TJGO 25/08/2016 - Pág. 426 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2098 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 25/08/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 26/08/2016
SFERIR O DOMINIO DO TITULO DE CREDITO E, POR CONSEQUENCIA, TRANSM
ITIR OS DIREITOS NELE INCORPORADOS, DETENDO O ENDOSSATARIO, PORTA
NTO, LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO ATIVO NA PRESENTE DEMANDA.
NO CASO DOS AUTOS, OS DOCUMENTOS DE FL. 06 TRATA-SE DE CHEQUE EM
ITIDO PELO REQUERIDO, EM FAVOR DE "REACOM INDUSTRIA E COMERCIO LT
DA", VERSANDO DE CHEQUE NOMINAL TRANSFERIDO POR ENDOSSO EM BRANCO
MEDIANTE ASSINATURA DO CREDOR NO VERSO DO TITULO, E, ASSIM, CONF
ERINDO LEGITIMIDADE AO AUTOR, PARA PROMOVER A PRESENTE ACAO DE CO
BRANCA. NESSE SENTIDO, O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DO EGREGI
O TRIBUNAL DE ALCADA DE MINAS GERAIS E DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUS
TICA DE MINAS GERAIS, EM CASOS SEMELHANTES: "APELACAO CIVEL - ACA
O MONITORIA - CHEQUES ENDOSSADOS EM BRANCO - IDENTIFICACAO DO END
OSSANTE - NECESSIDADE - ILEGITIMIDADE ATIVA. O ENDOSSO PODERA SER
VERIFICADO MEDIANTE ASSINATURA DO ENDOSSANTE, GERALMENTE NO VERS
O DO TITULO, EM BRANCO OU EM PRETO, POREM, DE MODO QUE TAL ASSINA
TURA POSSA IDENTIFICA-LO. NA IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICACAO DO
ENDOSSANTE, NAO HA COMO RECONHECER A TRANSFERENCIA DOS DIREITOS A
O ENDOSSATARIO. VISLUMBRANDO O JUIZ, DE PLANO, A ILEGITIMIDADE AT
IVA DA PARTE, DEVE INDEFERIR A INICIAL COM FULCRO NO INCISO II, D
O ARTIGO 295, DO CPC." (APELACAO CIVEL 1.0024.08.936664-5/001, 14
CAMARA CIVEL, REL. DES. ANTONIO DE PADUA, J.: 03/07/08). NO MESM
O SENTIDO: "EXECUCAO - (...) - CHEQUE - ENDOSSO DE PESSOA JURIDIC
A - CAPACIDADE DE REPRESENTACAO DO SIGNATARIO - NECESSIDADE DE DE
MONSTRACAO DA LEGITIMIDADE ATIVA DO CREDOR. - (...) NAO OBSTANTE
A LEI DO CHEQUE DISPONHA QUE O CHEQUE ENDOSSADO EM BRANCO SEJA PA
GO AO PORTADOR E QUE A INSTITUICAO FINANCEIRA SACADA NAO ESTA OBR
IGADA A CONFERIR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DO ENDOSSANTE, O M
ESMO NAO SE PODE DIZER DO PODER JUDICIARIO, POIS, PARA QUE HAJA A
PRESUNCAO DE EXIGIBILIDADE DO TITULO QUE SE PRETENDE EXECUTAR, F
AZ-SE NECESSARIA A DEMONSTRACAO DA TITULARIDADE, PELO AUTOR, DO C
REDITO INSERTO NA CARTULA, O QUE SOMENTE OCORRE COM A DEMONSTRACA
O DA REGULARIDADE DO ENDOSSO EMITIDO PELA PESSOA JURIDICA, MESMO
QUE EM BRANCO." (APELACAO CIVEL 2.0000.00.454964-8/000, 6 CAMARA
CIVEL, REL. DES. ELIAS CAMILO, J.: 25/11/04); ASSIM, DESTACO QUE
AO DETENTOR DO REFERIDO TITULO EXECUTIVO E RESERVADO O DIREITO DE
SE SOCORRER TANTO AO PROCEDIMENTO DE COBRANCA COMO MONITORIO PAR
A VER SATISFEITO O SEU CREDITO, POIS EXERCE UMA OPCAO EXPLICAVEL,
PERFEITAMENTE VIAVEL E POSSIVEL JURIDICAMENTE, EM VIRTUDE DO PRI
NCIPIO DA FACULTABILIDADE QUE VIGE EM NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PA
TRIO QUANDO ENTREGA A OPORTUNIDADE DE DEDUZIR A PRETENSAO EM JUIZ
O. PORTANTO, NO QUE TANGE A ILEGITIMIDADE ATIVA, DECIDO SER O AUT
OR PARTE LEGITIMA PARA CONFIGURAR NO POLO ATIVO DA PRESENTE, PELO
S FUNDAMENTOS ANTERIORMENTE EXPOSTOS. QUANTO AOS JUROS REMUNERATO
RIOS, INFORMO QUE, DOS CALCULOS DE FL. 09 NAO FORAM APLICADOS JUR
OS REMUNERATORIOS E SIM MORATORIOS, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE TECE
R MAIORES COMENTARIOS SOBRE ESTA MATERIA ARGUIDA. SEM MAIS PARA O
MOMENTO, DOU POR SANEADO O PROCESSO. INTIMEM-SE AS PARTES, POR S
EUS PROCURADORES, PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PROD
UZIR, JUSTIFICANDO A SUA PERTINENCIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
SOB PENA DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NO ESTADO EM QUE SE EN
CONTRA. PEDIDO GENERICO DE "PRODUCAO DE TODAS AS PROVAS ADMITIDAS
EM LEI" SERA INTERPRETADO COMO DESINTERESSE NA PRODUCAO DE PROVA
S. GOIANIA, 01/08/2016 CARLOS MAGNO ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREIT
O
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 121226-23.2011.8.09.0175
: 819
: ANULATORIA
: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA NEGRI RICARDO
FRANCISCA GERALDA DE OLIVEIRA NEGRI
: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
: 25157 GO - KELLY ROSALEE GUIMARAES BARBALHO
: 3306
GO - RENALDO LIMIRO DA SILVA
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