TJGO 16/08/2017 - Pág. 250 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2330 - Seção II
Disponibilização: quarta-feira, 16/08/2017
Publicação: quinta-feira, 17/08/2017
FINITIVA PARA ESSE CRIME, NA AUSENCIA DE OUTRAS AGRAVANTES, ATENU
ANTES E CAUSAS ESPECIAIS OU GERAIS DE AUMENTO DE PENA. AINDA QUAN
TO AO DENUNCIADO LEONARDO BENTO DE OLIVEIRA, PASSO AO CRIME QUE V
ITIMOU O PATRIMONIO DE ANGELA NAIARA FERREIRA VASCONCELOS. () PEN
A TOTAL DE 05 (CINCO) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RE
CLUSAO, A QUAL TORNO DEFINITIVA PARA ESSE CRIME, NA AUSENCIA DE O
UTRAS AGRAVANTES, ATENUANTES E CAUSAS ESPECIAIS OU GERAIS DE AUME
NTO DE PENA. AINDA QUANTO AO DENUNCIADO LEONARDO BENTO DE OLIVEIR
A, PASSO AO CRIME QUE VITIMOU O PATRIMONIO DE ANA CAROLINA SANTOS
MULSER. () PENA DE 05 (CINCO) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) D
IAS DE RECLUSAO, A QUAL TORNO DEFINITIVA PARA ESSE CRIME, NA AUSE
NCIA DE OUTRAS AGRAVANTES, ATENUANTES E CAUSAS ESPECIAIS OU GERAI
S DE AUMENTO DE PENA. SALIENTO, POR FIM, QUE RECONHECIDA A CONTIN
UIDADE DELITIVA DOS DELITOS PRATICADOS PELO DENUNCIADO ROUBOS CON
TRA O PATRIMONIO DE "FRICO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
", NELIANE PEREIRA DA SILVA, RENIZETE LEMES DO PRADO, RONNEY LOPE
S DE MENEZES, ANGELA NAIARA FERREIRA VASCONCELOS E ANA CAROLINA S
ANTOS MULSER, NOS TERMOS DO ARTIGO 71, DO CODIGO PENAL. TOMO A PE
NA PROVISORIA DE 05 (CINCO) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS
DE RECLUSAO, EIS QUE IGUAIS, E A EXASPERO EM 1/2 (METADE), VEZ Q
UE SEIS ROUBOS, CHEGANDO A PENA DE 08 (OITO) ANOS E 08 (OITO) MES
ES DE RECLUSAO, A QUAL TORNO DEFINITIVA NA AUSENCIA DE OUTRAS CIR
CUNSTANCIAS AGRAVANTES, ATENUANTES E CAUSAS ESPECIAIS OU GERAIS D
E AUMENTO OU DIMINUICAO. POR SE TRATAR DE DENUNCIADO REINCIDENTE,
FIXO O REGIME FECHADO PARA O INICIO DO CUMPRIMENTO DE PENA, MEDI
ANTE A OBEDIENCIA DAS CONDICOES FIXADAS PELO JUIZO DAS EXECUCOES
PENAIS. OBSERVO QUE O DISPOSITIVO PREVE, AINDA, APLICACAO DA PENA
DE MULTA E, ANALISANDO AS QUESTOES RETRO E AS CONDICOES ECONOMIC
AS DO ACUSADO, FIXO A PENA DE MULTA EM 20 (VINTE) DIAS MULTA, SEN
DO O VALOR DO DIA MULTA FIXADO NA RAZAO DE 1/30 (UM TRIGESIMO), D
O SALARIO MINIMO VIGENTE A EPOCA DO FATO CRIMINOSO. AGORA, PASSO
A APRECIAR EM RELACAO DO DENUNCIADO RAFAEL VICENTE RODRIGUES DA S
ILVA E PRINCIPIO QUANTO AO ROUBO QUE VITIMOU O PATRIMONIO DE "FRI
CO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA". () PENA TOTAL DE 05 (
CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSAO, A QUAL TORNO DEFINIT
IVA PARA ESSE CRIME, NA AUSENCIA DE OUTRAS AGRAVANTES, ATENUANTES
E CAUSAS ESPECIAIS OU GERAIS DE AUMENTO DE PENA. AINDA QUANTO AO
DENUNCIADO RAFAEL VICENTE RODRIGUES DA SILVA, PASSO AO CRIME QUE
VITIMOU O PATRIMONIO DE NELIANE PEREIRA DA SILVA. () PENA TOTAL
DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSAO, A QUAL TORNO
DEFINITIVA PARA ESSE CRIME, NA AUSENCIA DE OUTRAS AGRAVANTES, ATE
NUANTES E CAUSAS ESPECIAIS OU GERAIS DE AUMENTO DE PENA. AGORA, A
INDA QUANTO AO DENUNCIADO RAFAEL VICENTE RODRIGUES DA SILVA, PASS
O AO ROUBO QUE VITIMOU O PATRIMONIO DE RENIZETE LEMES DO PRADO. (
) PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSAO, A QUAL
TORNO DEFINITIVA PARA ESSE CRIME, NA AUSENCIA DE OUTRAS AGRAVANT
ES, ATENUANTES E CAUSAS ESPECIAIS OU GERAIS DE AUMENTO DE PENA. A
INDA EM RELACAO AO DENUNCIADO RAFAEL VICENTE RODRIGUES DA SILVA,
PASSO A APRECIACAO QUANTO AO ROUBO CONTRA O PATRIMONIO DE RONNEY
LOPES DE MENEZES () PENA TOTAL DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) M
ESES DE RECLUSAO, A QUAL TORNO DEFINITIVA PARA ESSE CRIME, NA AUS
ENCIA DE OUTRAS AGRAVANTES, ATENUANTES E CAUSAS ESPECIAIS OU GERA
IS DE AUMENTO DE PENA. AINDA QUANTO AO DENUNCIADO RAFAEL VICENTE
RODRIGUES DA SILVA, PASSO AO CRIME QUE VITIMOU O PATRIMONIO DE AN
GELA NAIARA FERREIRA VASCONCELOS. () PENA TOTAL DE 05 (CINCO) ANO
S E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSAO, A QUAL TORNO DEFINITIVA PARA E
SSE CRIME, NA AUSENCIA DE OUTRAS AGRAVANTES, ATENUANTES E CAUSAS
ESPECIAIS OU GERAIS DE AUMENTO DE PENA. AINDA QUANTO AO DENUNCIAD
O RAFAEL VICENTE RODRIGUES DA SILVA, PASSO AO CRIME QUE VITIMOU O
PATRIMONIO DE ANA CAROLINA SANTOS MULSER. () PENA TOTAL DE 05 (C
INCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSAO, A QUAL TORNO DEFINITI
VA PARA ESSE CRIME, NA AUSENCIA DE OUTRAS AGRAVANTES, ATENUANTES
E CAUSAS ESPECIAIS OU GERAIS DE AUMENTO DE PENA. SALIENTO, POR FI
M, QUE RECONHECIDA A CONTINUIDADE DELITIVA DOS DELITOS PRATICADOS
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