TJGO 01/09/2016 - Pág. 2221 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2103 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/09/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/09/2016
ADV REQTE
ADV REQDO
: 00006 GO - .
: 44035 GO - RENATIANE MARQUES DOS REIS
40551 GO - MARCIA APARECIDA DA SILVA GOMES
DESPACHO
:
COMARCA DE MONTIVIDIU-GO PROCESSO: 260101-34.2016.809.0195 (20160
2601016) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS REU: MUNICI
PIO DE MONTIVIDIU D E C I S A O TRATA-SE DE ACAO CIVIL PUBLICA AJ
UIZADA PELO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS EM FACE DO MUNI
CIPIO DE MONTIVIDIU, DEVIDAMENTE QUALIFICADOS. APOS DEFERIDA A TU
TELA PROVISORIA DE URGENCIA, A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLIC
O AVIOU PEDIDO DE FLS. 539/540, NA QUAL INFORMA QUE UM DOS BENEFI
CIARIOS COM A DOACAO DOS LOTES INICIOU UMA EDIFICACAO NA AREA INS
TITUCIONAL 01, DO BAIRRO PONTAL DAS NASCENTES II, MATRICULA N 6.0
83, QUE FOI DESMEMBRADO POR MEIO DO DECRETO 144/2016. DESSA FORMA
, ANTE O DESCUMPRIMENTO DA DECISAO LIMINAR, REQUEREU A INTIMACAO
DO MUNICIPIO DE MONTIVIDIU PARA QUE, NO EXERCICIO DE SEU PODER DE
POLICIA, PROCEDA A IDENTIFICACAO E NOTIFICACAO DO BENEFICIARIO D
O REFERIDO LOTE PARA QUE PARALISE, IMEDIATAMENTE, A CONSTRUCAO QU
E SE ENCONTRA SENDO EDIFICADA, SOB PENA DE INCIDIR EM MULTA DIARI
A. DECIDO. DO TEOR DA DECISAO DE FLS. 488/498, DENTRE OUTRAS MEDI
DAS, RESTOU DETERMINADO AO MUNICIPIO PARA QUE, DENTRO DO EXERCICI
O DE SEU PODER DE POLICIA, FISCALIZE, BEM COMO PROMOVA TODOS OS A
TOS ADMINISTRATIVOS EFICAZES A FIM DE EVITAR QUALQUER TIPO DE CON
STRUCAO PARTICULAR NOS IMOVEIS OBJETOS DAS MATRICULAS N 3.750 E 6
.408 A 6.459 DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS LOCAL. NESSE SENT
IDO, CONSIDERANDO AS EVIDENCIAS DO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA DEFER
IDA, A CONSIDERAR EDIFICACOES NAS AREAS OBJETO DA PRESENTE ACAO,
O DEFERIMENTO DO PEDIDO E MEDIDA QUE SE IMPOE. ACERCA DA FIXACAO
DE MULTA DIARIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATORIA
, E CEDICO QUE, COM BASE NO ART. 497, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
, PODE O JUIZ TOMAR AS PROVIDENCIAS CABIVEIS E NECESSARIAS PARA V
ER ASSEGURADO O RESULTADO PRATICO OU A EFETIVACAO DA TUTELA ESPEC
IFICA CONCEDIDA, COMO NO PRESENTE CASO. EM FACE DE TAIS CONSIDERA
COES, DETERMINO A INTIMACAO DO MUNICIPIO DE MONTIVIDIU PARA QUE,
NO PRAZO DE 48 HORAS, PROCEDA A IDENTIFICACAO E NOTIFICACAO DO BE
NEFICIARIO DO LOTE SITUADO NO LOTEAMENTO PONTAL DAS NASCENTES II,
RUA PN-06, ESQUINA COM A RUA PN-16, PROXIMA A AREA VERDE, PARA Q
UE PARALISE, IMEDIATAMENTE, A CONSTRUCAO QUE ESTA SENDO EDIFICADA
NO LOCAL, BEM COMO PARA EVITAR QUALQUER TIPO DE CONSTRUCAO PARTI
CULAR NOS IMOVEIS OBJETOS DAS MATRICULAS N 3.750 E 6.408 A 6.459
DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS LOCAL, SOB PENA DE MULTA DIARI
A NO IMPORTE DE R$ 1.000,00. INTIMEM-SE. EXPEDIENTES NECESSARIOS.
MONTIVIDIU-GO, 30 DE AGOSTO DE 2016. MARCIO MORRONE XAVIER JUIZ
DE DIREITO EM SUBSTITUICAO AUTOMATICA
NR. PROTOCOLO
: 305841-15.2016.8.09.0195
AUTOS NR. : 170
NATUREZA
: FLAGRANTE
VITIMA
: ALINE DAIANE DE OLIVEIRA ALVES
INDICIADO
: VALDEIR VIEIRA
DESPACHO
:
COMARCA DE MONTIVIDIU PROCESSO: 305841-15.2016.809.0195 (20160305
8413) VITIMA: ALINE DAIANE DE OLIVEIRA ALVES INDICIADO: VALDEIR V
IEIRA D E C I S A O O ILUSTRE DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE MONTIV
IDIU COMUNICOU, ATRAVES DO OFICIO DE N. 5625/2016, A PRISAO EM FL
AGRANTE DE VALDEIR VIEIRA PELA SUPOSTA PRATICA DOS CRIMES DESCRIT
OS NOS ARTS. 140, 147 E 163, PARAGRAFO UNICO, II, DO CODIGO PENAL
. O ESTADO DE FLAGRANCIA ENCONTRA-SE DEMONSTRADO, EIS QUE O CONDU
ZIDO, EM TESE, TINHA ACABADO DE COMETER A REFERIDA INFRACAO PENAL
, BEM COMO FOI ENCONTRADO COM O OBJETO DO CRIME, FAZENDO-SE PRESU
MIR SER O AUTOR DA INFRACAO (ARTIGO 302, II E IV DO CODIGO DE PRO
CESSO PENAL). EM CORRETA OBEDIENCIA AS DISPOSICOES LEGAIS, O COND
UTOR, AS TESTEMUNHAS, O SUPOSTO AUTOR DO CRIME FORAM CONDUZIDOS E
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