TJGO 29/07/2015 - Pág. 1076 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1837 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 30/07/2015
PROMOTOR DE JUSTICA APARECIDO BERNADO COSTA ADVOGADO DO ACUSADO
NR. PROTOCOLO
: 314466-59.2014.8.09.0049
AUTOS NR. : 1127
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: SP
ACUSADO
: RGM
ADV ACUS
: 10863 GO - INIS MOREIRA DAMACENO
DESPACHO
:
PROCESSO: 201403144669 NATUREZA: ACAO PENAL DE SPACHO CONSIDERAND
O O TEOR DA DECISAO DE FLS. 359/360, AGUARDE-SE O RECAMBIAMENTO D
O ACUSADO. NO MAIS, PROVIDENCIE-SE CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMI
NAIS DO ACUSADO. VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS APOS O RECAMBIAMENT
O DO ACUSADO. CUMPRA-SE. GOIANESIA, 08 DE JULHO DE 2015. LORENA C
RISTINA ARAGAO ROSA JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
: 234504-50.2015.8.09.0049
AUTOS NR. : 825
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: EDMILSON PEREIRA DE ALENCAR
VITIMA
: CIRLENE TEODOSTO DOS SANTOS
DESPACHO
:
NO TOCANTE A PRISAO CAUTELAR DO INVESTIGADO, ACOMPANHO O ENTENDIM
ENTO DA AUTORIDADE POLICIAL, QUANTO A VIABILIDADE DE SUBSTITUICAO
DA PRISAO CAUTELAR, POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR E MEDIDAS DE PROTE
CAO COM FULCRO NA LEI 11.340/06. ASSIM SENDO, ASSEGURO AO INVESTI
GADO LIBERDADE PROVISORIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANCA CUJO VA
LOR MANTENHO NO PATAMAR FIXADO PELA AUTORIDADE POLICIAL (R$ 1.500
,00). NO MAIS, NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE POLICIAL PARA A CONCLUSA
O DO INQUERITO NO PRAZO LEGAL, BEM COMO PARA ACOSTAR AOS AUTOS TE
RMO DE FIANCA, E INFORMAR A ESTE JUIZO ACERCA DO PAGAMENTO DA OBR
IGACAO, COM A URGENCIA QUE O CASO REQUER. AGUARDE-SE, PORTANTO, O
CUMPRIMENTO DA OBRIGACAO, FICANDO, DESDE JA, O CARTORIO AUTORIZA
DO A EXPEDIR A RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. INFORMADO O PAGAM
ENTO DA FIANCA, EXPECA-SE TERMO DE COMPROMISSO E ALVARA DE SOLTUR
A, SE POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER PRESO. CONCLUIDO O INQUERITO,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO, DE-SE VISTA AO MINISTERIO PUB
LICO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANESIA, 02 DE JULHO DE 2015. LORE
NA CRISTINA ARAGAO ROSA JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
: 234504-50.2015.8.09.0049
AUTOS NR. : 825
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: EDMILSON PEREIRA DE ALENCAR
VITIMA
: CIRLENE TEODOSTO DOS SANTOS
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS AUTORIZADOS PELO ART. 350 DO CPP, D
ISPENSO O ACUSADO DO PAGAMENTO DA FIANCA, REVOGANDO NESSA PARTE A
DECISAO PROFERIDA. EXPECA-SE, PORTANTO, O RESPECTIVO ALVARA DE S
OLTURA E TERMO COMPROMISSO, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO ESTIVER PRE
SO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANESIA, 23 DE JULHO DE 2015. DECILD
O FERREIRA LOPES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
DESPACHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
231875-06.2015.8.09.0049
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ACAO PENAL
ADRIANO DOMINGOS DA SILVA
CARLOS VINICIUS JORGE DOS SANTOS
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