TJGO 24/07/2015 - Pág. 1650 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1834 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/07/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 27/07/2015
OGACAO DA PRISAO PREVENTIVA DECRETADA OU AINDA ATE O SENTENCIADO
ATINGIR NOVO REQUISITO PARA CONCESSAO DA PROGRESSAO DE REGIME (A
PARTIR DA DATA DO FATO NOTICIADO), BEM COMO REGRIDO CAUTELARMENTE
O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA, DO SEMIABERTO PARA O FECHADO. E
XPECA-SE MANDADO DE PRISAO, DEVENDO CONSTAR 31/05/2027 COMO DATA
LIMITE PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM PRISIONAL, EM CONFORMIDADE COM O
DISPOSTO NOS ARTIGOS 109, INCISO III, 112, II, TODOS DO CODIGO P
ENAL E ARTIGO 3, INCISO XII, DA RESOLUCAO N 137/11 DO CONSELHO NA
CIONAL DE JUSTICA, ENCAMINHANDO-O AO PRESIDIO LOCAL PARA O DEVIDO
CUMPRIMENTO. ANTE A SOLICITACAO CONTIDA NO OFICIO N 610/2015 QUE
SEGUE, SUBSCRITA PELA DIRECAO PRISIONAL LOCAL, E A INFORMACAO DA
EXISTENCIA DE VAGA JUNTO A APARECIDA DE GOIANIA-GO (MEMORANDO N
265/2015-PRI EM ANEXO), AUTORIZO A TRANSFERENCIA PROVISORIA DE JO
AO CARLOS DA SILVA AO NUCLEO DE CUSTODIA DE CITADA COMARCA, PELO
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, EM RAZAO DO RECEBIMENTO DE DENUNCIAS
DE POSSIVEL RESGATE. EM LINHA, DETERMINO A ESCRIVANIA: 1. JUNTE-S
E A ESTE FEITO O OFICIO N 610/2015 E MEMORANDO N 265/2015-PRI (QU
E SEGUEM EM ANEXO), NAO HAVENDO NECESSIDADE DE CUMPRIR AS DETERMI
NACOES CONTIDAS NO PRIMEIRO, VEZ QUE PREJUDICADA; 2. COMUNIQUE-SE
A PRESENTE SUSPENSAO DA EXECUCAO E REGRESSAO CAUTELAR DE REGIME
AOS AUTOS N 201501983428, SOLICITANDO A IMEDIATA COMUNICACAO ACER
CA DE EVENTUAL REVOGACAO DA PRISAO PREVENTIVA E PROLACAO DE SENTE
NCA ABSOLUTORIA/CONDENATORIA, BEM AINDA INFORME-SE A TRANSFERENCI
A PROVISORIA DO MESMO AO NUCLEO DE CUSTODIA DE APARECIDA DE GOIAN
IA-GO, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS; 3. COMUNIQUE-SE AO JUIZO
DA 1 VARA DE EXECUCAO CRIMINAL DE GOIANIA-GO, VIA MALOTE DIGITAL,
INFORMANDO A TRANSFERENCIA PROVISORIA DO REEDUCANDO, ANEXANDO CO
PIA DOS OFICIOS SUPRACITADOS E DA PRESENTE DECISAO; 4. PROMOVA-SE
A LIQUIDACAO DA PENA, CONSTANDO 01/06/2015 (DATA DO ROUBO SUPOST
AMENTE PRATICADO NOS AUTOS N 201501983428) COMO DATA-BASE (PROVIS
ORIA), A FIM DE AVERIGUAR EVENTUAL CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJET
IVO PARA O BENEFICIO SUPRACITADO. POR FIM, AGUARDE-SE O RETORNO D
O SENTENCIADO A ESTA COMARCA, PARA FINS DE DESIGNACAO DE AUDIENCI
A DE JUSTIFICACAO. INTIME-SE O MINISTERIO PUBLICO, A DEFESA E O S
ENTENCIADO. CUMPRA-SE. ITUMBIARA, 21 DE JULHO DE 2015. FLAVIO FIO
RENTINO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 201500-10.2012.8.09.0087
AUTOS NR. : 703
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: IRIS JOSE DOS SANTOS
VITIMA
: .
ADV ACUS
: 22952 GO - MAERCIO VENANCIO MACHADO
DESPACHO
:
COMPULSANDO O SISTEMA DE DECISOES MONOCRATICAS DESTE ESTADO (SDM)
, CONSTATO QUE O SENTENCIADO SE ENCONTRA PRESO, EM RAZAO DE PRISA
O PREVENTIVA DECRETADA NOS AUTOS N 201502077293 (DECISAO EM ANEXO
), EM RAZAO DA PRATICA, EM TESE, DO CRIME DE ROUBO OCORRIDO EM 01
/06/2015. DESTA FORMA, SUSPENDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDID
O AO SENTENCIADO IRIS JOSE DOS SANTOS, SOBRESTO A PRESENTE EXECUC
AO ATE DESLINDE DA ACAO PENAL N 201501983428 OU EVENTUAL REVOGACA
O DA PRISAO PREVENTIVA DECRETADA OU AINDA ATE O SENTENCIADO ATING
IR NOVO REQUISITO PARA CONCESSAO DA PROGRESSAO DE REGIME (A PARTI
R DA DATA DO FATO NOTICIADO), BEM AINDA REGRIDO CAUTELARMENTE O R
EGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA AO FECHADO. EXPECA-SE MANDADO DE PRI
SAO, DEVENDO CONSTAR 31/05/2035 COMO DATA LIMITE PARA CUMPRIMENTO
DA ORDEM PRISIONAL, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1
09, INCISO I, 112, II, TODOS DO CODIGO PENAL E ARTIGO 3, INCISO X
II, DA RESOLUCAO N 137/11 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA, ENCAMI
NHANDO-O AO PRESIDIO LOCAL PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO. ANTE A SOLI
CITACAO CONTIDA NO OFICIO N 610/2015 (FLS. 542/544), SUBSCRITA PE
LA DIRECAO PRISIONAL LOCAL, E A INFORMACAO DA EXISTENCIA DE VAGA
JUNTO A APARECIDA DE GOIANIA-GO (MEMORANDO N 265/2015-PRI EM ANEX
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