TJGO 20/01/2017 - Pág. 44 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2194 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/01/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/01/2017
DESPACHO
:
AUTOS N 201602468642 D E S P A C H O INICIALMENTE, CERTIFIQUE SE
O SENTENCIADO PERMANECE CUSTODIADO EM RAZAO DOS AUTOS 20150442146
3. OUTROSSIM, ANTES DE DELIBERAR QUANTO AO REQUERIMENTO DE FLS. 2
08/212, EM ATENCAO AO PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITORIO,
ABRA-SE NOVA VISTA A DEFESA (FL. 157), DIANTE DO TEOR DA MANIFEST
ACAO MINISTERIAL RETRO. CASO A DEFESA CONSTITUIDA NAO SE MANIFEST
E NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOMEIO COMO DEFENSORA DO SENTENCIA
DO, DRA. LARA MARCELLE F. DO PRADO, OAB/GO 45.814, PERTENCENTE AO
QUADRO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA MUNICIPAL OU DEFENSOR ALI LOTAD
O, QUE DEVERA SER INTIMADO (A) PARA MANIFESTAR-SE QUANTO AO PLEIT
O DE REGRESSAO DEFINITIVA DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APOS,
CONCLUSOS. CUMPRA-SE. AGUAS LINDAS DE GOIAS, 16 DE JANEIRO DE 20
17. LUIS FLAVIO CUNHA NAVARRO JUI Z DE DIREITO EM SUBSTITUICAO AU
TOMATICA
NR. PROTOCOLO
: 334870-94.2016.8.09.0168
AUTOS NR. : 678
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: JANAINA TEIXEIRA GOMES
VITIMA
: MAYKE DOUGLAS TEIXEIRA GOMES
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E RELAXO A PRISAO DA
INVESTIGADA JANAINA TEIXEIRA GOMES, VEZ QUE CONFIGURADO, NA HIPO
TESE, PATENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, DEVENDO, NO ENTANTO, NO MOM
ENTO DE SUA SOLTURA DECLINAR SEU ENDERECO ATUALIZADO, BEM COMO SE
R ADVERTIDA DE QUE DEVERA COMPARECER A TODOS OS ATOS DO PROCESSO,
SOB PENA DE DECRETACAO DA PRISAO PREVENTIVA. NOUTRO VERTICE, VIS
ANDO RESGUARDAR A FUTURA INSTRUCAO PROCESSUAL, BEM COMO A APLICAC
AO DA LEI PENAL, APLICO A INVESTIGADA JANAINA TEIXEIRA GOMES, AS
SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, DO CPP, ADOTA
NDO COMO PARAMETRO PARA FIXACAO DE TAIS MEDIDAS, O DISPOSTO NO AR
TIGO 282, INCISOS I E II, DO CPP, QUAIS SEJAM, A NECESSIDADE E AD
EQUACAO DAS MEDIDAS: A.1) DE COMPARECIMENTO DO INVESTIGADO A CADA
02 (DOIS) MESES EM JUIZO, PARA INFORMAR SUAS ATIVIDADES E ENDERE
CO ATUALIZADO, INCIANDO O CUMPRIMENTO A PARTIR DO MES DE FEVEREIR
O DO CORRENTE ANO (ART. 319, INC. I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL)
; A.2) DE PROIBICAO DE MANTER CONTATO COM A VITIMA MAYKE DOUGLAS
TEIXEIRA GOMES POR QUALQUER MEIO DE COMUNICACAO (ART. 319, INC. I
II, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL); E A.3) DE PROIBICAO DE AUSENTAR
-SE DA COMARCA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS SEM AUTORIZACAO JUDIC
IAL (ART. 319, INC. IV, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL). CONCEDO A E
STA DECISAO FORCA DE ALVARA DE SOLTURA, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO
NAO ESTIVER PRESA E CASO NAO EXISTA MANDADO DE PRISAO EM ABERTO
EM SEU DESFAVOR. FICA ADVERTIDA A BENEFICIARIA DE QUE O DESCUMPRI
MENTO DAS OBRIGACOES IMPOSTAS, BEM COMO DAS DEMAIS CONSTANTES DO
TERMO DE LIBERDADE PROVISORIA, IMPLICARA NA IMEDIATA DECRETACAO D
E SUA PRISAO PREVENTIVA, COM BASE NO ART. 312, PARAGRAFO UNICO, D
O CODIGO DE PROCESSO PENAL. POR FIM, DEFIRO O PEDIDO DE RETORNO D
OS AUTOS A DELEGACIA DE POLICIA DE ORIGEM, PARA FINS DE PROSSEGUI
MENTO DAS INVESTIGACOES, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINDO O
QUAL OS AUTOS DEVERAO SEGUIR COM VISTAS AO MINISTERIO PUBLICO. IN
TIMEM-SE. CIENCIA AO MINISTERIO PUBLICO. CUMPRA-SE, COM A URGENCI
A QUE O CASO REQUER. AGUAS LINDAS DE GOIAS, 18 DE JANEIRO DE 2.01
7. LUIS FLAVIO CUNHA NAVARRO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUICAO AUT
OMATICA)
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
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:
251604-15.2016.8.09.0168
496
EXECUCAO PENAL
JUSTICA PUBLICA
LEONARDO DIEGO DE BARROS MARTINS
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