TJGO 23/06/2016 - Pág. 565 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2054 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 23/06/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 24/06/2016
EFORMA DO ATO DECISORIO ABRA-SE OPORTUNIDADE PARA QUE A PARTE A P
ELADA, POR SEU ADVOGADO, APRESENTE SUAS CONTRARRAZOES DENTRO DO P
RAZO LEGAL (ART 508 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL) ATO CONTINUO, CO
M OU SEM MANIFESTACAO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, COM NOSSAS HOMENAGENS CUMPRA-SE GOIA
NIA, 27/01/2016 CARLOS MAGNO ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 288212-09.2015.8.09.0051
AUTOS NR. : 889
NATUREZA
: EXCECAO DE INCOMPETENCIA
EXCEPIENTE
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPAVT
EXCEPTO
: ELIZABETE DE OLIVEIRA SANTOS
ADV EXCEPTE
: 15634 GO - ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
ADV EXCEPTO
: 39962 GO - ALEX MARTINS BORGES
DESPACHO
:
S E N T E N C A TRATAM-SE OS PRESENTES AUTOS DE EXCECAO DE INCOMP
ETENCIA, ARGUIDA POR SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DP
VAT EM FACE DE ELIZABETE DE OLIVEIRA SANTOS AMBOS DEVIDAMENTE QUA
LIFICADOS NA INICIAL. A PRESENTE EXCECAO FOI AJUIZADA POR DEPENDE
NCIA AO PROCESSO DE PROTOCOLO N 201404077612, TENDO OS AUTOS VIND
O-ME CONCLUSOS PARA DELIBERACAO. E O SUSCINTO RELATORIO. DECIDO.
DO COMPULSAR DA ACAO PRINCIPAL EM APENSO, PUDE VERIFICAR QUE AS P
ARTES REALIZARAM ACORDO NA ACAO DE COBRANCA (DPVAT), DEVIDAMENTE
HOMOLOGADO POR ESTE JUIZO, ACARRETANTO, ASSIM, A PERDA DO OBJETO
DOS PRESENTES AUTOS, DADA A RELACAO INTIMA DE INTERDEPENDENCIA PR
OCESSUAL DESTE COM AQUELA ACAO. PELO EXPOSTO, DE OFICIO, JULGO EX
TINTO, POR SENTENCA, O PRESENTE INCIDENTE SEM RESOLUCAO DO MERITO
, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO IV, VI, E PARAGRAFO 3, DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL, HAJA VISTA A PERDA DE SEU OBJETO. SEM HONORAR
IOS EM RAZAO DA NAO TRIANGULACAO PROCESSUAL. CUSTAS PELO EXCIPIEN
TE. PROCEDA-SE A APURACAO DAS CUSTAS FINAIS, A CARGO DO EXCIPIENT
E. APOS, INTIME-SE O EXCIPIENTE, POR SEU PROCURADOR, PARA QUE REC
OLHA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ADVIRTA-SE O EXCIPIENTE QUE, CAS
O NAO SEJA PROVIDENCIADO O RECOLHIMENTO DA GUIA PROCESSUAL DEVIDA
, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SERA O VALOR DAS CUSTAS ANOTADO NA D
ISTRIBUICAO E, TAMBEM ENCAMINHADO A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZEN
DA, PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS
AS CUSTAS FINAIS DEVIDAS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES, BEM COMO OS
AUTOS EM APENSO, COM AS CAUTELAS DEVIDAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-S
E. INTIME-SE. GOIANIA, 17/06/2016 CARLOS MAGNO ROCHA DA SILVA JUI
Z DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 409969-25.2011.8.09.0175
AUTOS NR. : 1316
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: ANA VIRGINIA DE SAMPAIO ADJAFRE SINDEAUX
REQUERIDO
: BANCO BRASIL S/A
ADV REQTE
: 31698 DF - NORMA LUCIA PINHEIRO
DESPACHO
:
E O BREVE RELATORIO. DECIDO. PRIMEIRAMENTE, INDEFIRO OS BENEFICIO
S DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. NAO TENDO A PARTE REQUERIDA SIDO CIT
ADA, DESOBRIGADO ESTA O SEU CONSENTIMENTO, NAO HAVENDO, PORTANTO,
IMPEDIMENTO PARA A HOMOLOGACAO REQUERIDA. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO
POR SENTENCA A DESISTENCIA DA PARTE REQUERENTE, NOS TERMOS DOS A
RTS. 158, PARAGRAFO UNICO E ART. 267, INCISO VIII, DO CODIGO DE P
ROCESSO CIVIL, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS. CU
STAS INICIAIS E FINAIS E/OU REMANESCENTES PELA PARTE REQUERENTE.
SEM HONORARIOS, EM RAZAO DA NAO TRIANGULACAO PROCESSUAL. PROCEDASE A APURACAO DAS CUSTAS FINAIS, APOS, INTIME-SE A PARTE REQUEREN
TE, POR SEU PROCURADOR, PARA QUE RECOLHA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DI
AS, CASO NAO SEJA PROVIDENCIADO O RECOLHIMENTO DA GUIA PROCESSUAL
DEVIDA, SERA O VALOR DAS CUSTAS ANOTADO NA DISTRIBUICAO E, TAMBE
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