TJGO 29/08/2016 - Pág. 396 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2100 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 29/08/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 30/08/2016
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
: EXECUCAO
: BANCO BRADESCO SA
: CGK COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ME
GUTIER CARLOS SILVA
CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADV EXEQTE
: 39336 GO - RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL
DESPACHO
:
RECEBO A PETICAO INICIAL. CITE-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 0
3 (TRES) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DIVIDA (ARTIGO 829, CAPUT,
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL) E DOS HONORARIO ADVOCATICIOS, QUE FI
XO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CREDITO EXECUTADO (ART
IGO 827, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL). CASO HAJA PAGAMENTO
INTEGRAL DA DIVIDA, O VALOR DOS HONORARIOS SERA REDUZIDO PELA ME
TADE (ARTIGO 827, 1, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL). AO PROCEDER AS
CITACOES, O SR. OFICIAL DE JUSTICA DEVERA AINDA DAR CIENCIA AO E
XECUTADO QUE, QUERENDO, PODERA OPOR EMBARGOS NO PRAZO DE 15 (QUIN
ZE) DIAS, A CONTAR DA JUNTADA DOS MANDADOS DE CITACAO AOS AUTOS,
INDEPENDENTEMENTE DE REALIZACAO DE PENHORA (ARTIGOS 914 E 915 DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL). NAO EFETUANDO O PAGAMENTO, PROCEDA-SE
A PENHORA, AVALIACAO E DEPOSITO DE BENS PERTENCENTES AOS DEVEDORE
S ( ARTIGO 829, 1, CUMULADO COM ARTIGO 839, CAPUT, AMBOS DO CODIG
O DE PROCESSO CIVIL), TANTOS QUANTOS BASTEM PARA O PAGAMENTO DA D
IVIDA PRINCIPAL, JUROS, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATIC
IOS (ARTIGO 831 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL), EXCETO OS INDICADOS
NO ARTIGO 833 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. AVALIE-SE. DEVENDO O
LAUDO DE AVALIACAO COMPOR O AUTO DE PENHORA (ARTIGO 827 DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL), RESSALTANDO QUE A AVALIACAO SERA FEITA PELO
OFICIAL DE JUSTICA, E NA MESMA OPORTUNIDADE, INTIME-SE O EXECUTAD
O. SE A PENHORA RECAIR SOBRE BENS IMOVEIS, INTIME-SE TAMBEM O CON
JUGUE DO EXECUTADO (ARITGO 842 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL). NAO
ENCONTRADO BENS PENHORAVEIS, DESCREVA-SE NA CERTIDAO OS QUE GARNE
CEM A RESIDENCIA OU ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR (ARITGO 836, 1 DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL). CITE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ANICUNS
, 22/08/2016. LIGIA NUNES DE PAULA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 421487-80.2015.8.09.0010
AUTOS NR. : 608
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: DIRCE NASCIMENTO PRIMO MORAES
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 22266 GO - KELLY GUIMARAES BORGES
ADV REQDO
: 28164 GO - OLDACK ALVES DA SILVA NETO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 487, I, DO CPC, JULGO IMPROCED
ENTE O PEDIDO INICIAL. CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DOS HONORARI
OS ADVOCATICIOS, QUE FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR
ATUALIZADO DA CAUSA, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 85 DO CPC. ENTRE
TANTO, TENDO EM VISTA SER O REQUERENTE BENEFICIARIO DA ASSISTENCI
A JUDICIARIA, SUSPENDO A COBRANCA DESTES VALORES PELO PRAZO DE 05
(CINCO) ANOS, DESDE QUE PERMANECA NA CONDICAO DE NECESSITADO DOS
REFERIDOS BENEFICIOS, CONSOANTE INTELIGENCIA DO ARTIGO 98, 3, DO
CPC. PUBLIQUEM. REGISTREM. INTIMEM. APOS O TRANSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM COM AS DEVIDAS BAIXAS. ANICUNS, 24/08/2016 16:25:13. LIG
IA NUNES DE PAULA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
280081-37.2016.8.09.0010
499
CARTA PRECATORIA
LUIZ RAIMUNDO DA SILVA
LATICINIO MORRINHOS INDUSTRIA COMERCIO LTDA
YASUDA SEGUROS SA
: 26209 GO - ANTONIO OSORIO DE FARIA
: 26158 GO - LANDO BORGES BOTTOSSO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
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