TJGO 10/08/2015 - Pág. 3183 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1845 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/08/2015
E INVESTIGA A POSSIVEL PRATICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157 DO
CODIGO PENAL BRASILEIRO, PRATICADO SUPOSTAMENTE POR PESSOA DESCO
NHECIDA. O MINISTERIO PUBLICO MANIFESTOU-SE PELO ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, SOB O ARGUMENTO DE QUE NAO HA JUSTA CAUSA PARA O OFERECIM
ENTO DA DENUNCIA. E O BREVE RELATORIO. DECIDO. CONSIDERANDO QUE N
AO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, E NEM MESMO DA
MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DETERMINO
O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONSTANTE NO ART. 18 DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O TRANSITO EM JULGADO
, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS. PUBLIQ
UE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLI
CO. VALPARAISO DE GOIAS, 08 DE JUNHO DE 2015. LORENA PRUDENTE MEN
DES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 125001-46.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 817
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: ALMIR ROGERIO DE SOUSA SILVA
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
PROCESSO N. 201501250013 SENTENCA TRATA-SE DE ACAO PENAL EM QUE S
E INVESTIGA A POSSIVEL PRATICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 155 DO
CODIGO PENAL BRASILEIRO, PRATICADO SUPOSTAMENTE POR PESSOA DESCO
NHECIDA. O MINISTERIO PUBLICO MANIFESTOU-SE PELO ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, SOB O ARGUMENTO DE QUE NAO HA JUSTA CAUSA PARA O OFERECIM
ENTO DA DENUNCIA. E O BREVE RELATORIO. DECIDO. CONSIDERANDO QUE N
AO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, E NEM MESMO DA
MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DETERMINO
O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONSTANTE NO ART. 18 DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O TRANSITO EM JULGADO
, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS. PUBLIQ
UE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLI
CO. VALPARAISO DE GOIAS, 08 DE JUNHO DE 2015. LORENA PRUDENTE MEN
DES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 125015-30.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 818
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: KATIA CILENE SOUSA DE FREITAS
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
PROCESSO N. 201501250153 SENTENCA TRATA-SE DE ACAO PENAL EM QUE S
E INVESTIGA A POSSIVEL PRATICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 155 DO
CODIGO PENAL BRASILEIRO, PRATICADO SUPOSTAMENTE POR PESSOA DESCO
NHECIDA. O MINISTERIO PUBLICO MANIFESTOU-SE PELO ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, SOB O ARGUMENTO DE QUE NAO HA JUSTA CAUSA PARA O OFERECIM
ENTO DA DENUNCIA. E O BREVE RELATORIO. DECIDO. CONSIDERANDO QUE N
AO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, E NEM MESMO DA
MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DETERMINO
O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONSTANTE NO ART. 18 DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O TRANSITO EM JULGADO
, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS. PUBLIQ
UE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLI
CO. VALPARAISO DE GOIAS, 08 DE JUNHO DE 2015. LORENA PRUDENTE MEN
DES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
INDICIADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
125011-90.2015.8.09.0162
819
INQUERITO
ALCIDES QUERINO DE MORAIS
EM APURACAO
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