TJGO 05/05/2016 - Pág. 2588 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2022 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 05/05/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 06/05/2016
O RELATO. DECIDO. DE INICIO ESCLARECO QUE O MEIO PROCESSUAL E ADE
QUADO A FINALIDADE PRETENDIDA, E A LEGITIMIDADE DA PARTE REQUEREN
TE RESTA PATENTEADA NOS AUTOS. CONFORME DISPOSTO NO ART. 149, I,
"B" E "C", DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.069/90)
, INCUMBE AO MAGISTRADO DISCIPLINAR A ENTRADA E PERMANENCIA DE ME
NORES DE 18 (DEZOITO) ANOS EM BOATES OU CONGENERES, BEM COMO EM Q
UAISQUER BAILES OU EVENTOS DANCANTES. NESTA COMARCA, ENCONTRA-SE
EM PLENA VIGENCIA A PORTARIA 007/2014, EXPEDIDA POR ESTE JUIZO, Q
UE REGULAMENTA A ENTRADA E PERMANENCIA DE CRIANCAS E ADOLESCENTES
EM EVENTOS FESTIVOS NESTE MUNICIPIO, DENTRE OUTRAS DISPOSICOES.
ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O REQUERENTE COMPROVOU A COMUNI
CACAO AS AUTORIDADES SOBRE A REALIZACAO DO EVENTO MENCIONADO, BUS
CANDO, DESTE MODO, DAR FIEL CUMPRIMENTO AS NORMAS VIGENTES. ALGUN
S DOS DOCUMENTOS COMUMENTE SOLICITADOS (DESCRITOS NA PORTARIA N 0
07/2014) FORAM DEVIDAMENTE JUNTADOS AOS AUTOS. POR CONSEGUINTE, O
MINISTERIO PUBLICO MANIFESTOU-SE DE FORMA FAVORAVEL A AUTORIZACA
O PLEITEADA, PARA EXPEDICAO DE ALVARA JUDICIAL, DESDE QUE JUNTADO
S OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA PORTARIA SUPRAMENCIONADA. DE PL
ANO, CONSTATA-SE A INEXISTENCIA DE ALVARA DO CORPO DE BOMBEIROS D
EMONSTRANDO QUE AS INSTALACOES ATENDEM A TODAS AS EXIGENCIAS E NO
RMAS DE SEGURANCA PARA A REALIZACAO DO EVENTO, DOCUMENTO INDISPEN
SAVEL PARA A EXPEDICAO DO ALVARA JUDICIAL, NOS TERMOS O DO ART. 6
, 1, INCISO V DA PORTARIA N 007/2014. SALIENTE-SE, POR OPORTUNO,
QUE PARA O ACESSO E A PERMANENCIA DE CRIANCAS E ADOLESCENTES NO E
VENTO FESTIVO, DEVERA SER ESTRITAMENTE OBSERVADO AS NORMAS DESCRI
TAS NO ART. 3 DA PORTARIA N 007/2014. ADEMAIS, PONTUO QUE A REALI
ZACAO DO EVENTO EM REFERENCIA, SEM ATENDER A REGULAMENTACAO EXIGI
DA NA PORTARIA N 007/2014, DESTE JUIZO, E QUE TEVE POR DESIDERATO
JUSTAMENTE TRAZER A LUME A NORMATIZACAO NECESSARIA A TODOS OS CA
SOS DESTA NATUREZA, PODERA PROVOCAR SERIOS PROBLEMAS DE SEGURANCA
, AFETANDO TAMBEM OS DIREITOS DAS CRIANCAS E ADOLESCENTES RESGUAR
DADOS PELO ECA ESTATUTO DA CRIANCA E ADOLESCENTE. REPITA-SE, NAO
SE TRATA DE MITIGAR O DIREITO DE REUNIAO, DIREITO AO LAZER, LIVRE
INICIATIVA, MAS APENAS O DE FAZER COM QUE EVENTOS COMO ESTES, QU
E VINHAM ACONTECENDO EM PADRE BERNARDO/GO SEM A DEVIDA OBSERVANCI
A AOS ESTRITOS CRITERIOS LEGAIS, ESTEJAM INTEGRALMENTE REGULAMENT
ADO COM TODAS AS AUTORIZACOES PUBLICAS NECESSARIAS, BEM COMO COMU
NICACAO AS AUTORIDADES COMPETENTES, A FIM DE EVITAR EVENTUAIS DAN
OS A POPULACAO EM GERAL, E EM ESPECIAL AS CRIANCAS E ADOLESCENTES
QUE DEVEM SER PROTEGIDAS DE QUALQUER FORMA DE RISCO SOBRETUDO PO
R PARTE DA JUSTICA DA INFANCIA E JUVENTUDE. ALEM DISSO, O REQUERE
NTE AINDA NAO JUNTOU TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA PORTARIA N 0
07/2014, DE MODO QUE, OPORTUNIZO O PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) H
ORAS ANTES DO EVENTO, PARA QUE ESTE JUNTE AOS PRESENTES AUTOS O C
ERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS, ABRANGENDO QUAI
SQUER ESTRUTURAS MOVEIS, SOB PENA DE RESPONSABILIZACAO LEGAL DO R
EQUERENTE POR QUALQUER IRREGULARIDADE CONSTATADA NO EVENTO. ANTE
O EXPOSTO, DEFIRO A EXPEDICAO DO ALVARA ORA PLEITEADO, DESDE QUE
O REQUERENTE APRESENTE O CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO CORPO DE
BOMBEIROS, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ANTES DO EVENTO.
ADVIRTO AO(S) ORGANIZADOR(ES) QUE A REALIZACAO DO EVENTO SEM AUT
ORIZACAO JUDICIAL OU EM DESCONFORMIDADE COM O ALVARA EXPEDIDO, AC
ARRETARA NA APLICACAO DE MULTA DE TRES A VINTE SALARIOS-MINIMOS,
NOS TERMOS DO ART. 6, 5 DA PORTARIA N 007/2014. ATENDIDA A SOLICI
TACAO SUPRA, CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS E, EM SEGUIDA, CUMPRA-SE AS
SEGUINTES DETERMINACOES: OFICIE-SE, COM URGENCIA, AO CONSELHO TUT
ELAR SOLICITANDO O ENVIO DE DOIS CONSELHEIROS AO LOCAL DO EVENTO
PARA FISCALIZAR O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOOLICAS POR MENORES; CIEN
TIFIQUE-SE O CONSELHO TUTELAR DE QUE OCORRENDO O CONSUMO DE BEBID
AS ALCOOLICAS POR MENOR DE IDADE DEVERA SER LAVRADO AUTO DE INFRA
CAO, ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS, RELATANDO PORMENORIZADAMENTE
OS FATOS, NOS TERMOS DO ART. 33, CAPUT, DA PORTARIA JUDICIAL 007/
2014, BEM COMO DEVERA O AUTUADO SER ENCAMINHADO A DELEGACIA DE PO
LICIA PARA AUTUACAO NA ESFERA CRIMINAL; CIENTIFIQUE-SE O COMANDO
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