TJGO 13/06/2016 - Pág. 2317 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2046 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/06/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/06/2016
O PRAZO MAXIMO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DA DATA DO TRANSITO EM
JULGADO DESTA SENTENCA, CONFORME ORIENTA O ART. 50, CAPUT, DO COD
IGO PENAL. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTACAO DO SENTENCIADO, ANO
TE-SE NO CARTORIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, EXTRAIA-SE CERTIDAO
E ENCAMINHE-SE PARA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE GOIAS, PARA
OS FINS DO ART. 51 DO CODIGO PENAL. E) INTIME-SE O SENTENCIADO PA
RA QUE EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AINDA, NOS TERM
OS DO ART. 25 DA LEI 10.826/2003, DECLARO O PERDIMENTO DAS MUNICO
ES APREENDIDAS EM FAVOR DA UNIAO, DEVENDO SER ENTREGUE AO COMANDO
DO EXERCITO PARA DESTRUICAO OU DOACAO AOS ORGAOS DE SEGURANCA PU
BLICA OU AS FORCAS ARMADAS, CASO AINDA NAO TENHA SIDO FEITO. EXPE
CA-SE GUIA DE EXECUCAO PENAL PROVISORIA E REMETA-SE, COM URGENCIA
, A VARA DE EXECUCAO PENAL DO DISTRITO FEDERAL, LOCAL ONDE O REED
UCANDO JA CUMPRE PENA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. PADR
E BERNARDO/GO, 07 DE JUNHO DE 2016. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA JUIZ
DE DIREITO EM SUBSTITUICAO DE BARRO ALTO P/ PADRE BERNARDO
NR. PROTOCOLO
:
62455-59.2016.8.09.0116
AUTOS NR. : 99
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: KEVEN GOMES DA SILVA
VITIMA
: FREDERICO NEVES CONDE
ADV ACUS
: 28990 GO - EDSON SOARES DE SOUZA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, CONDENO O ACUSADO KEVEN GOMES DA SILVA, BRASILEIR
O, NATURAL DE BRASILIA-DF, NASCIDO EM 27/09/1994, FILHO DE KELLY
GOMES DA SILVA, COMO INCURSO NAS SANCOES PREVISTAS NO ARTIGO 180,
CAPUT, AMBOS DO CODIGO PENAL. PASSO A DOSIMETRIA DA PENA, NOS TE
RMOS DO ART. 68, DO CP, INICIANDO PELA ANALISE DAS CIRCUNSTANCIAS
JUDICIAIS INDICADAS NO ART. 59, DO CP. A CULPABILIDADE E NORMAL
A ESPECIE, NAO HAVENDO NADA A SE VALORAR. O ACUSADO POSSUI ANTECE
DENTES CRIMINAIS COM TRANSITO EM JULGADO PELA PRATICA DE CRIME DE
USO DE DROGAS, RAZAO PELA QUAL VALORO EM SEU DESFAVOR (FLS. 96-9
8) A CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO NAO FOI AVALIADA TECNICAMENTE. NAO
FORAM REALIZADOS EXAMES TECNICOS PARA APURAR SUA PERSONALIDADE,
RAZAO PELA QUAL DEIXO DE PONDERA-LA, NAO LHE PREJUDICANDO E NEM L
HE FAVORECENDO. QUANTO AO MOTIVO DO CRIME, ESTE NAO FICOU EVIDENC
IADO NOS AUTOS. INEXISTEM CIRCUNSTANCIAS CAPAZES DE AGRAVAR SUA S
ITUACAO. AS CONSEQUENCIAS FORAM NORMAIS A DO TIPO PENAL. QUANTO A
O COMPORTAMENTO DA VITIMA, TENHO QUE ESTA EM NADA CONTRIBUIU PARA
OS EVENTOS. ANALISANDO AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS, PREVISTAS NO
ARTIGO 59, CAPUT, DO CODIGO PENAL, NOS TERMOS ACIMA DESCRITOS, F
IXO A PENA-BASE EM 01 (UM) ANO E 05 (CINCO) MESES DE RECLUSAO E A
60 (SESSENTA) DIAS-MULTA. NAO HA CIRCUNSTANCIAS ATENUANTES A SER
EM ANALISADAS. VERIFICO A PRESENCA DA CAUSA AGRAVANTE DA REINCIDE
NCIA, PREVISTA NO ART. 65, INCISO I, DO CP, TENDO EM VISTA QUE PO
SSUI CONDENACAO PELO CRIME DE TRAFICO DE DROGAS COM TRANSITO EM J
ULGADO EM 09/06/15, DATA ANTERIOR AO FATO EM APURACAO, RAZAO PELA
QUAL MAJORO A PENA EM 02 (DOIS) MESES E 25 (VINTE E CINCO) DIAS.
NAO HA CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUICAO DE PENA A SEREM CONSIDERAD
AS. NESTES TERMOS, FIXO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO 07 (SETE
) MESES E 25 (VINTE E CINCO) DIAS DE RECLUSAO, EM REGIME INICIAL
FECHADO, POR SER O REU REINCIDENTE, E A 90 (NOVENTA) DIAS-MULTA.
CONSIDERO CADA DIA-MULTA A RAZAO DE 1/30 (UM TRIGESIMO) DO SALARI
O MINIMO VIGENTE A EPOCA DO FATO (23/02/2016), DEVENDO O RESPECTI
VO MONTANTE DEVERA SER ATUALIZADO PELA ESCRIVANIA QUANDO DO TRANS
ITO EM JULGADO DA PRESENTE SENTENCA, A SER CONVERTIDA EM FAVOR DO
FUNDO PENITENCIARIO ESTADUAL FUNPES, MEDIANTE DEPOSITO NA CONTACORRENTE N 270-3, OPERACAO 006, AGENCIA 4204, CAIXA ECONOMICA FED
ERAL. O SENTENCIADO NAO PREENCHE OS REQUISITOS ALINHADOS NO ARTIG
O 44, DO CP, POR SER REINCIDENTE, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE SUBSTI
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