TJGO 30/11/2015 - Pág. 3351 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1921 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 30/11/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 01/12/2015
AS BAIXAS DE PRAXE. REVOGO A DECRETACAO DE PRISAO CIVIL DE FLS.
32/33. RECOLHA-SE O MANDADO DE PRISAO, SE AINDA NAO O FEITO. COND
ENO A EXEQUENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO ENTANTO, POR S
ER A DEMANDANTE BENEFICIARIA DA ASSISTENCIA JUDICIARIA A EXECUTIV
IDADE DESTA CONDENACAO FICARA SUSPENSA POR CINCO ANOS, OU ENQUANT
O SUBSISTIR O ESTADO DE PENURIA DO SUCUMBENTE, NOS TERMOS DO ART.
12 DA LEI N 1.060/50. FIXO EM 2 UHD"S OS HONORARIOS DO ADVOGADO
DA EXEQUENTE. CIENTIFIQUE-SE O MINISTERIO PUBLICO. PUBLIQUE-SE. R
EGISTRE-SE. INTIMEM-SE. RUBIATABA, 19 DE NOVEMBRO DE 2015. ROBERT
A WOLPP GONCALVES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 423346-69.2014.8.09.0139
AUTOS NR. : 573
NATUREZA
: ALIMENTOS
REQUERENTE
: JPBO
REQUERIDO
: AAO
ADV REQTE
: 40019 GO - GILVAN BATISTA DA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS N 201404233460 NATUREZA: ALIMENTOS S E N T E N C A TRATA-SE
DE ACAO DE ALIMENTOS, PROPOSTA POR JOAO PEDRO BRAGA DE OLIVEIRA,
REPRESENTADO POR SUA GENITORA CAROLINE HELENA BRAGA, EM FACE DE
ADRIANO ANTONIO DE OLIVEIRA, TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS. COMP
ULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE FOI DETERMINADA A INTIMACAO DA REQ
UERENTE PARA DIZER SE AINDA TINHA INTERESSE NO FEITO E INFORMAR O
ENDERECO ATUAL DO REQUERIDO, FLS. 28, POREM A PARTE QUEDOU-SE IN
ERTE. INSTADO O MINISTERIO PUBLICO PUGNOU PELA EXTINCAO DO FEITO,
FLS. 36/37. BREVE RELATORIO. DECIDO. ASSIM DISPOE O ARTIGO 267,
INCISO III DO CPC: ART. 267. EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUCA
O DE MERITO: III - QUANDO, POR NAO PROMOVER OS ATOS E DILIGENCIAS
QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRIN
TA) DIAS; 1 IN CASU, A PARTE AUTORA, INTIMADA A DAR PROSSEGUIMENT
O AO FEITO, NADA FEZ, DEIXANDO DECORRER IN ALBIS,SEU PRAZO PARA C
UMPRIR TAL DISPOSICAO. PORTANTO, ESTA CONFIGURADA A HIPOTESE PREV
ISTA NO ART. 267, INCISO III, DO CPC, UMA VEZ QUE O AUTOR DEIXOU
DE PROMOVER OS ATOS QUE LHE COMPETIAM. O EGREGIO TRIBUNAL DE JUST
ICA DE GOIAS, ASSIM SE MANIFESTOU A RESPEITO DO TEMA: AGRAVO REGI
MENTAL. ACAO DE EXECUCAO. INERCIA DO AUTOR. INTIMACAO DA PARTE PE
LO DIARIO DA JUSTICA. INTIMACAO PESSOAL. ART. 267, INCISO III E 1
DO CPC. EXTINCAO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. DECISAO QUE NEG
A SEGUIMENTO AO APELO. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. INEXISTENCIA DE
FUNDAMENTOS CAPAZES DE SE SOBREPOR AO QUE RESTOU DECIDIDO. 1- IN
CONTESTE A CONFIGURACAO DO ABANDONO DO FEITO QUANDO CUMPRIDAS AS
EXIGENCIAS PREVISTAS NO 1 DO ARTIGO 267, INCISO III, DO CPC, NOTA
DAMENTE QUANDO O AUTOR NAO PROMOVE OS ATOS E DILIGENCIAS QUE LHE
COMPETEM, POR PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, TORNANDO-SE IMPE
RATIVO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 2- AUSENCIA DE FATO NOVO. NAO TR
AZENDO O RECORRENTE NENHUM ELEMENTO NOVO CAPAZ DE SUSTENTAR A PLE
ITEADA RECONSIDERACAO DA DECISAO FUSTIGADA, IMPERATIVO O DESPROVI
MENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO
, APELACAO CIVEL 1461-83.2012.8.09.0026, REL. DES. JEOVA SARDINHA
DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 03/11/2015, DJE 1906 DE 1
0/11/2015). (GRIFO NOSSO) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROC
ESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III,
DO CPC. CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUA
IS PENDENTES, POREM, FICA SUSPENSA SUA EXIGIBILIDADE, POR SER EST
A BENEFICIARIA DA ASSISTENCIA GRATUITA. DEIXO DE ARBITRAR HONORAR
IOS DE SUCUMBENCIA POR NAO HAVER SE ANGULARIZADO A RELACAO. REGIS
TRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. ARQUIVEM-SE RUBIATABA, 20 DE NOVE
MBRO DE 2015. ROBERTA WOLPP GONCALVES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 479307-92.2014.8.09.0139
AUTOS NR. : 632
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
3351 de 3718