TJGO 10/08/2015 - Pág. 3171 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1845 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/08/2015
ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
, COM A RESSALVA CONSTANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL
. POSTO ISTO, APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTE
S AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIM
EM-SE. DE-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLICO. VALPARAISO DE GOIAS,
08 DE JUNHO DE 2015. LORENA PRUDENTE MENDES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 125418-96.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 784
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: MARIA LUCIA GARCIA DE CARVALHO
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
PROCESSO N. 201501254183 SENTENCA TRATA-SE DE ACAO PENAL EM QUE S
E INVESTIGA A POSSIVEL PRATICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157 DO
CODIGO PENAL BRASILEIRO, PRATICADO SUPOSTAMENTE POR PESSOA DESCO
NHECIDA. O MINISTERIO PUBLICO MANIFESTOU-SE PELO ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, SOB O ARGUMENTO DE QUE NAO HA JUSTA CAUSA PARA O OFERECIM
ENTO DA DENUNCIA. E O BREVE RELATORIO. DECIDO. CONSIDERANDO QUE N
AO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, E NEM MESMO DA
MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DETERMINO
O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONSTANTE NO ART. 18 DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O TRANSITO EM JULGADO
, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS. PUBLIQ
UE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLI
CO. VALPARAISO DE GOIAS, 08 DE JUNHO DE 2015. LORENA PRUDENTE MEN
DES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 125125-29.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 790
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: ELENY SILVA DE JESUS
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
PROCESSO N. 201501251257 SENTENCA TRATA-SE DE ACAO PENAL EM QUE S
E INVESTIGA A POSSIVEL PRATICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157 DO
CODIGO PENAL BRASILEIRO, PRATICADO SUPOSTAMENTE POR PESSOA DESCO
NHECIDA. O MINISTERIO PUBLICO MANIFESTOU-SE PELO ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, SOB O ARGUMENTO DE QUE NAO HA JUSTA CAUSA PARA O OFERECIM
ENTO DA DENUNCIA. E O BREVE RELATORIO. DECIDO. CONSIDERANDO QUE N
AO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, E NEM MESMO DA
MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DETERMINO
O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONSTANTE NO ART. 18 DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O TRANSITO EM JULGADO
, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS. PUBLIQ
UE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLI
CO. VALPARAISO DE GOIAS, 08 DE JUNHO DE 2015. LORENA PRUDENTE MEN
DES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 125124-44.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 791
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: SCOTT RILEY HAMILTON
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
PROCESSO N. 201501251249 SENTENCA TRATA-SE DE ACAO PENAL EM QUE S
E INVESTIGA A POSSIVEL PRATICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157 DO
CODIGO PENAL BRASILEIRO, PRATICADO SUPOSTAMENTE POR PESSOA DESCO
NHECIDA. O MINISTERIO PUBLICO MANIFESTOU-SE PELO ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, SOB O ARGUMENTO DE QUE NAO HA JUSTA CAUSA PARA O OFERECIM
ENTO DA DENUNCIA. E O BREVE RELATORIO. DECIDO. CONSIDERANDO QUE N
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