TJGO 09/04/2015 - Pág. 2694 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1763 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/04/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/04/2015
ADO, DEVERA O OFICIAL DE JUSTICA ARRESTAR TANTOS BENS QUANTOS BAS
TEM PARA A GARANTIA DA EXECUCAO, NA CONFORMIDADE DO QUE DISPOE O
ART. 653 DO CPC, ATENTANDO-SE PARA A REGRA CONTIDA NO SEU PARAGRA
FO UNICO (NOS 10 DIAS SEGUINTES A EFETIVACAO DO ARRESTO, O OFICIA
L DE JUSTICA PROCURARA O DEVEDOR TRES VEZES EM DIAS DISTINTOS; NA
O O ENCONTRANDO, CERTIFICARA O OCORRIDO). NO PRAZO PARA EMBARGOS
(15 DIAS CONTADOS DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITA
CAO ART. 736 DO CPC), RECONHECIDO O CREDITO E COMPROVADO O DEPOSI
TO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR DO DEBITO EXEQUENDO, INCLUI
NDO AS CUSTAS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, O DEVEDOR PODERA REQUERE
R O PARCELAMENTO DO REMANESCENTE, EM ATE 6 (SEIS) PARCELAS MENSAI
S, ACRESCIDAS DE CORRECAO MONETARIA E JUROS DE 1% AO MES (745-A D
O CPC). AUTORIZO O USO DAS PRERROGATIVAS DO ART. 172, 2, DO CPC P
ELO OFICIAL DE JUSTICA. DESDE JA, ARBITRO HONORARIOS ADVOCATICIOS
EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART
. 652-A DO CPC (QUE SERAO REDUZIDOS PELA METADE NO CASO DE INTEGR
AL PAGAMENTO EM 03 DIAS). INTIME-SE. SAO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO, 1
3 DE MARCO DE 2015. PRISCILA LOPES DA SILVEIRA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
56211-52.2015.8.09.0051
117
EXECUCAO
BANCO BRADESCO S/A
CEZAR SABINO RODRIGUES NETO
26966 GO - EZIO PEDRO FULAN
26965 GO - MATILDE DUARTE GONCALVES
DESPACHO
:
DECISAO CITE-SE O EXECUTADO PARA PAGAR O DEBITO NO PRAZO DE 03 (T
RES) DIAS, SOB PENA DE PENHORA (ART. 652, CAPUT E 1, DO CPC). REC
AINDO A PENHORA SOBRE BEM IMOVEL, O CONJUGE (SE HOUVER) DEVERA SE
R INTIMADO (ART. 655, 2, DO CPC). CASO O DEVEDOR NAO SEJA ENCONTR
ADO, DEVERA O OFICIAL DE JUSTICA ARRESTAR TANTOS BENS QUANTOS BAS
TEM PARA A GARANTIA DA EXECUCAO, NA CONFORMIDADE DO QUE DISPOE O
ART. 653 DO CPC, ATENTANDO-SE PARA A REGRA CONTIDA NO SEU PARAGRA
FO UNICO (NOS 10 DIAS SEGUINTES A EFETIVACAO DO ARRESTO, O OFICIA
L DE JUSTICA PROCURARA O DEVEDOR TRES VEZES EM DIAS DISTINTOS; NA
O O ENCONTRANDO, CERTIFICARA O OCORRIDO). NO PRAZO PARA EMBARGOS
(15 DIAS CONTADOS DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITA
CAO ART. 736 DO CPC), RECONHECIDO O CREDITO E COMPROVADO O DEPOSI
TO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR DO DEBITO EXEQUENDO, INCLUI
NDO AS CUSTAS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, O DEVEDOR PODERA REQUERE
R O PARCELAMENTO DO REMANESCENTE, EM ATE 6 (SEIS) PARCELAS MENSAI
S, ACRESCIDAS DE CORRECAO MONETARIA E JUROS DE 1% AO MES (745-A D
O CPC). AUTORIZO O USO DAS PRERROGATIVAS DO ART. 172, 2, DO CPC P
ELO OFICIAL DE JUSTICA. DESDE JA, ARBITRO HONORARIOS ADVOCATICIOS
EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART
. 652-A DO CPC (QUE SERAO REDUZIDOS PELA METADE NO CASO DE INTEGR
AL PAGAMENTO EM 03 DIAS). INTIME-SE. SAO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO, 1
3 DE MARCO DE 2015. PRISCILA LOPES DA SILVEIRA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
14961-54.2015.8.09.0143
AUTOS NR. : 26
NATUREZA
: ACAO MONITORIA
REQUERENTE
: ORIVALDO CASTILHO SACCHI
REQUERIDO
: JORGE HENRIQUE CESAR PRATA
ADV REQTE
: 21886 GO - RAMIRO CEZAR SILVA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO DE 12/13 PARA QUE SURTA SEUS JU
RIDICOS E LEGAIS EFEITOS. COMO CONSEQUENCIA, FICA EXTINTO O PROCE
SSO COM RESOLUCAO DE MERITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CODI
GO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS NA FORMA DA LEI (ART. 26, 2, DO CODI
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