TJGO 07/12/2015 - Pág. 914 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1926 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 07/12/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 09/12/2015
). E O NECESSARIO. DECIDO. O ARTIGO 33, 2, A, DO CODIGO PENAL, DI
SPOE QUE: A PENA DE RECLUSAO DEVE SER CUMPRIDA EM REGIME FECHADO,
SEMI-ABERTO OU ABERTO () A - O CONDENADO A PENA SUPERIOR A 8 (OI
TO) ANOS DEVERA COMECAR A CUMPRI-LA EM REGIME FECHADO. EM ANALISE
DOS AUTOS, EXTRAI-SE QUE O REEDUCANDO SOFREU DUAS CONDENACOES, A
S QUAIS FORAM UNIFICADAS, RESULTANDO UMA PENA TOTAL DE 09 (NOVE)
ANOS E 02 (DOIS) MESES E 13 (TREZE) DIAS DE RECLUSAO, CONFORME CA
LCULO DE LIQUIDACAO DE PENAS AS FLS. 06/07-ROTEIRO DE PENAS. POR
OUTRO LADO, VERIFICO QUE O REEDUCANDO CUMPRIU APENAS 04 (QUATRO)
MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS, RESTANDO CUMPRIR MAIS DE 08 (OITO
) ANOS DE SUA PENA. EXTRAI-SE, AINDA, A EXISTENCIA DE DETERMINACA
O PARA QUE O REEDUCANDO AGUARDE O TRANSITO EM JULGADO EM RELACAO
A SUA PRIMEIRA CONDENACAO, PRESO PREVENTIVAMENTE. POSTO ISTO, E C
ONSIDERANDO A UNIFICACAO DAS PENAS, FIXO INICIALMENTE O REGIME FE
CHADO PARA CUMPRIMENTO DAS PENAS PROVISORIAS AO REEDUCANDO MATEUS
HENRIQUE BORGES SOUZA, NOS TERMOS DO ARTIGO 33, 2, A, DO CODIGO
PENAL. NO MAIS, INTIMEM AS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O CALCU
LO DE LIQUIDACAO DE PENAS DE FLS. 06/07-ROTEIRO DE PENAS, NO PRAZ
O DE 05 (CINCO) DIAS. INTIMEM. CUMPRAM. CERES, 02 DE DEZEMBRO DE
2015. LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 384237-44.2015.8.09.0032
AUTOS NR. : 674
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: MATEUS HENRIQUE BORGES SOUZA
ADV ACUS
: 22706 GO - DINO CARLO BARRETO AYRES
DESPACHO
:
TRATA-SE DE EXECUCAO PENAL PROVISORIA DO REEDUCANDO MATEUS HENRIQ
UE BORGES SOUZA, QUALIFICADO NOS AUTOS ACIMA DESCRITOS, O QUAL S
O FREU DUAS CONDENACOES, QUE UNIFICADAS TOTALIZAM 09 (NOVE) ANOS
E 02 (DOIS) MESES E 13 (TREZE) DIAS DE RECLUSAO, RESTANDO AINDA C
UM PRIR 08 (OITO) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 17 (DEZESSETE) DIAS INS
TA DO, O MINISTERIO PUBLICO PUGNOU PELA IMPOSICAO DO REGIME FECHA
DO PARA CUMPRIMENTO DO RESTANTE DA PENA PELO REEDUCANDO, NOS TERM
OS DO ARTIGO 33, 2, A, DO CODIGO PENAL, AS FLS 09 (ROTEIRO DE PEN
AS ) E O NECESSARIO DECIDO O ARTIGO 33, 2, A, DO CODIGO PENAL, DI
SPOE QUE: A PENA DE RECLUSAO DEVE SER CUMPRIDA EM REGIME FECHADO
, SEMI-ABERTO OU ABERTO () A - O CONDENADO A PENA SUPERIOR A 8 (O
I TO) ANOS DEVERA COMECAR A CUMPRI-LA EM REGIME FECHADO EM ANALIS
E DOS AUTOS, EXTRAI-SE QUE O REEDUCANDO SOFREU DUAS CONDENACOES,
A S QUAIS FORAM UNIFICADAS, RESULTANDO UMA PENA TOTAL DE 09 (NOVE
) ANOS E 02 (DOIS) MESES E 13 (TREZE) DIAS DE RECLUSAO, CONFORME
CA LCULO DE LIQUIDACAO DE PENAS AS FLS 06/07-ROTEIRO DE PENAS POR
OUTRO LADO, VERIFICO QUE O REEDUCANDO CUMPRIU APENAS 04 (QUATRO)
MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS, RESTANDO CUMPRIR MAIS DE 08 (OIT
O ) ANOS DE SUA PENA EXTRAI-SE, AINDA, A EXISTENCIA DE DETERMINAC
A O PARA QUE O REEDUCANDO AGUARDE O TRANSITO EM JULGADO EM RELACA
O A SUA PRIMEIRA CONDENACAO, PRESO PREVENTIVAMENTE POSTO ISTO, E
C ONSIDERANDO A UNIFICACAO DAS PENAS, FIXO INICIALMENTE O REGIME
FE CHADO PARA CUMPRIMENTO DAS PENAS PROVISORIAS AO REEDUCANDO MAT
EUS HENRIQUE BORGES SOUZA, NOS TERMOS DO ARTIGO 33, 2, A, DO CODI
GO PENAL NO MAIS, INTIMEM AS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O CAL
CU LO DE LIQUIDACAO DE PENAS DE FLS 06/07-ROTEIRO DE PENAS, NO PR
AZ O DE 05 (CINCO) DIAS INTIMEM CUMPRAM CERES, 02 DE DEZEMBRO DE
2015 LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
DESPACHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
412406-41.2015.8.09.0032
751
CARTA PRECATORIA CRIMINAL
DEUSDETE ALVES RODRIGUES
WEBER PEREIRA DA CUNHA
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914 de 3151