TJGO 16/09/2016 - Pág. 1295 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2113 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 16/09/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 19/09/2016
OS. 2.) CONSIDERANDO O DISSENTIMENTO APRESENTADO PELA PARTE REQUE
RIDA NA PETICAO N 0015 DE FLS. 309/311, INDEFIRO O PEDIDO DE INCL
USAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA/GO NO POLO PASSIVO DA PRE
SENTE ACAO FORMULADO PELOS AUTORES NA PETICAO N 0014 DE FLS. 302,
COM FULCRO NO ART. 329, INC. II, DO CPC. FORMOSA, 8/9/2016 LUCAS
SIQUEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 270230-66.2016.8.09.0044
AUTOS NR. : 886
NATUREZA
: EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGANTE
: RAIMUNDO LOPES SERTAO
EMBARGADO
: EDU PAULINELI DE ARAUJO
ADV EMBTE
: 25078 DF - ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV EMBDO
: 18506 GO - DANIEL VICENTE GOETTEMS
DESPACHO
:
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VISTOS, ETC. 1.) CUIDA-SE DE EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR RAI
MUNDO LOPES SERTAO EM DESFAVOR DE EDU PAULINELI DE ARAUJO, TODOS
QUALIFICADOS. PRETENDE O EMBARGANTE A TUTELA DE URGENCIA CONSISTE
NTE EM DETERMINAR A SUSPENSAO DA HASTA PUBLICA DESIGNADA NOS AUTO
S PRINCIPAIS. E SABIDO QUE A NORMA PROCESSUAL PROTEGE O DIREITO D
E TERCEIRO PROPRIETARIO, INCLUSIVE FIDUCIARIO, OU POSSUIDOR, PARA
OFERECER EMBARGOS, QUANDO, NAO SENDO PARTE NO PROCESSO, SOFRER C
ONSTRICAO OU AMEACA DE CONSTRICAO SOBRE BENS QUE POSSUA OU SOBRE
OS QUAIS TENHA DIREITO INCOMPATIVEL COM O ATO CONSTRITIVO, PODERA
REQUERER SEU DESFAZIMENTO OU SUA INIBICAO POR MEIO DE EMBARGOS D
E TERCEIRO (ART. 674 DO NOVO CPC). O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
, EM CASOS SEMELHANTES AOS DOS PRESENTES AUTOS, JA DECIDIU QUE A
MULHER DO EXECUTADO, POR MEIO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, PODE DEFEN
DER A SUA MEACAO SOBRE IMOVEL PENHORADO E QUE NAO COMPORTA DIVISA
O COMODA, DEVENDO MESMO SER LEVADO A HASTA PUBLICA POR INTEIRO, S
ENDO QUE SOMENTE APOS A ARREMATACAO E QUE SE PODERA SUSPENDER A E
XECUCAO, POREM APENAS EM RELACAO A MEACAO DO CONJUGE EMBARGANTE,
FICANDO O EXEQUENTE IMPEDIDO DE LEVANTAR A METADE DO PRECO ALCANC
ADO ATE A SOLUCAO FINAL DOS EMBARGOS. EMENTA: CIVIL. EXECUCAO. EM
BARGOS DE DIVERGENCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM INDIVISIVEL. REG
IME MATRIMONIAL. HASTA PUBLICA. DIVISAO DO PRODUTO DA ALIENACAO.
TEMA PACIFICADO. I. ASSENTOU A JURISPRUDENCIA DA CORTE ESPECIAL Q
UE E POSSIVEL O PRACEAMENTO DO BEM INDIVISIVEL EM VIRTUDE DO REGI
ME MATRIMONIAL, RESERVANDO-SE AO CONJUGE MEEIRO A METADE DO PRODU
TO OBTIDO NA ALIENACAO JUDICIAL (RESP N. 200.251/SP, REL. MIN. SA
LVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, POR MAIORIA, DJU DE 29.04.2002). II.
EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS, PARA AUTORIZAR A HASTA PUBLICA.
O ART. 843 DO NOVO CPC, DISPOE QUE TRATANDO-SE DE PENHORA DE BEM
INDIVISIVEL, O EQUIVALENTE A QUOTA-PARTE DO COPROPRIETARIO OU DO
CONJUGE ALHEIO A EXECUCAO RECAIRA SOBRE O PRODUTO DA ALIENACAO DO
BEM, ESTANDO O EMBARGANTE PROTEGIDO EM SUA MEACAO, NAO HA QUE SE
FALAR EM SUSPENSAO DA HASTA PUBLICA ANTES DA ALIENACAO DO BEM. N
ESTE CONTEXTO, JA SE MANIFESTOU O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, VERBIS: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLAR
ACAO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMOVEL I
NDIVISIVEL. SUSPENSAO DA EXECUCAO OU CUMPRIMENTO DE SENTENCA. IMP
OSSIBILIDADE. MEACAO RESGUARDADA PELO PRODUTO DA ALIENACAO DO BEM
. INCIDENCIA DO ART. 655-B DO CPC. SUSPENSAO DA EXECUCAO APENAS A
POS A ARREMATACAO DO IMOVEL. O EXEQUENTE FICA IMPEDIDO DE LEVANTA
R O VALOR CORRESPONDE A MEACAO DA EMBARGANTE ATE DECISAO FINAL DO
S EMBARGOS. ALEGACAO DE IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DO BEM IMOVEL
CONSTRITADO. AUSENCIA DE MANIFESTACAO SOBRE ESTA MATERIA PELO JUI
ZO A QUO, NAO CABENDO A ESTE TRIBUNAL APRECIAR O TEMA, SOB PENA D
E SUPRESSAO DE INSTANCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL FOI NEGAD
O SEGUIMENTO, COM BASE NO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. AGRAVO REGIME
NTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, 3 CAM. CIVEL, DES. GERSON SAN
TANA CINTRA. AREG. NO EMB. N. 147015-93.2013.8.09.000, DJ 1367 DE
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