TJGO 02/06/2017 - Pág. 711 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2281 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 02/06/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 05/06/2017
AUTOS NR. : 1309
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: ELIZEU MARCIANO DE SOUSA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV REQTE
: 31864 GO - WILSON RODRIGUES LOPES
39800 GO - THALES RAFAEL NUNES BRITO
ADV REQDO
: 9931
GO - FRANCISCO ANTONIO NUNES
DESPACHO
:
APARECIDA DE GOIANIA 4 VARA CIVEL 14PROCESSO N. 201503183755 DECI
SAO I- RELATORIO TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS POR E
LIZEU MARCIANO DE SOUSA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE HOUVE OMISSAO NO
JULGADO. E O BREVE RELATO. DECIDO. II- FUNDAMENTACAO EM QUE PESE
M OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELO CULTO DEFENSOR DO EMBARGANTE E DO
ACERTO DE SUAS COLOCACOES NOS CAMPOS DOUTRINARIO E JURISPRUDENCI
AL, ENTENDO QUE NAO HOUVE CONTRADICAO E/OU OMISSAO NO JULGADO. QU
ANTO AO PEDIDO DE SANAR A SUPOSTA OMISSAO, ENTENDO QUE RAZAO NAO
LHE ASSISTE E NA VERDADE O PEDIDO E DE NOVO JULGAMENTO DA LIDE, V
ISTO A OCORRENCIA DA PRECLUSAO EM RELACAO AS ALEGACOES ESPOSADAS
PELO EMBARGANTE. VEJA-SE O ENTENDIMENTO DO EGREGIO TRIBUNAL DE JU
STICA DO ESTADO DE GOIAS - TJGO , SOBRE A INTERPOSICAO DE EMBARGO
S DE DECLARACAO QUE VISAM NOVO JULGAMENTO COM ALTERACAO DE PARTE
SUBSTANCIAL DO JULGADO: EMBARGOS DE DECLARACAO. INEXISTENCIA DE O
MISSAO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - INCORRENTE NO AR
ESTO EMBARGADO QUALQUER OBSCURIDADE, CONTRADICAO, OMISSAO A SANAR
OU ERRO MATERIAL QUE RECLAME O EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE, P
ELO CONTRARIO CARACTERIZADA A INTENCAO DE REDISCUTIR MATERIA ANAL
ISADA E DEBATIDA, IMPOE SEJAM REJEITADOS OS EMBARGOS DECLARATORIO
S. 2 - EMBARGOS REJEITADOS. (TJGO, 3 CAMARA CIVEL, APELACAO CIVEL
N 78777-1/188, RELATORA DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PER
ILO, ACORDAO DIA 11.11.2004, PUBLICADO NO DJGO 14425 DE 04/01/200
5). APELACAO CIVEL. EMBARGOS DE DECLARACAO. VICIO DA OMISSAO. INE
XISTENCIA. REEXAME DE MATERIA DE DIREITO JA DECIDIDA. REJEICAO. A
INEXISTENCIA DE PONTOS OMISSOS, OBSCUROS OU CONTRADITORIOS ENSEJ
A A REJEICAO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS. EXCEPCIONALMENTE
, ADMITE-SE O EFEITO MODIFICATIVO, DESDE QUE O ARESTO EMBARGADO T
ENHA INCORRIDO EM ERRO MATERIAL, O QUE NAO E O CASO. PRETENDE O R
ECORRENTE, NA VERDADE, O REEXAME DE MATERIA DE DIREITO JA DECIDID
A, O QUE E DEFESO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJGO, 1 CAMARA CIVEL, AP
ELACAO CIVEL N 73726-8/188, RELATORA DESEMBARGADORA JURACI COSTA,
ACORDAO DO DIA 26.10.2004, PUBLICADO NO DJGO N 14423, DE 30.12.2
004). PELO VISTO, A EMBARGANTE PRETENDE E A REAPRECIACAO DA MATER
IA JA DECIDIDA, O QUE SE MOSTRA INVIAVEL EM SEDE DE EMBARGOS DECL
ARATORIOS. OUTRA NAO E A ORIENTACAO DA JURISPRUDENCIA. VEJA-SE: "
O ERRO NA APRECIACAO DA PROVA OU DOS FATOS, OU ATE NA APLICACAO D
O DIREITO, NAO CONSTITUI CONTRADICAO, DUVIDA, OBSCURIDADE OU OMIS
SAO, NAO IMPONDO DESTARTE, O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO."
(2 TACIVSP, EMB. DEC. N. 154.113, REL. JUIZ FLAVIO PINHEIRO, IN R
T 578/158). "EMBARGOS DECLARATORIOS. EFEITOS INFRINGENTES. INADMI
SSIBILIDADE. SOB PENA DE TUMULTUAR O PROCEDIMENTO E SE ATENTAR CO
NTRA OS MAIS ELEMENTARES PRINCIPIOS DO PROCESSO, NAO SE PODE ADMI
TIR EMBARGOS DE DECLARACAO QUE TENHAM POR FINALIDADE UM REJULGAME
NTO DO MERITO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS." (TJGO, EMB. DEC. N. 25
.981-8/188). PARA REVERTER OU TENTAR MODIFICAR UMA DECISAO EXISTE
M MEIOS PROCESSUAIS ADEQUADOS, POSTO QUE OS EMBARGOS DE DECLARACA
O DESTINAM-SE APENAS A SANAR OS PRETENSOS VICIOS APONTADOS. ANTE
O EXPOSTO, ESTA CLARO QUE AS PRETENSOES DO EMBARGANTE NAO MERECEM
GUARIDA. III- DISPOSITIVO POSTO ISSO, CONHECO E REJEITO OS EMBAR
GOS DE DECLARACAO, DIANTE DA AUSENCIA DAS SITUACOES INDICADAS NO
ART. 1.022 DO NCPC, MANTENDO INTEGRA A DECISAO OBJURGADA, POR SEU
S PROPRIOS E JUDICIOSOS FUNDAMENTOS. CUMPRA-SE, INTIMEM-SE. APARE
CIDA DE GOIANIA-GO, 25 DE MAIO DE 2017 HAMILTON GOMES CARNEIRO JU
IZ DE DIREITO
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