TJGO 14/06/2017 - Pág. 1992 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2289 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 14/06/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 19/06/2017
ILI, SOLICITANDO AGENDAMENTO DE EXAME PARA AVALIACAO MEDICA DO PA
CIENTE, CONFORME REQUERIDO PELO MINISTERIO PUBLICO AS FLS 12/14
APOS, ABRA-SE VISTA AO MINISTERIO PUBLICO, PELO PRAZO DE 2 (DOIS
) DIAS EM SEGUIDA, A CONCLUSAO INTIMEM-SE ATENDA-SE JUSSARA/G O,
12 DE JUNHO DE 2017 VOLNEI SILVA FRAISSAT JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
27262-79.2012.8.09.0097
61
EXECUCAO PENAL
JOSE DIONISIO DOS SANTOS
ELISANDRA GALDINO DE JESUS
EDEMILSON GALDINO DE JESUS
ADV ACUS
: 12276 GO - JOSE ALVES TEIXEIRA
19794 GO - CARMINO FERREIRA DOS SANTOS
DESPACHO
:
AUTOS N: 201200272620 NATUREZA: EXECUCAO PENAL REEDUCANDO: JOSE D
IONISIO DOS SANTOS D E C I S A O TRATA-SE DE EXECUCAO DE PENA DE
JOSE DIONISIO DOS SANTOS, JA QUALIFICADO O REEDUCANDO FORMULOU P
EDIDO DE AUTORIZACAO PARA AUSENTAR-SE DO CUMPRIMENTO DE SUA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME ABERTO, ENTRE OS DIAS 13 06 201
7 A 19 06 2017, PARA PERMANECER COM SEUS FAMILIARES (FL 868) JUN
TOU O COMPROVANTE DE ENDERECO DE FL 841 INSTADA A SE MANIFESTAR ,
A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO PUGNOU PELO INDEFERIMENTO
DO PEDIDO (FLS 871/873) BREVEMENTE RELATADO DECIDO DE INICIO , QU
ANTO AO PEDIDO DE SAIDA TEMPORARIA, A LEGISLACAO DA EXECUCAO PENA
L PERMITE A ALTERACAO DAS REGRAS DO REGIME SEMPRE QUE, NO CAS O C
ONCRETO, SE MOSTRAR IMPERIOSA A MEDIDA PARA A CORRETA EXECUCAO DA
PENA, MORMENTE LEVANDO-SE EM CONSIDERACAO O SENSO DE RESPONSA BI
LIDADE DO REEDUCANDO E A SUA RESSOCIALIZACAO A AUTORIZACAO PAR A
SAIDA TEMPORARIA, E DESTINADA AOS PRESOS QUE CUMPREM PENA EM RE G
IME SEMIABERTO, SEGUNDO AS SEGUINTES HIPOTESES LEGAIS: ART 122 OS
CONDENADOS QUE CUMPREM PENA EM REGIME SEMIABERTO PODERAO OBTE R
AUTORIZACAO PARA SAIDA TEMPORARIA DO ESTABELECIMENTO, SEM VIGIL A
NCIA DIRETA, NOS SEGUINTES CASOS: I - VISITA A FAMILIA; II - FRE
QUENCIA A CURSO SUPLETIVO PROFISSIONALIZANTE, BEM COMO DE INSTRUC
AO DO 2 GRAU OU SUPERIOR, NA COMARCA DO JUIZO DA EXECUCAO; III PARTICIPACAO EM ATIVIDADES QUE CONCORRAM PARA O RETORNO AO CONVI
V IO SOCIAL O PEDIDO FORMULADO SE ENQUADRA, EM TESE, AQUELE PREVI
S TO NO ART 122, INCISO I DA REFERIDA LEI, O QUAL PERMITE AO REED
U CANDO VISITAR SUA FAMILIA DESTARTE AO REQUISITO OBJETIVO ALUDID
O NO ARTIGO 123, II, DA LEP, DEMONSTRA COMPATIBILIDADE, UMA VEZ Q
U E O REEDUCANDO CUMPRIU O REQUISITO OBJETIVO PARA CONCESSAO DO B
EN EFICIO, MOTIVO EM QUE NAO SE ENCONTRA NENHUM IMPEDIMENTO CONTI
DO NOS AUTOS QUE POSSA IMPLICAR NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO PRESEN
TE AINDA, ESTA O REQUISITO SUBJETIVO, UMA VEZ QUE O REEDUCANDO PO
SS UI BOM COMPORTAMENTO, O QUE DEMONSTRA PERFEITA SINTONIA COM O
DIS POSTO NO ARTIGO 123, I, DA LEP ISTO POSTO, DEFIRO A SAIDA TEM
POR ARIA AO REEDUCANDO JOSE DIONISIO DOS SANTOS, PELO PERIODO COM
PREE NDIDO DAS 06H00 DO DIA 13 06 2017 ATE AS 19H00 DO DIA 19 06
2017, DEVENDO SER ADVERTIDO DE QUE O NAO RECOLHIMENTO NA UNIDADE,
NA D ATA APRAZADA, IMPLICARA NA REGRESSAO DO REGIME, OU ATE MESM
O DECR ETACAO DE SUA PRISAO OFICIE-SE O COORDENADOR DA CADEIA PUB
LICA A CERCA DA PRESENTE DECISAO POR FIM, AGUARDE-SE O CUMPRIMENT
O DA P ENA REGISTRE-SE INTIMEM-SE ATENDA-SE JUSSARA/GO, 12 DE JUN
HO DE 2017 VOLNEI SILVA FRAISSAT JUIZ DE DIREITO
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