TJGO 21/05/2015 - Pág. 2695 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1790 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 21/05/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 22/05/2015
FARA PARTE I NTEGRANTE DESTA SENTENCA QUANTO AS CUSTAS FINAIS,
DEFIRO OS BENE FICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA AOS
REQUERENTES, PERMAN ECENDO SUSPENSO O PAGAMENTO, POR ATE 05
(CINCO) ANOS, NOS TERMOS DO ART 12 DA LEI 1 060/50 QUANTO AOS
HONORARIOS ADVOCATICIOS, D EVERAM SER PAGOS PELOS REQUERENTES
PUBLIQUE-SE REGISTRE INTIME M-SE, INCLUSIVE O MINISTERIO
PUBLICO TRANSITADO EM JULGADO A SEN TENCA, EXPECAM-SE OS
MANDADOS AO CARTORIO DE REGISTRO CIVIL COMPE TENTE, PARA QUE
PROCEDA A AVERBACAO DO DIVORCIO, BEM COMO EXPECA- SE O FORMAL DE
PARTILHA FEITAS AS PROVIDENCIAS TODAS, ARQUIVEM-S E COM AS
CAUTELAS DE PRAXE RIO VERDE-GO, 06 DE ABRIL DE 2015 CO RACI
PEREIRA DA SILVA JUIZA DE DIREITO
FICA INTIMADA A DRA.TEREZA APARECIDA VIEIRA BARROS, DA SENTENçA
SUPRA.
NR. PROTOCOLO
: 361849-60.2014.8.09.0137
AUTOS NR. : 2452
NATUREZA
: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE
: JCM
REQUERIDO
: SLM
ADV REQTE
: 40352 GO - ELIOVAINE GOUVEIA DA SILVA
DESPACHO
:
'S FLS 18/19: PELO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENCA A DESISTENCIA
DO AUTOR, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 158, PARAGRAFO UNICO E 267, INCI
SO VIII, AMBOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL E DETERMINO A
EXTINCAO DO FEITO, SEM RESOLUCAO DO MERITO QUANTO AS CUSTAS, O
AUTOR NAO PROVOU SUA NECESSIDADE PELO BENEFICIO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA GRATUITA, CONFORME DETERMINACAO DE FLS 13/14, ISTO
POSTO, AS CUS TAS FINAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, DEVERAO SER
PAGOS PELO AUTO R PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE INTIME-SE
TRANSITADO EM JULGADO A S ENTENCA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS
ANOTACOES DEVIDAS RIO VERD E- GO, 07 DE ABRIL DE 2015 CORACI
PEREIRA DA SILVA JUIZA DE DIRE ITO
FICA INTIMADA A DR.ELIOVAINE GOUVEIA DA SILVA, DA SENTENçA SUPRA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTES
:
12541-94.2015.8.09.0137
: 156
: DIVORCIO CONSENSUAL
: VSA
AGS
ADV REQTE
: 34473 GO - EDINAA NAVES DE PAULA
DESPACHO
:
E O BREVE RELATORIO DECIDO CUIDA-SE DE DIVORCIO CONSENSUAL, O Q
UAL E AMPARADO POR LEI, INCLUSIVE RESPALDADO PELA CONSTITUICAO
FE DERAL, EXPRESSAMENTE DISCIPLINADA NO 6 DO ARTIGO 226, QUE DIZ:
"O CASAMENTO CIVIL PODE SER DISSOLVIDO PELO DIVORCIO" SOBRE O
DIVO RCIO PELA VIA JUDICIAL, CRISTIANO CHAVES DE FARIA, ENSINA
QUE, "Q UANDO PLEITEADO EM JUIZO, O DIVORCIO AMIGAVEL DEPENDERA
DE PEDIDO EXPRESSO FORMULADO POR AMBOS OS CONSORTES, ATRAVES DE
PROCEDIMEN TO ESPECIAL DE JURISDICAO VOLUNTARIA, EM CONFORMIDADE
COM ARTIGO 1 121 USQUE AD 1 124, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL" (
DIREITO DA F AMILIAS, PAG 388, 2011) RECENTEMENTE - 31/03/2015
- O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, AO ABORDAR A QUESTAO, ENTENDEU
QUE, APOS A E MENDA CONSTITUCIONAL 66/2010 NAO SUBSISTE AUDIENCIA
DE CONCILIACA O EM DIVORCIO DIRETO CONSENSUAL PARA O MINISTRO
MOURA RIBEIRO, L EGISLACAO INFRACONSTITUCIONAL NAO DEVE
PREVALECER SOBRE A CONSTIT UICAO POR ISSO, AS NORMAS LEGAIS QUE
DISPOE DE FORMA DIVERSA, FO RAM DERROGADAS O MINISTRO MOURA
RIBEIRO, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (STJ), NEGOU PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO P ELO MINISTERIO PUBLICO DO RIO
GRANDE DO SUL (MP-RS) QUE PRETENDIA ANULAR A HOMOLOGACAO DE UM
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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