TJGO 18/09/2015 - Pág. 1035 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1873 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 18/09/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 21/09/2015
PRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO.
NR. PROTOCOLO
:
AUTOS NR. :
NATUREZA
:
REQUERENTE
:
REQUERIDO
:
ADV REQTE
:
174315-19.2015.8.09.0175
952
REGULAMENTACAO DE VISITAS
JVB
SGN
25248 GO - PATRICIA LEDRA GARCIA
37825 GO - JACKSON GUIMARES MARTINS
DESPACHO
:
DEPOIS DE DETIDA ANALISE DOS AUTOS, CONCLUI QUE A PETICAO INICIAL
E INEPTA, UMA VEZ QUE NAO ATENDE AOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART
. 283 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA, NAO FOI INSTRUIDA COM
OS DOCUMENTOS INDISPENSAVEIS PARA A PROPOSITURA DA ACAO. FORCA E
ADMITIR QUE O REQUERENTE NAO JUNTOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DOS
FILHOS MENORES, NAO COMPROVANDO A IDADE DESTES E A SUA PATERNIDAD
E. ASSIM, UMA VEZ QUE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CONCEDIDO AS FLS.
18, TRANSCORREU SEM QUE A PARTE AUTORA JUNTASSE O DOCUMENTO NECES
SARIO, URGE O INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL QUE NAO ATENDE OS
REQUISITOS ELENCADOS EM LEI. ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS A
RTS. 284, PARAGRAFO UNICO, 267, IV E 295, I, DO CODIGO DE PROCESS
O CIVIL, INDEFIRO A PETICAO INICIAL E JULGO EXTINTO O PRESENTE PR
OCESSO, SEM A APRECIACAO DO MERITO DA CAUSA. SEM CUSTAS E HONORAR
IOS, POSTO QUE DEFIRO DESDE JA OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDIC
IARIA. APOS O TRANSITO EM JULGADO, DE-SE BAIXA NO CARTORIO DO DIS
TRIBUIDOR E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIM
EM-SE.
NR. PROTOCOLO
:
AUTOS NR. :
NATUREZA
:
REQUERENTE
:
REQUERIDO
:
ADV REQTE
:
59598-91.2015.8.09.0175
476
GUARDA E RESPONSABILIDADE
LQS
EDS
30521 GO - VIVIAN BERKA ABRANTES DE OLIVEIRA
29300 GO - BARBARA MIQUELINE PEIXOTO DE FREITA
DESPACHO
:
O PEDIDO FOI FORMULADO ANTE A EXPEDICAO DA PRECATORIA DE CITACAO.
TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA E MAIOR E CAPAZ, NAO EXISTE OB
ICE A DESISTENCIA DO FEITO. SENDO ASSIM, DECLARO EXTINTO O FEITO
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CODIGO PROCESSO CIV
IL. CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FI
NAIS, SUSPENDENDO, POREM, A COBRANCA NA FORMA DO ARTIGO 12 DA LEI
1060/50. SEM HONORARIOS, VEZ QUE NAO TRIANGULARIZADA A RELACAO P
ROCESSUAL. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM A
BAIXA DEVIDA NA DISTRIBUICAO. P.R.I.
NR. PROTOCOLO
:
AUTOS NR. :
NATUREZA
:
REQUERENTE
:
219977-40.2014.8.09.0175
1135
PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO
DJMA
CGMA
DVMA
DAA
ADV REQTE
: 17956 GO - OLIVAR BASILIO DA COSTA
DESPACHO
:
TRATA-SE DE PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO INTENTADO POR CASSIA
MAGALHAES DA CRUZ E DENISLEY ALCANTARA DE ALMEIDA, DEVIDAMENTE QU
ALIFICADOS. A ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO MANIFES
TOU-SE A FL. 15. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. E O BREVE RELATORIO.
DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, VISLUMBRO QUE O ACORDO FIRMADO NAO
CAUSA PREJUIZO A NENHUMA DAS PARTES E ZELA PELO INTERESSE DOS MEN
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