TJGO 28/09/2015 - Pág. 1119 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015
AO E SUSPENDO O CURSO DO PROCEDIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 8
9, DA LEI 9.099/95, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, DURANTE O QUAL
NAO CORRERA A PRESCRICAO. O (A) ACUSADO (A) FICA SUBMETIDO (A) AS
CONDICOES ACIMA DESCRITAS, SOB PENA DE REVOGACAO DO BENEFICIO. C
UMPRIDAS AS CONDICOES E TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA REFERIDO, DE-S
E VISTA DOS AUTOS AO REPRESENTANTE MINISTERIAL NADA MAIS HAVENDO,
DETERMINOU A MM. JUIZA QUE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO, QUE APOS
LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU,________, E
SCRIVAO, O DIGITEI. LUCIA DO P. S. CARRIJO COSTA DANIEL PARREIRA
DA SILVA GODOY JUIZA DE DIREITO PROMOTOR DE JUSTICA
NR. PROTOCOLO
: 104014-76.2014.8.09.0112
AUTOS NR. : 115
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: DANILO CAMPOS DA COSTA
VITIMA
: O ESTADO
ADV ACUS
: 18173 GO - ISA TEIXEIRA DE CASTRO
DESPACHO
:
PROFERIU-SE A SEGUINTE DECISAO: "DEFIRO O REQUERIMENTO DE SUSPENS
AO E SUSPENDO O CURSO DO PROCEDIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 8
9, DA LEI 9.099/95, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, DURANTE O QUAL
NAO CORRERA A PRESCRICAO. O (A) ACUSADO (A) FICA SUBMETIDO (A) AS
CONDICOES ACIMA DESCRITAS, SOB PENA DE REVOGACAO DO BENEFICIO. C
UMPRIDAS AS CONDICOES E TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA REFERIDO, DE-S
E VISTA DOS AUTOS AO REPRESENTANTE MINISTERIAL NADA MAIS HAVENDO,
DETERMINOU A MM. JUIZA QUE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO, QUE APOS
LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU,________, E
SCRIVAO, O DIGITEI. LUCIA DO P. S. CARRIJO COSTA DANIEL PARREIRA
DA SILVA GODOY JUIZA DE DIREITO PROMOTOR DE JUSTICA
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