TJGO 23/03/2015 - Pág. 1570 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015
ADV REQTE
: 32312 GO - JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO
33662 GO - MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO
DESPACHO
:
PROCESSO: 201404520265 DESPACHO AGUARDE-SE A AUDIENCIA DESIGNADA.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. JARAGUA, 06/03/2015. RINALDO APARECIDO BA
RROS JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 354919-67.2014.8.09.0091
: 821
: INDENIZACAO
: WILMAR REIS SANTOS
DALVA PAIVA ANDRADE
REQUERIDO
: ROBERTO SOARES DOS SANTOS
SERGIO QUINTINO MARTINS
EDILSON JOSE COELHO
ADV REQTE
: 13460 GO - MARCELO JONH COTA DE ARAUJO
33836 GO - ORLANDO GUILHERME VEIGA DE ARAUJO
33625 GO - ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
PROCESSO: 201403549197 DECISAO WILMAR REIS SANTOS E DALVA PAIVA A
NDRADE PROPOS ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM
FACE DE ROBERTO SOARES DOS SANTOS, SERGIO QUINTINO MARTINS E EDI
LSON JOSE COELHO, JA QUALIFICADOS, ADUZINDO QUE SE ENVOLVERAM EM
UM ACIDENTE, NO QUAL O TERCEIRO REQUERIDO ERA O CONDUTOR DO VEICU
LO QUE INVADIU A PISTA CONTRARIA, COLIDINDO COM O VEICULO EM QUE
ESTAVAM OS REQUERENTES. CONSTA, AINDA, QUE A SUPOSTA PROPRIEDADE
DO VEICULO E DO SEGUNDO REQUERIDO, MAS LEGALMENTE REGISTRADO EM N
OME DO PRIMEIRO REQUERIDO, ATRIBUINDO A CAUSA O VALOR DE R$1.000,
00 (UM MIL REAIS). REQUEREU, AINDA, OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA
JUDICIARIA VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. E O RELATORIO. FUNDAMENT
O E DECIDO. A LEI ASSEGURA O BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA
AOS NECESSITADOS (EXPRESSAO DA LEI), ASSIM ENTENDIDOS COMO AQUELE
S QUE NAO DISPOEM DE RECURSOS BASTANTES PARA CUSTEAR AS DESPESAS
PROCESSUAIS SEM QUE COM ISSO CAUSE PREJUIZO A MANTENCA PROPRIA E
DE SUA FAMILIA. NO CASO, EM QUE PESE A ALEGACAO DE AUSENCIA DE CO
NDICOES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM O ONUS DA DEMANDA, TENHO QUE,
IN CASU, DESCABE A OUTORGA DO BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA
GRATUITA, VISTO QUE NAO SE COMPROVOU NOS AUTOS A CONDICAO DE HIP
OSSUFICIENCIA, SENDO CERTO QUE: "A LUZ DO ART. 5, INC. LXXIV, DA
CONSTITUICAO FEDERAL, NAO MAIS SE PRESUME POBRE, PARA FINS DE ASS
ISTENCIA JUDICIARIA, QUEM, APENAS, AFIRMAR TAL CONDICAO. HA NECES
SIDADE DE SE COMPROVAR, DE ALGUMA FORMA, NAO DISPOR O REQUERENTE
DE RECURSOS SUFICIENTES PARA, SEM PREJUIZO DO PROPRIO SUSTENTO E
DA FAMILIA, ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO" (CF., AGRAVO DE IN
STRUMENTO N 45322-5/180 (200501295989), 1 CAMARA CIVEL DO TJGO, A
CREUNA, REL. DES. VITOR BARBOZA LENZA. J. 11.10.2005, UNANIME, DJ
21.11.2005). NESSA ESTEIRA DE RACIOCINIO, TRAGO A COLACAO PRECED
ENTES DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS: EMENTA: (...) I OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, CONFORME PREVE A LEI N 1
.060/50, DEVERAO SER CONCEDIDOS AQUELE QUE SE DIZ NECESSITADO, IM
POSSIBILITADO DE PROVER AS CUSTAS DO PROCESSO SEM COMPROMETER SEU
SUSTENTO E O DE SUA FAMILIA. ENTRETANTO, NOS TERMOS DA CONSTITUI
CAO FEDERAL, ART. 5, INCISO LXXIV, NAO E SUFICIENTE A DECLARACAO
DO ESTADO DE POBREZA, RESTANDO PATENTE A CONCRETA DEMONSTRACAO DA
DIFICULDADE. OUTROSSIM, DEIXANDO O BENEFICIARIO DE FAZER PROVAS
DOS FATOS CONTIDOS NOS AUTOS, NAO HA COMO CONCEDER OS BENEPLACITO
S PLEITEADOS (). (TJGO 2 CAMARA CIVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 20
1190508036 REL. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA J. 29.03.2011, DJ 799
DE 13.04.2011). EMENTA: (...) NOS TERMOS DO ARTIGO 5, LXXIV, DA C
ONSTITUICAO FEDERAL, OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA SOME
NTE DEVEM SER CONCEDIDOS A QUEM COMPROVAR, SATISFATORIAMENTE, A I
NSUFICIENCIA DE RECURSOS. ASSIM, NAO FICANDO DEMONSTRADO O ESTADO
DE PENURIA (SITUACAO PRECARIA) IMPOE-SE O INDEFERIMENTO DO PEDID
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