TJGO 11/05/2015 - Pág. 932 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1782 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 11/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 12/05/2015
DESPACHO
:
VISTOS ETC. CONSTA NOS AUTOS QUE O ACUSADO CUMPRIU INTEGRALMENTE
AS CONDICOES IMPOSTAS EM SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO (FLS.
68). O MINISTERIO PUBLICO PUGNOU PELA EXTINCAO DA PUNIBILIDADE (F
LS. 71). E O RELATORIO. ASSIM DECIDO. ASSIM, CONSIDERANDO QUE AS
CONDICOES IMPOSTAS AS FLS. 52 FORAM SATISFATORIAMENTE CUMPRIDAS E
COMPROVADAS DURANTE O PERIODO ESTIPULADO, PELA DICCAO DO ARTIGO
89, 5 DA LEI N 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE SIMONA
LDO VITORINO DE MORAES. COM O TRANSITO EM JULGADO DESTA SENTENCA,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS FORMALIDADES DE PRAXE. P.R.I.C.
NR. PROTOCOLO
: 109493-71.2015.8.09.0029
AUTOS NR. : 872
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: LUAN RODRIGUES MENDES
VITIMA
: JUSTICA PUBLICA
DESPACHO
:
TENDO EM VISTA A CERTIDAO DE FLS. 23V, CITE-SE O ACUSADO POR HORA
CERTA PARA RESPONDER A ACUSACAO POR ESCRITO, OPORTUNIDADE EM QUE
PODERA ARGUIR PRELIMINARES E TUDO QUE INTERESSAR A SUA DEFESA, P
ODENDO APRESENTAR DOCUMENTOS E JUSTIFICACOES, ESPECIFICAR AS PROV
AS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
:
:
:
:
:
157096-19.2010.8.09.0029
640
ACAO PENAL
JOAO WILLIAM CAETANO
DIOGO DE LACERDA COELHO
MICHEL DE LACERDA BENTO
ADV ACUS
: 15962 GO - JUSSARA MARIA PEREIRA
12508 GO - JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS
DESPACHO
:
VISTOS ETC. CONSTA NOS AUTOS QUE O ACUSADO CUMPRIU INTEGRALMENTE
AS CONDICOES IMPOSTAS EM SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO (FLS.
178). O MINISTERIO PUBLICO PUGNOU PELA EXTINCAO DA PUNIBILIDADE (
FLS. 179). E O RELATORIO. ASSIM DECIDO. ASSIM, CONSIDERANDO QUE A
S CONDICOES IMPOSTAS AS FLS. 133/134 FORAM SATISFATORIAMENTE CUMP
RIDAS E COMPROVADAS DURANTE O PERIODO ESTIPULADO, PELA DICCAO DO
ARTIGO 89, 5 DA LEI N 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
MICHEL DE LARCERDA BENTO, EM RELACAO A ESTES AUTOS. COM O TRANSI
TO EM JULGADO DESTA SENTENCA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS FORMALI
DADES DE PRAXE. OUTROSSIM, AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DA SUSPENSAO
CONDICIONAL DO PROCESSO EM RELACAO A DIOGO DE LACERDA COELHO. P.R
.I.C.
NR. PROTOCOLO
: 311548-84.2010.8.09.0029
AUTOS NR. : 1188
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: GILIARD GONCALVES FLOR
VITIMA
: MARCIO BELMIRO DOS SANTOS
ADV ACUS
: 32640 GO - MARCUS VINICIUS MOREIRA CASTRO SILVA
DESPACHO
:
VISTOS ETC. CONSTA NOS AUTOS QUE O ACUSADO CUMPRIU INTEGRALMENTE
AS CONDICOES IMPOSTAS EM SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO (FLS.
111). O MINISTERIO PUBLICO PUGNOU PELA EXTINCAO DA PUNIBILIDADE (
FLS. 112). E O RELATORIO. ASSIM DECIDO. ASSIM, CONSIDERANDO QUE A
S CONDICOES IMPOSTAS AS FLS. 87/88 FORAM SATISFATORIAMENTE CUMPRI
DAS E COMPROVADAS DURANTE O PERIODO ESTIPULADO, PELA DICCAO DO AR
TIGO 89, 5 DA LEI N 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE G
ILIARD GONCALVES FLOR. COM O TRANSITO EM JULGADO DESTA SENTENCA,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS FORMALIDADES DE PRAXE. P.R.I.C.
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