TJGO 17/11/2016 - Pág. 47 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2151 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 17/11/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 18/11/2016
A, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS. COMPULSANDO OS AUTOS
, VERIFICO QUE A PARTE DEMANDANTE FEZ PROVA DE SUA NECESSIDADE DA
ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA COM DOCUMENTOS CABAIS (FLS.34/51
), VIABILIZANDO ASSIM, A CONCESSAO DO SEU PEDIDO DE ISENCAO DE CU
STAS PROCESSUAIS E EVENTUAIS HONORARIOS DE SUCUMBENCIA, QUE FICA
DESDE JA DEFERIDO. OUTROSSIM, A PRESENTE ACAO FOI AJUIZADA NA VIG
ENCIA DO CPC BUZAID, QUE NAO DISPUNHA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
SE MANIFESTAR FAVORAVEL OU NAO A REALIZACAO DA AUDIENCIA DE CONCI
LIACAO INITIO LITIS. NO ENTANTO, O ART. 14 DO CPC VIGENTE DISPOE
QUE A NORMA PROCESSUAL NAO RETROAGIRA E SERA APLICAVEL IMEDIATAME
NTE AOS PROCESSOS EM CURSO, RESPEITADOS OS ATOS PRATICADOS E AS S
ITUACOES JURIDICAS CONSOLIDADAS SOB A VIGENCIA DA NORMA REVOGADA,
O QUE TORNA POSSIVEL O CUMPRIMENTO DA NORMA PREVISTA NO ART. 334
, CAPUT DO ATUAL CODEX. ASSIM, INTIMEM-SE AS PARTES LITIGANTES (I
NTIME-SE A PARTE REQUERENTE E CITE-SE/INTIME-SE A PARTE REQUERIDA
) PARA COMPARECEREM A AUDIENCIA DE CONCILIACAO OU DE MEDIACAO A S
ER REALIZADA NA DATA: 09 DE FEVEREIRO DE 2017, AS 09:30 HORAS, NO
1 CEJUSCC CENTRO JUDICIARIO DE SOLUCAO DE CONFLITOS E CIDADANIA
SITUADO A RUA 10, N 150 SETOR OESTE, GOIANIA-GO, SALA 168, TERREO
. NAO HAVENDO AUTOCOMPOSICAO, O PRAZO PARA CONTESTACAO E DE 15 (Q
UINZE) DIAS UTEIS, CONTADOS A PARTIR DA AUDIENCIA DE CONCILIACAO
OU DE MEDIACAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 335 DO CODIGO DE PROCESSO CI
VIL. GOIANIA (GO), 04 DE NOVEMBRO DE 2016. ATILA NAVES AMARAL JUI
Z DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 225784-54.2016.8.09.0051
AUTOS NR. : 1201
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: INACIO DA ROCHA
REQUERIDO
: BANCO CREFISA S/A
ADV REQTE
: 45441 GO - RAFAEL BISPO DA ROCHA FILHO
DESPACHO
:
AUTOS N. 1201/16 PROCESSO N. 201602257846 NATUREZA: ACAO REVISION
AL C/C REPETICAO DE INDEBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA REQ
UERENTE: INACIO DA ROCHA REQUERIDA: BANCO CREFISA S/A D E C I S A
O CUIDA-SE DE ACAO REVISIONAL C/C REPETICAO DE INDEBITO COM PEDI
DO DE TUTELA DE URGENCIA AJUIZADA POR INACIO DA ROCHA EM FACE DE
BANCO CREFISA S/A, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS. COMP
ULSANDO OS AUTOS, VERIFICO DESPACHO INTIMANDO A PARTE AUTORA A EM
ENDAR A INICIAL PARA COMPROVAR O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA
GRATUITA (FLS. 43/44), BEM COMO O PETITORIO QUE REITERA A CONCES
SAO DA BENESSE (FLS. 45/51). BREVE RELATO. DECIDO. OUTRORA, ALEGA
VA-SE QUE BASTARIA AOS NECESSITADOS FIRMAREM DECLARACAO DE PROPRI
O PUNHO PARA A CONCESSAO IMEDIATA DA BENESSE, CONFORME INTERPRETA
CAO DO DIPLOMA EM ANALISE. QUALQUER DISCUSSAO ACERCA DA NECESSIDA
DE OU NAO DA COMPROVACAO DO STATUS FINANCEIRO DEFICITARIO DO PLEI
TEANTE RESTOU SUPERADA COM O ADVENTO DA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL
, EIS QUE A CARTA REPUBLICANA DE 1988 ESTABELECEU EM SEU ART. 5,
LXXIV, QUE O ESTADO PRESTARA ASSISTENCIA JURIDICA INTEGRAL E GRAT
UITA AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIENCIA DE RECURSOS (GRIFEI). VERS
A O DISPOSITIVO EM EXAME SOBRE DIREITO FUNDAMENTAL, EXTENSIVEL, I
NCLUSIVE, COMO JA SEDIMENTOU A JURISPRUDENCIA, AS PESSOAS JURIDIC
AS. DEVE, POREM, O PLEITEANTE, COMPROVAR, DE FORMA CABAL, SUA CON
DICAO, EIS QUE, COMO BEM JA ANALISOU O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
AS CUSTAS PROCESSUAIS NAO SAO CONSIDERADAS IMPOSTO NEM PRECO PUBL
ICO, MAS SIM VERDADEIRAS TAXAS (STF, PLENO, RP 1094-5-SP, REL. P/
AC. MIN. MOREIRA ALVES, M.V., J. 8.8.1984, DJU 4.9.1992, JSTF 17
0/221; ARRUDA ALVIM, CPCC, II, 172). TODAVIA, HA CASOS CONCRETOS
EM QUE AS PROVAS JA CONSTANTES DOS AUTOS SAO SUFICIENTES PARA O C
ONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, DESPICIENDO DILACAO, SEJA PARA O DEFE
RIMENTO, SEJA PARA O INDEFERIMENTO. NOS PRESENTES AUTOS, VISLUMBR
O QUE A PARTE AUTORA PROCEDEU COMO O ORDENADO, JUNGINDO AOS AUTOS
DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA ANALISE DO PLEITO EM ROGA. EM NOVA A
Documento Assinado Digitalmente
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