TJGO 03/08/2015 - Pág. 2091 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
LEI; E C) INCAPACIDADE LABORATIVA POR MAIS DE QUINZE DIAS. A QUAL
IDADE DE SEGURADA E O CUMPRIMENTO DO PERIODO DE CARENCIA ESTAO CO
MPROVADOS NOS AUTOS, FLS. 38-40. QUANTO A INCAPACIDADE LABORATIVA
TOTAL, SENDO ESTA TEMPORARIA PELO PERIODO DE 24 MESES, CONFORME
ATESTA O LAUDO MEDICO PERICIAL, FLS. 50. NESTE CASO, O BENEFICIO
DE AUXILIO-DOENCA E A MEDIDA QUE SE IMPOE, NAO SENDO O CASO DE AP
OSENTADORIA POR INVALIDEZ. NESSE SENTIDO, CITO O JULGADO DO TRIBU
NAL FEDERAL DA 1 REGIAO: "PREVIDENCIARIO. AUXILIO-DOENCA. REQUISI
TOS PARA CONCESSAO. 1. EM FACE DA RELEVANCIA DA QUESTAO SOCIAL EN
VOLVIDA, PODE O TRIBUNAL A QUO CONCEDER AUXILIO-DOENCA AO INVES D
E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, PEDIDA NA INICIAL, DESDE QUE SATIS
FEITOS OS REQUISITOS DAQUELE. 2. TENDO A PERICIA MEDICA RECONHECI
DO A INCAPACIDADE PARA O TRABALHO DA SEGURADA, EM CARATER TEMPORA
RIO, TEM ESTA O DIREITO AO RECEBIMENTO DO AUXILIO-DOENCA. 3. RECU
RSO ESPECIAL NAO CONHECIDO". (SIC)(RESP 200100331343, EDSON VIDIG
AL, STJ - QUINTA TURMA, DJ DATA:13/08/2001 PG:00251.). QUANTO AO
TERMO A QUO DO BENEFICIO, E CEDICO QUE, VIA DE REGRA, DEVE CORRES
PONDER A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, A SABER, 17/04/2014
(FL. 41). FACE AO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDID
O DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO, I, DO CODIGO D
E PROCESSO CIVIL E, DE CONSEQUENCIA, CONDENO O INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS A CONCEDER A AUTORA O BENEFICIO DE AUXIL
IO-DOENCA DESDE DE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO 17/04/20
14 (FL. 41), CUJAS PARCELAS DEVERAO SER CORRIGIDAS MONETARIAMENTE
A PARTIR DO RESPECTIVO VENCIMENTO DE CADA UMA DELAS (SUMULAS 148
DO STJ), DE ACORDO COM A LEI N 6.899/81, CONFORME MANUAL DE ORIE
NTACAO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CALCULOS NA JUSTICA FEDERAL. OS J
UROS MORATORIOS SAO DEVIDOS NO PERCENTUAL DE 0,5% A.M., A PARTIR
DA CITACAO, CONFORME SAO APLICADOS NAS CADERNETAS DE POUPANCA, NO
S TERMOS DA LEI N.11.960/09. A PRORROGACAO DO BENEFICIO FICA ADST
RITA A REALIZACAO DE NOVO EXAME MEDICO TRANSCORRIDO O LAPSO DE 24
(VINTE E QUATRO) MESES, SEM O QUAL OCORRERA A REVOGACAO AUTOMATI
CA. CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR QUE O INSS IMPLEM
ENTE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, O BENEFICIO AUXILIO DOENCA, N
O VALOR DE 01 (UM) SALARIO-MINIMO, ENCAMINHANDO COPIA DA PETICAO
INICIAL, DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO REQUERENTE E DA PRESENTE SENT
ENCA. AINDA, NOS TERMOS DA SUMULA 111 DO STJ, ATENTO AO PRINCIPIO
DA SUCUMBENCIA, CONDENO A AUTARQUIA RE A PAGAR OS HONORARIOS ADV
OCATICIOS AO ADVOGADO DO AUTOR, QUE FIXO EM 10% (DEZ) POR CENTO S
OBRE AS PRESTACOES VENCIDAS ATE ESTA DATA, LEVANDO-SE EM CONTA O
TEMPO DESPENDIDO PARA O TRABALHO, O LOCAL DA PRESTACAO DO SERVICO
, A COMPLEXIDADE MEDIANA DA CAUSA E AS DEMAIS DIRETRIZES TRACADAS
PELO ARTIGO 20, 3, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. SENT
ENCA NAO SUJEITA AO REEXAME NECESSARIO POR SER O VALOR DA CONDENA
CAO INFERIOR A SESSENTA (60) SALARIOS MINIMOS, NOS TERMOS DO ARTI
GO 475, 2, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. PRI. CONFORME ACORDADO, S
AI A PARTE AUTORA INTIMADA EM AUDIENCIA E O REQUERIDO SERA INTIMA
DO VIA REMESSA DOS AUTOS, ACERCA DA SENTENCA E AINDA PARA A IMPLA
NTACAO DO BENEFICIO. APOS O DECURSO LEGAL, SEM RECURSO E SEM REQU
ERIMENTO DE EXECUCAO DE SENTENCA, ARQUIVE-SE. ATENDA-SE. EU, ____
__________ SECRETARIO, O DIGITEI. VOLNEI SILVA FRAISSAT JUIZ DE D
IREITO AUTOR(A): ADVOGADO:
NR. PROTOCOLO
: 204331-84.2014.8.09.0176
AUTOS NR. : 341
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: OSMARIO ALVES DA SILVA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 24066 GO - CIRO ALEXANDRE SOUBHIA
DESPACHO
:
AUDIENCIA DE INSTRUCAO DATA: 30.07.2015, AS 11:30 HORAS LOCAL: SA
LA DE AUDIENCIAS DA COMARCA DE NOVA CRIXAS AUTOS N. 201402043311
JUIZ: DR. VOLNEI SILVA FRAISSAT AUTOR: OSMARIO ALVES DA SILVA ADV
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