO HONORARI
OS A DEFENSORA NOMEADA, EM 1,5 UHD"S. NADA MAIS HAVENDO, DETERMIN
OU A MM. JUIZA QUE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO, QUE APOS LIDO E A
CHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU,________, SECRETARIA
DE JUIZ DE DIREITO, O DIGITEI. LUCIA DO P. S. CARRIJO COSTA DANI
EL PARREIRA DA SILVA GODOY JUIZA DE DIREITO PROMOTOR DE JUSTICA
NR. PROTOCOLO
: 194922-82.2014.8.09.0112
AUTOS NR. : 276
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: BACC
INDICIADO
: RCCJ
DESPACHO
:
2 VARA AUTOS N 201401949228 ACUSADO: RUBENS CAMPOS DA COSTA JUNIO
R VITIMA: BRYANNE ANGELICA COSTA CARDOSO TERMO DE AUDIENCIA AOS T
RES DIAS DO MES DE MARCO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE (03/03/2015)
, NESTA CIDADE E COMARCA DE NEROPOLIS, ESTADO DE GOIAS, NO EDIFIC
IO DO FORUM, AS 08:35HORAS, NA SALA DE AUDIENCIAS, ONDE SE ENCONT
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