TJGO 13/04/2016 - Pág. 1164 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2008 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/04/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/04/2016
ADV REQTE
: 28108 GO - DANGELA JULIA DA COSTA
ADV REQDO
: 22559 GO - JOAQUIM CORREA DE LIMA
DESPACHO
:
EM FACE DO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO,
COM EXAME DE MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO III, DO NO
VO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITE-SE O PAGAMENTO DA RPV JUNT
O AO TRF DA 1 REGIAO. OFICIE-SE AO INSS, POR MEIO DA GERENCIA EXE
CUTIVA ANAPOLIS, NO SEGUINTE ENDERECO: RUA 15 DE DEZEMBRO N 249 S
ETOR CENTRAL, DE RESPONSABILIDADE DO TITULAR: CARLOS ALBERTO DA S
ILVA CASTRO. E-MAIL: [email protected], ENCAMINHANDO COPI
A DA INICIAL, DOCUMENTOS PESSOAIS, ATA DE AUDIENCIA, SENTENCA. AD
VIRTA-SE QUE O NAO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL IMPLICARA NO PAG
AMENTO DE MULTA E, EVENTUALMENTE, RESPONSABILIDADE POR IMPROBIDAD
E. PUBLICADA EM AUDIENCIA E AS PARTES INTIMADAS". NADA MAIS, LAVR
EI ESTE TERMO QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU _________, QUE DIG
ITEI E SUBSCREVI. NADA MAIS A CONSTAR, DETERMINOU O M.M. JUIZ QUE
SE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO, QUE LIDO E ACHADO CONFORME, VAI
DEVIDAMENTE ASSINADO. DIB: 11/09/2014 DIP: 01/04/2016 VALOR DAS P
ARCELAS VENCIDAS/ACORDO: R$ 12.000,00 SEM HONORARIOS DE SUCUMBENC
IA. PAGAMENTO MEDIANTE EXPEDICAO ( X ) RPV, ( ) PAB THIAGO CRUVIN
EL SANTOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 231459-71.2015.8.09.0038
AUTOS NR. : 164
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARLENE LOPES DE ALMEIDA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV REQTE
: 41586 GO - TYRONE GUIMARAES
ADV REQDO
: 22559 GO - JOAQUIM CORREA DE LIMA
DESPACHO
:
PROCESSO N 201502314597 TERMO DE AUDIENCIA AOS ONZE DIAS DO MES D
E ABRIL DO ANO DOIS MIL E DEZESSEIS (11/04/2016), NESTA CIDADE E
COMARCA DE CRIXAS, ESTADO DE GOIAS, NA SALA DAS AUDIENCIAS, DO MM
. JUIZ DE DIREITO THIAGO CRUVINEL SANTOS, COMIGO ASSISTENTE ABAIX
O ASSINADO, PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, NOS AUTOS A
CIMA DESCRITO, DO MUTIRAO PREVIDENCIARIO A SER REALIZADO NESTA DA
TA. ABERTA A AUDIENCIA E INICIADO OS TRABALHOS, VERIFICOU-SE A PR
ESENCA DA PARTE REQUERENTE, ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO DR. TYRON
E GUIMARAES - OAB/GO 41.586. PRESENTE, TAMBEM, O PROCURADOR DA PA
RTE REQUERIDA, DR. JOAQUIM PEDRO DA SILVA. EM SEGUIDA, A PARTE AU
TORA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A PROVA MATERIAL SE ENCONTRA FRAGILI
ZADA, PUGNOU PELA CONVERSAO DA PRESENTE EM DEMANDA EM PEDIDO DE C
ONCESSAO DE BENEFICIO ASSISTENCIAL - LOAS. INSTADO A SE MANIFESTA
R, O PROCURADOR DA PARTE REQUERIDA NAO SE OPOS AO PEDIDO. APOS, O
M.M. JUIZ PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: "DEFIRO O REQUERIMENTO D
E ADITAMENTO FORMULADO PELA PARTE AUTORA PARA CONVERTER OS PLEITO
S INICIAIS EM PEDIDO DE CONCESSAO DE BENEFICIO ASSISTENCIAL - LOA
S. POR CONSEGUINTE, DETERMINO A REALIZACAO DE ESTUDO SOCIAL NA RE
SIDENCIA DA AUTORA, CUJO ENDERECO E NA AVENIDA PALMEIRA, QUADRA 0
5, LOTE 15, RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES, NESTA CIDADE. APOS, CONC
LUSOS. NADA MAIS, LAVREI ESTE TERMO QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADO.
EU _________, QUE DIGITEI E SUBSCREVI. NADA MAIS A CONSTAR, DETE
RMINOU O M.M. JUIZ QUE SE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO, QUE LIDO E
ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. THIAGO CRUVINEL SANTO
S JUIZ DE DIREITO REQUERENTE: ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE: REQUE
RIDO:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
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:
231459-71.2015.8.09.0038
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ACAO PREVIDENCIARIA
MARLENE LOPES DE ALMEIDA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
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