TJGO 10/08/2015 - Pág. 32 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1845 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/08/2015
A JUDICIARIA. ASSIM, DETERMINO SEJA A AUTORA INTIMADA PARA RECOLH
ER AS CUSTAS NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 30 DIAS, NOS TERMOS DO ART
. 257 DO CPC, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO. E EM IGUA
L PRAZO DEVERA COLIGIR AOS AUTOS COPIA COMPLETA DA PETICAO INICIA
L E O PRIMEIRO DESPACHO DA ACAO DE BUSCA E APREENSAO DE PROTOCOLO
N 201501362032, EM TRAMITE NA 5 VARA CIVEL (JUIZ 2), NESTA COMAR
CA. I. GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015. LUSVALDO DE PAULA E SILVA JU
IZ DE DIREITO DA 1 VARA CIVEL
NR. PROTOCOLO
: 266100-46.2015.8.09.0051
AUTOS NR. : 1647
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: DIOGO GUIMARAES FLUGGE FERRARESSO
EXECUTADO
: LOURIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
ADV EXEQTE
: 37860 GO - DIOGO GUIMARAES FLUGGE FERRARESSO
DESPACHO
:
AUTOS N 1647/2015 - DESPACHO : INTIME-SE O EXEQUENTE PARA JUNTAR
1) COPIA DA ULTIMA DECLARACAO DO IMPOSTO DE RENDA; 2) EXTRATO BAN
CARIO DOS ULTIMOS TRES (3) MESES; 3) ESPELHO DA GUIA DE CUSTAS ,
VIABILIZANDO, COM ISSO, A ANALISE DE SEU REQUERIMENTO DE ASSISTEN
CIA JUDICIARIA. FIXO, POIS, O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA ESSAS P
ROVIDENCIAS, OU QUE NESSE PERIODO RECOLHA AS CUSTAS PROCESSUAIS,
SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO E EXTINCAO PREMATURA DO
PROCESSO. GOIANIA, 03 DE AGOSTO DE 2015. LUSVALDO DE PAULA E SILV
A JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CIVEL
NR. PROTOCOLO
: 258978-79.2015.8.09.0051
AUTOS NR. : 1582
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: JULIO CESAR DE AQUINO
CONSIGNADO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV CONSGTE
: 37492 GO - JOSE AMERICO AMARAL XAVIER
DESPACHO
:
AUTOS N 1582/2015 - DECISAO: VISTOS ETC. TRATA-SE DE PEDIDO DE AS
SISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA DEDUZIDO EM SEDE DE ACAO CONSIGNATO
RIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO DE ANTECIP
ACAO DE TUTELA, ALEGANDO A PARTE AUTORA, DE FORMA AMPLA E GENERIC
A, QUE NAO POSSUI CONDICOES DE ARCAR COM AS CUSTAS, DESPESAS PROC
ESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, NOS TERMOS DA LEI N. 1.060/50.
SEGUNDO DISPOE O ART. 5, INCISO LXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL,
O ESTADO PRESTARA ASSISTENCIA JURIDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS QU
E COMPROVAREM INSUFICIENCIA DE RECURSOS. COMO SE VE, A AUTORA TEM
O ONUS DE PROVAR, DE FORMA CABAL, SUA CONDICAO DE NECESSITADO, M
ORMENTE POR JA TER DECIDIDO O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE AS CUS
TAS POSSUEM A NATUREZA DE TRIBUTO, O QUE FAZ COM QUE SUA ISENCAO
(OU NAO) IMPACTE O INTERESSE COLETIVO COMO UM TODO. AINDA COM REL
ACAO A ESSE ULTIMO ASPECTO, PARA SE AQUILATAR DA GRAVIDADE COM QU
E O ASSUNTO SE REVESTE, BASTA MENCIONAR QUE ELE DEU ORIGEM AO PRO
CESSO N 3119483/2009, JUNTO A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA, AO F
IM DO QUAL FOI EXPEDIDO A TODOS OS JUIZES DIRETORES DE FORO DESTE
ESTADO O OFICIO CIRCULAR N 84/2010-SEC, DE 18 DE JUNHO DE 2010,
COM A SEGUINTE RECOMENDACAO: TENDO EM VISTA A QUANTIDADE DE DEFER
IMENTOS DOS PEDIDOS DE ASSISTENCIA JUDICIARIA EM TRAMITACAO NAS V
ARAS DA JUSTICA GRATUITA ANALISADA PELA DIRETORIA FINANCEIRO DEST
E TRIBUNAL COMO POSSIVEL PONTO DE EVASAO DE RECEITA, RECOMENDO-LH
E QUE SEUS PARES SEJAM CIENTIFICADOS QUANTO A NECESSIDADE DE SE D
ISPENSAR ATENCAO ESPECIAL NA ANALISE DOS PEDIDOS DESSA NATUREZA,
OBJETIVANDO EVITAR A CITADA EVASAO DE RECEITA .... NO DESPACHO N
506/2010, PROFERIDO NO REFERIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO E ONDE FO
I ORDENADA A EXPEDICAO DO MENCIONADO OFICIO CIRCULAR, O EXCELENTI
SSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL CHAMA TAMBEM A ATENCAO PARA SE AVAL
IAR DE FORMA CRITERIOSA OS PEDIDOS DE ASSISTENCIA JUDICIARIA QUAN
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