TJGO 15/09/2016 - Pág. 470 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2112 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 15/09/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 16/09/2016
NR. PROTOCOLO
: 444762-29.2013.8.09.0010
AUTOS NR. : 10
NATUREZA
: DEPOSITO
REQUERIDO
: NEUSA ETERNA FERREIRA
REQUERENTE
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
ADV REQTE
: 27391 GO - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
DESPACHO
:
ANICUNS VARA JUDICIAL PROCESSO: 201304447620 NATUREZA: DEPOSITO P
ARTE(S): NEUSA ETERNA FERREIRA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA D
ESPACHO DIANTE DA INERCIA DO EXEQUENTE EM DAR ANDAMENTO AO FEITO,
SUSPENDO O FEITO POR 1 (UM) ANO COM FULCRO NO ARTIGO 921, INCISO
III DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. ANICUNS, 31/08/2016.
LIGIA NUNES DE PAULA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXECUTADO
: 115982-50.2016.8.09.0010
: 288
: EXECUCAO
: CERAMICA PRIMAVERA E OUTROS
JALES GONCALVES DE ARAUJO
WOLNEY LUIZ GONCALVES
EXEQUENTE
: BANCO BRADESCO SA
ADV EXECDO
: 15914 GO - WESLEY AUGUSTO GONCALVES
ADV EXEQTE
: 37232 GO - IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CA
26966 GO - EZIO PEDRO FULAN
26965 GO - MATILDE DUARTE GONCALVES
DESPACHO
:
E O BREVE RELATO. DECIDO. EM QUE PESEM OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS E
NTENDO QUE NAO HOUVE CONTRADICAO NO JULGADO, NA VERDADE O PEDIDO
E DE NOVO JULGAMENTO DA LIDE. VEJA-SE O ENTENDIMENTO DO EGREGIO T
RIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS - TJGO, SOBRE A INTERPOSICA
O DE EMBARGOS DE DECLARACAO QUE VISAM NOVO JULGAMENTO COM ALTERAC
AO DE PARTE SUBSTANCIAL DO JULGADO: EMBARGOS DE DECLARACAO. INEXI
STENCIA DE OMISSAO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - INCO
RRENTE NO ARESTO EMBARGADO QUALQUER OBSCURIDADE, CONTRADICAO, OMI
SSAO A SANAR OU ERRO MATERIAL QUE RECLAME O EXCEPCIONAL EFEITO IN
FRINGENTE, PELO CONTRARIO CARACTERIZADA A INTENCAO DE REDISCUTIR
MATERIA ANALISADA E DEBATIDA, IMPOE SEJAM REJEITADOS OS EMBARGOS
DECLARATORIOS. 2 - EMBARGOS REJEITADOS. (TJGO, 3 CAMARA CIVEL, AP
ELACAO CIVEL N 78777-1/188, RELATORA DESEMBARGADORA NELMA BRANCO
FERREIRA PERILO, ACORDAO DIA 11.11.2004, PUBLICADO NO DJGO 14425
DE 04/01/2005). APELACAO CIVEL. EMBARGOS DE DECLARACAO. VICIO DA
OMISSAO. INEXISTENCIA. REEXAME DE MATERIA DE DIREITO JA DECIDIDA.
REJEICAO. A INEXISTENCIA DE PONTOS OMISSOS, OBSCUROS OU CONTRADI
TORIOS ENSEJA A REJEICAO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS. EXCE
PCIONALMENTE, ADMITE-SE O EFEITO MODIFICATIVO, DESDE QUE O ARESTO
EMBARGADO TENHA INCORRIDO EM ERRO MATERIAL, O QUE NAO E O CASO.
PRETENDE O RECORRENTE, NA VERDADE, O REEXAME DE MATERIA DE DIREIT
O JA DECIDIDA, O QUE E DEFESO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJGO, 1 CAMA
RA CIVEL, APELACAO CIVEL N 73726-8/188, RELATORA DESEMBARGADORA J
URACI COSTA, ACORDAO DO DIA 26.10.2004, PUBLICADO NO DJGO N 14423
, DE 30.12.2004). PELO VISTO, O EMBARGANTE PRETENDE E A ANULACAO
DA SENTENCA, SUSPENDENDO O PRESENTE FEITO ATE O CUMPRIMENTO DO AC
ORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES, O QUE SE MOSTRA INVIAVEL EM SEDE
DE EMBARGOS DECLARATORIOS. OUTRA NAO E A ORIENTACAO DA JURISPRUDE
NCIA. VEJA-SE: "O ERRO NA APRECIACAO DA PROVA OU DOS FATOS, OU AT
E NA APLICACAO DO DIREITO, NAO CONSTITUI CONTRADICAO, DUVIDA, OBS
CURIDADE OU OMISSAO, NAO IMPONDO DESTARTE, O RECURSO DE EMBARGOS
DE DECLARACAO." (2 TACIVSP, EMB. DEC. N. 154.113, REL. JUIZ FLAVI
O PINHEIRO, IN RT 578/158). "EMBARGOS DECLARATORIOS. EFEITOS INFR
INGENTES. INADMISSIBILIDADE. SOB PENA DE TUMULTUAR O PROCEDIMENTO
E SE ATENTAR CONTRA OS MAIS ELEMENTARES PRINCIPIOS DO PROCESSO,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
470 de 3562