TJGO 09/12/2015 - Pág. 319 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1927 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/12/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/12/2015
NR. PROTOCOLO
: 323888-18.2015.8.09.0051
AUTOS NR. : 1875
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: VINICIUS RODRIGUES BARBOSA
REQUERIDO
: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV REQTE
: 26068 GO - RODRIGO DE LIMA PAULO
DESPACHO
:
DECISAO PROTOCOLO : 201503238886 NATUREZA : COBRANCA SEGURO DPVAT
REQUERENTE : VINICIUSA RODRIGUES BARBOSA REQUERIDO : CAMPEMISA S
EGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A VISTOS ETC, PEDIDO DE ASSISTE
NCIA JUDICIARIA. O AUTOR COMPROVA SUA CARENCIA ECONOMICA, BEM COM
O A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS E DEMAIS DESPESAS DO P
ROCESSO SEM PREJUIZO DE SEU PROPRIO SUSTENTO E DE SUA FAMILIA, NO
S TERMOS DA LEI 1.060/1950 E ART.5, LXXIV DA CF/1988. VIDE DOCUME
NTOS JUNTADOS NAS FLS.13/14 DOS AUTOS. CONVERSAO DO RITO SUMARIO
EM ORDINARIO. DIZ O ARTIGO 10 DA LEI DO SEGURO DPVAT (6.194/74),
QUE A DEMANDA SEGUIRA O PROCEDIMENTO SUMARISSIMO, HOJE RITO SUMAR
IO, ART.275 DO CPC. ENTRETANTO, DADA A NATUREZA DA CAUSA, VERIFIC
A-SE QUE O RITO ORDINARIO POSSIBILITARA A MAIS AMPLA INSTRUCAO DO
FEITO, INCLUSIVE FAVORECENDO AS PARTES QUANTO A DEMONSTRACAO DA
PROCEDENCIA OU NAO DOS PEDIDOS DEDUZIDOS EM JUIZO. SALIENTE-SE QU
E AS DIFICULDADES ENFRENTADAS PELO PODER JUDICIARIO (ESCASSEZ DE
SERVIDORES, AUSENCIA DE RECURSOS MATERIAIS) NAO PERMITEM, NESTA C
APITAL, A AGILIDADE BUSCADA PELA NORMA LEGAL (ART.277, CAPUT, DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL). JUNTADA DO PREVIO REQUERIMENTO ADMINIS
TRATIVO. CONFORME DE VE PELO EXTRATO/COMPROVANTE JUNTADO NAS FLS.
17/18, A PARTE AUTORA COMPROVA O PREVIO REQUERIMENTO ADMINISTRAT
IVO DA INDENIZACAO SECURITARIA, COM PROVA DO INTERESSE E DA PRETE
NSAO RESISTIDA. REMESSA DOS AUTOS A BANCA DE CONCILIACAO DPVAT. E
DEVER DO JUIZ, A QUALQUER TEMPO, CONCILIAR AS PARTES, ART.125, I
V DO CPC. SOME-SE AI SUCESSIVOS PEDIDOS DAS PARTES, NAS ACOES DE
COBRANCA DE SEGURO DPVAT, ACERCA DA TENTATIVA DE ACORDO, PARA UMA
SOLUCAO MAIS CELERE DA CAUSA. CITE-SE, POR EXEMPLO, O OFICIO N 1
05/2012 DO 1 CENTRO JUDICIARIO DE SOLUCAO DE CONFLITOS E CIDADANI
A DE 1 E 2 GRAU DO TJGO, ENCAMINHADO A ESTE JUIZ. REFERIDO ENTEND
IMENTO E CONSONANTE, TAMBEM, COM AS DISPOSICOES DO NOVO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, LEI N. 13.105, DE 16/03/2015. DISPOSITIVO. ASSIM
, DETERMINO, COM FULCRO NO ART.277, 4 E 5 DO CPC, A CONVERSAO DO
RITO SUMARIO EM ORDINARIO. CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA, QUEREN
DO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB A
ADVERTENCIA DO ART.285 DO CPC. APOS, COM DEFESA, DETERMINO A REM
ESSA, COM URGENCIA, DO PROCESSO AO CENTRO JUDICIARIO DE SOLUCAO D
E CONFLITOS E CIDADANIA DPVAT, PARA FINS DE REALIZACAO DE AUDIENC
IA DE CONCILIACAO ENTRE AS PARTES, COM OS VOTOS DE ESTIMA E CONSI
DERACAO PELO BRILHANTE TRABALHO DESENVOLVIDO POR ESSE ORGAO DO PO
DER JUDICIARIO GOIANO. SE REVEL A PARTE RE, CONCLUSOS. DEFIRO O B
ENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA A FAVOR DO AUTOR. P.R.I. GOIAN
IA, 25 DE NOVEMBRO DE 2015. RICARDO TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREIT
O
NR. PROTOCOLO
: 380445-25.2015.8.09.0051
AUTOS NR. : 2122
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARIA GONCALVES FERREIRA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV REQTE
: 14296 GO - OSVALDO ANTONIO RODRIGUES
DESPACHO
:
DESPACHO PROTOCOLO : 201503804458 NATUREZA : ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE : MARIA GONCALVES FERREIRA REQUERIDO : INSTITUTO NACIO
NAL DE SEGURO SOCIAL-INSS VISTOS ETC, EMENDE A PARTE AUTORA A INI
CIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESCLARECENDO OS FATOS ALEGADOS N
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