TJGO 29/06/2015 - Pág. 2040 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1815 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 29/06/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
DO EXPOSTO, ANALISANDO AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS ACIMA, O COND
ENO A PENA - BASE DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSAO, RESPEITANDO-SE
O LIMITE ESTABELECIDO NO ARTIGO 155, 4, DO CODIGO PENAL. SEM ATEN
UANTES OU AGRAVANTES. EM RAZAO DA AUSENCIA DE OUTRAS CIRCUNSTANCI
AS DE DIMINUICAO OU AUMENTO, GERAL OU ESPECIAL DA PENA, A TORNO D
EFINITIVA EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSAO. REALIZANDO A DETRACAO D
O LAPSO TEMPORAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PROVISORIA (07 MESES E 26
DIAS), CONSTATO QUE O QUANTITATIVO REMANESCENTE DA REPRIMENDA FI
XADA E DE 04 (QUATRO) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 04 (QUATRO) DIAS,
A SER CUMPRIDA, INICIALMENTE, NO REGIME SEMIABERTO, NOS TERMOS D
O ARTIGO 33, 2, ALINEA B, DO CODIGO PENAL, NA CADEIA PUBLICA LOCA
L. - DA PENA DE MULTA NO TOCANTE A PENA DE MULTA, CONDENO O REU A
O PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, FIXADO O DIA-MULTA EM 1/30
(UM TRIGESIMO) DO SALARIO MINIMO MENSAL, VIGENTE A EPOCA DO FATO,
A QUAL DEVERA SER ATUALIZADA QUANDO DE SUA EXECUCAO (ARTIGO 49,
2, DO CP). VI - DA SUBSTITUICAO DA PENA (ARTIGO 44, CP) DEIXO DE
SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREI
TOS, EM RAZAO DO QUANTUM DA PENA FIXADA. VII - DA SUSPENSAO DA PE
NA (SURSIS) NAO SE SUSPENDE A EXECUCAO DA PENA SE ESTA FOI FIXADA
EM PATAMAR SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSAO, TAL COMO SE INF
ERE DO CAPUT, DO ARTIGO 77, DO ESTATUTO PENAL. VIII - DA PRISAO C
OM A FINALIDADE DE GARANTIR A PROTECAO DA ORDEM PUBLICA E, INCLUS
IVE, PELO FATO DO SENTENCIADO TER PERMANECIDO TODA A INSTRUCAO EN
CARCERADO, ALEM DE JA TER PROLATADA SENTENCA CONDENATORIA EM AUTO
S DIVERSOS, O QUE POSSIVELMENTE ENSEJARA A UNIFICACAO DAS PENAS,
NOS TERMOS ARTIGO 387, PARAGRAFO UNICO, DO ESTATUTO PROCESSUAL PE
NAL, MANTENHO A SUA PRISAO, SEM PREJUIZO DO CONHECIMENTO DA APELA
CAO QUE VIER A SER INTERPOSTA. NESTE SENTIDO TRAGO O SEGUINTE ARE
STO: [...] DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INSUCESSO. ACUSADO QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUCAO. PERICULOSIDADE E GARANTIA
DA ORDEM PUBLICA. NAO HA FALAR EM DIREITO DE RECORRER EM LIBERDAD
E, SE SOBRESSAI DO CONJUNTO PROBATORIO JUSTIFICATIVAS BASTANTES P
ARA A MANUTENCAO DA SEGREGACAO CAUTELAR, PELA NECESSIDADE DA GARA
NTIA DA ORDEM PUBLICA. MORMENTE EM SE TRATANDO DE ACUSADO QUE RES
PONDEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUCAO PROCESSUAL [...]. (TJGO, AP
ELACAO CRIMINAL 24360-62.2014.8.09.0137, REL. DES. LEANDRO CRISPI
M, 2A CAMARA CRIMINAL, JULGADO EM 29/04/2015, DJE 1792 DE 26/05/2
015). IX - DISPOSICOES FINAIS TENDO EM VISTA O DANO SOFRIDO PELAS
VITIMAS, APLICO O DISPOSTO NO ARTIGO 387, INCISO IV, DO ESTATUTO
PROCESSUAL PENAL, RAZAO PELA QUAL ARBITRO A TITULO MINIMO DE IND
ENIZACAO A SER SUPORTADA PELO ACUSADO, O VALOR DE R$ 5.000,00 (CI
NCO MIL REAIS). ESCLARECO, DESDE JA, QUE CONFIRMADA A PRESENTE SE
NTENCA, AS VITIMAS PODERAO PROPOR A NECESSARIA ACAO DE EXECUCAO.
APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA SENTENCA, COMUNIQUE-SE AO CARTOR
IO ELEITORAL PARA OS FINS PREVISTOS NO ARTIGO 15, INCISO III, DA
CF/88, EXPEDINDO-SE OS DOCUMENTOS DE EXECUCAO DA PENA PARA OS FIN
S DEVIDOS. FIXO OS HONORARIOS DO DEFENSOR DATIVO, DR. LEONARDO DE
CASTRO (NOMEADO A FL. 54), OAB-GO N 2.396, EM 06 (SEIS) U.H.D"S,
CONFORME DISPOE A PORTARIA N 293/03 DA PROCURADORIA GERAL DO EST
ADO DE GOIAS. SEM CUSTAS. AINDA, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO N
O ARTIGO 201, 2, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, INTIMEM-SE AS VITIM
AS DO INTEIRO TEOR DA PRESENTE SENTENCA. NAO PAGA A MULTA, PROCED
A-SE NA FORMA DO ARTIGO 51, DO ESTATUTO PENAL. P.R.I.CUMPRA-SE CO
M AS CAUTELAS DE PRAXE. ORIZONA-GO, 24 DE JUNHO DE 2015. RICARDO
DE GUIMARAES E SOUZA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
ADV ACUS
DESPACHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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339983-62.2014.8.09.0115
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ACAO PENAL
SEBASTIAO TEIXEIRA
GILMAR SOUSA COSTA
14236 GO - SERGIO JAYME
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
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